quarta-feira, 22 de novembro de 2017

REFORMA UNIVERSITÁRIA – PARTE XII


Seção V - Do Plano de Desenvolvimento Institucional

Art. 19. As instituições de ensino superior deverão elaborar seus planos de desenvolvimento institucional, contendo:

I - projeto pedagógico da instituição e de cada um de seus cursos, identificando sua vocação educacional, definindo os campos do saber de sua atuação e explicitando, quando for o caso, a proposta de criação de cursos congêneres aos já oferecidos;

II - demonstração da relação entre o projeto pedagógico, a finalidade da educação superior e o compromisso social da instituição;

III - perspectiva de evolução da instituição no período de vigência do plano de desenvolvimento institucional; e

IV - análise do cumprimento do plano de desenvolvimento institucional anterior.

Parágrafo único. O plano de desenvolvimento institucional, bem como seus aditamentos, será analisado em sua consistência e regularidade formal pelas instâncias competentes.

Seção VI - Da Educação Superior no Sistema Estadual de Ensino

Art. 20. A educação superior nos sistemas estaduais de ensino compreende:

I - as instituições de ensino superior estaduais e municipais; e

II - órgãos e entidades de natureza pública, estaduais ou municipais, vinculados à educação superior no âmbito dos respectivos Estados e do Distrito Federal.

Parágrafo único. Os sistemas estaduais de ensino têm como órgão normativo da educação superior os respectivos Conselhos de Educação, conforme legislação própria.

Art. 21. Compete aos sistemas estaduais de ensino e ao sistema de ensino do Distrito Federal a definição das normas aplicáveis ao funcionamento das instituições de que trata o art. 20, especialmente quanto à função regulatória, excetuando-se os cursos e programas de pós-graduação stricto sensu e a modalidade de educação a distância, e observadas as normas gerais estabelecidas em lei federal.


Art. 22. A União poderá participar do financiamento das instituições estaduais e municipais de ensino superior, mediante convênios ou consórcios públicos, na forma da Lei no 11.107, de 6 de abril de 2005, com o compromisso de expansão da oferta de vagas e de qualificação dos cursos e programas, inclusive visando à criação de novos estabelecimentos e cursos de ensino superior, observada a legislação do respectivo sistema de ensino e a existência de dotação orçamentária específica.

ONDE ESTÁ O SUBMARINO ARGENTINO?



Resultado de imagem para submarino argentino desaparecidoContinua a busca internacional pela localização do submarino argentino ARA SAN JUAN, desaparecido desde o dia 15 deste mês com 44 tripulantes a bordo, numa missão de treinamento. O submarino de fabricação alemã, sumiu dos radares a 432km da costa patagônica, provavelmente por um problema elétrico no sistema de baterias. No momento que submergiu, o submarino fazia o trajeto de Ushuaia no sul da Argentina, e a base naval de Mar del Plata, no norte do país. No local é comum ondas de 2 a 8 metros de altura. Neste momento, mais de 4.000 pessoas entre argentinos e estrangeiros trabalham nas buscas, numa área de aproximadamente 400km quadrados. A ansiedade pela localização do equipamento e salvar a tripulação, tem gerado alarmes falsos como ruídos e chamadas via satélite.

Os submarinos são fabricados para não serem detectados, pois atuam em operações secretas de vigilância, e por isso, não são localizados facilmente. Desde o desaparecimento, as buscas são integradas, com vários países prestando sua colaboração como EUA, Grã-Bretanha, França, Alemanha, Brasil, Chile, Colômbia e Uruguai, com navios, aviões e outros equipamentos de varredura desde a superfície até o fundo do mar.

Esse acidente nos lembra a morte de 118 pessoas no início de 2000, quando desapareceu no Oceano Ártico o submarino russo KURSK após uma explosão no compartimento de armas. Considerado na época indestrutível pelos russos, era um equipamento de guerra. Os russos além de divulgarem com atraso o desaparecimento, não aceitaram ajuda de outros países. Em agosto de 2000 o KURSK foi localizado e só foi içado em outubro de 2001.

Segundo informações veiculadas pela imprensa argentina, o submarino tem autonomia de alimentos e oxigênio para 7 dias, tempo que expira amanhã 22/11/2017. Por este motivo, a expectativa é muito grande pela localização do submarino. À medida que o tempo vai passando, cresce a esperança dos familiares dos tripulantes, gerando uma impotência incontida com a não localização do submarino. Não é difícil imaginar a expressão de dor de cada membro dos familiares da tripulação, imaginando a chegada de cada um em casa, como se voltassem de um passeio.

Geraldo Ferreira da Paixão

E-mail: geraldoferreiradapaixao@gmail.com

sábado, 11 de novembro de 2017

O MICRO-ONDAS FAZ MAL À SAÚDE?


O micro-ondas é um aparelho eletrodoméstico muito utilizado atualmente por possuir uma característica especial de contribuir no preparo dos alimentos, facilitando a vida das pessoas na correria do dia a dia. A pergunta é: o micro-ondas faz mal à saúde? Antes de entrar nesse mérito, é bom saber como o micro-ondas funciona.

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Na verdade, o micro-ondas funciona com base na utilização de ondas eletromagnéticas de alta frequência, da ordem de 2,45GHZ, coincidindo com a frequência de ressonância da água. Assim, a radiação excita as moléculas assimétricas da água, óleo e açúcar. Quando o aparelho é ligado, as ondas de radiação são refletidas nas paredes metálicas várias vezes sobre o alimento, aumentando a energia interna das moléculas e provocando o aumento da temperatura e o consequente aquecimento. Esse processo de transferência de energia e excitação molecular é denominado condução.

A radiação do micro-ondas penetra nos alimentos fazendo o cozimento dos mesmos por dentro e não a partir da superfície como ocorre nos fornos convencionais. As moléculas do vidro e do plástico por terem frequência simétricas, não podem ser excitadas pela radiação eletromagnética na mesma velocidade. Para compensar, quando utilizados para o aquecimento da comida, o prato utilizado para o cozimento do alimento contribui para aumentar a temperatura e o aquecimento. Neste caso, evitar a utilização de pratos ou vasilha de plástico uma vez que toxinas cancerígenas podem passar desse material para o alimento.

Embora tenhamos conhecimento dos riscos com a utilização de radiações eletromagnéticas, a maioria tem em sua casa um forno de micro-ondas. Ha muita controvérsia com relação aos riscos com a radiação, mas a maioria prefere correr esse risco que perder os benefícios do micro-ondas. Especialistas apontam vários riscos, dentre eles o aumento do estresse oxidativo (envelhecimento), a perda de nutrientes pela vibração das células, a formação de toxinas depois do cozimento, a contaminação dos alimentos por radiação e outros.

Para evitar maiores consequências, são feitas as seguintes recomendações:
a)    Não cozinhar os alimentos por tempo excessivo (alta temperatura):
b)    Não ficar muito tempo exposto ou próximo do aparelho, principalmente na retirada do alimento do micro-ondas;
c)    Trocar o aparelho por um mais novo. Aparelhos velhos são mais nocivos à saúde;
d)    Não utilizar o plástico para cozinhar os alimentos (liberação de dioxinas).

Geraldo Ferreira da Paixão

E-mail: geraldoferreiradapaixao@gmail.com

sexta-feira, 3 de novembro de 2017

VOCÊ SABE O CUSTO DOS POLÍTICOS BRASILEIROS?


Embora a democracia não tenha preço, temos que admitir que o Congresso Nacional é muito caro. O orçamento de 10,2 bilhões de reais previstos para este ano, certamente contribuiu para elevar o rombo dos 159 bilhões previstos para 2018. O custo do Congresso Nacional incluindo os salários e benefícios dos 594 parlamentares – 513 na Câmara dos Deputados e 81 no Senado Federal, situa-se entre os maiores do mundo, só perdendo para os EUA. Neste orçamento, estão inclusas despesas com pessoal das duas casas (só na Câmara mais de 16.000 funcionários), mais investimentos, manutenção, energia, água, comunicação etc.

O quadro abaixo nos dá uma ideia clara do custo dos parlamentares brasileiros incluídos no bolo do orçamento de 2017. Os 513 deputados custam anualmente 977,345 milhões de reais, ou seja, aproximadamente 158.8 mil cada um por mês. Os parlamentares do Senado Federal por sua vez custam 154,317 milhões de reais, isto é, um desembolso mensal de aproximadamente 158.76 mil para cada senador. No total, o custo dos parlamentares das duas casas soma quase 1.132 bilhões de reais com um desembolso mensal de aproximadamente 158.81 mil para cada parlamentar.

O alto preço que pagamos pelos parlamentares torna-se um despropósito, tendo em vista a péssima imagem que os mesmos transmite aos eleitores. Os benefícios exagerados e a corrupção quase generalizada deixa a impressão que a política é apenas um recurso para o enriquecimento ilícito. Além dos benefícios citados no quadro abaixo, observar que todos os parlamentares têm direito a um plano de saúde para si e seus dependentes, com valores ilimitados. Muito próximos de uma nova eleição, a descrença nos políticos brasileiros é quase um consenso. Raro é encontrar um eleitor capaz de declinar um candidato para as eleições de 2018.

Com salários e benefícios elevados e o alto índice de corrupção que envolvem os parlamentares brasileiros, ainda assim a política é necessária em qualquer regime. Como em qualquer outra atividade, dentre tantos aproveitadores, corruptores e corruptos, temos também políticos honestos, que defendem os direitos dos eleitores e trabalhadores, bem como trabalham diuturnamente na defesa dos interesses relativos ao crescimento e desenvolvimento do país. A esses, que não são muitos na atual conjuntura política brasileira, devemos reverenciar e bater palmas, uma vez que é extremamente difícil manter a idoneidade e o reconhecimento público nesse setor da vida pública sem se envolver com tantos corrompedores e trapaceiros.      
  

CUSTO DOS PARLAMENTARES NA CÂMARA DOS DEPUTADOS
MÊS/ANO

 Nº DE
 DEPUTADOS
 SALARIO
 MENSAL
 CUSTO
 MENSAL
OUT/17
513,00
33.763,00
17.320.419,00
AUX. ALUGUEL
DESP.COM GABINETE
ATIV.PARLAM (VALOR MÉDIO)
CUSTO MENSAL
    5.500,00
               82.000,00
                37.500,00
           64.125.000,00
CUSTO FINAL NO MÊS
                                                 81.445.419,00
CUSTO FINAL NO ANO
                                               977.345.028,00
OBS: Não foi considerado o benefício com a saúde do parlamentar e de seus dependentes (ilimitado).

CUSTO DOS PARLAMENTARES DO SENADO FEDERAL
MÊS/ANO

 Nº DE  
 SENADORES
 SALARIO
 MENSAL
 CUSTO
 MENSAL
OUT/17
                        81,00
                33.763,00
             2.734.803,00
AUX. ALUGUEL
DESP.COM GABINETE
ATIV.PARLAM (VALOR MÉDIO)
CUSTO MENSAL
    5.500,00
               82.000,00
                37.500,00
           10.125.000,00
CUSTO FINAL NO MÊS
                                                 12.859.803,00


CUSTO FINAL NO ANO
                                               154.317.636,00


OBS: Não foi considerado o benefício com a saúde do parlamentar e de seus dependentes (ilimitado)
CUSTO TOTAL NO MÊS (CÂMARA +SENADO)
94.305.222,00
 CUSTO TOTAL NO ANO (CÂMARA + SENADO)
1.131.662.664,00
  
Geraldo Ferreira da Paixão

E-mail: geraldoferreiradapaixao@gmail.com

LIBERAÇÃO DO PIS/PASAEP

COMO LER OS ARTIGOS PUBLICADOS NO "BLOG PROCURE E ACHE" DE GERALDO PAIXÃO

 Você que me aqcompnha através do meu blog "PROCURE E ACHE" pode agora ler todos os artigos que já publiquei, bem como comentar, c...