segunda-feira, 31 de dezembro de 2018

UM SUSTO OPORTUNISTA




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No dia 19 deste mês, o Brasil passou por um tremendo susto, em função de uma liminar concedida pelo juiz Marco Aurélio Mello do STF, colocando em liberdade cento e sessenta e nove mil presos condenados em segunda instância. Se colocar marginais em cumprimento de pena nas ruas, é, em qualquer situação, um convite ao aumento da criminalidade, a situação se agrava por ser véspera das festas de Natal e Ano Novo, tornando tal atitude, no mínimo irresponsável. Por sorte, o ministro Dias Toffoli, Presidente do STF, cassou tal liminar algumas horas depois, voltando a situação à normalidade. Atitudes dessa natureza, principalmente partindo do STF, coloca em check a idoneidade e responsabilidade de seus membros, que devem ser os primeiros a dar exemplos de honestidade, transparência e justiça. Afirmam muitos especialistas, que a decisão do ministro Marco Aurélio, teve cunho político, primeiro para colocar em liberdade o ex-presidente Lula, e, segundo para tumultuar o governo do futuro Presidente Bolsonaro. Se a liminar não fosse cassada por Dias Toffoli, poderíamos mergulhar num ambiente de desordem, e, dessa forma, forçar a intervenção das forças federais para a garantia da Lei e da ordem.

O episódio me fez lembrar o caso do desembargador Rogério Favreto que no dia 08/07/2018 de plantão, concedeu uma liminar mandando soltar o ex-presidente Lula, porém horas depois sua decisão foi cassada pelo seu colega Gibran Neto mantendo o ex-presidente na cadeia. Claro que autorizar a soltura de cento e sessenta e nove mil presos neste momento é um ato impensado, uma vez que, poderia gerar um tumulto generalizado na segurança pública, com assaltos, assassinatos e outros delitos graves, além de enormes contratempos gerados pelos militantes de esquerda do País em função do atual momento. Tenho afirmado em outros artigos, e reitero, que a correta interpretação judicial da Lei tem comprometido a atuação dos profissionais da área, que devem assegurar a imediata reintegração dos desamparados à sociedade e, não favorecer a qualquer grupo, seja ele político ou partidário. Interpretações equivocadas da Lei, seja por qualquer motivo, como as duas liminares citadas, dividem opiniões dentro do próprio órgão judiciário e, leva a instituição ao descrédito da opinião pública.

Geraldo Ferreira da Paixão
E-mail: geraldoferreiradapaixao@gmail.com


domingo, 9 de dezembro de 2018

COMPUTAÇÃO EM NUVEM



Computação em nuvem (em inglês cloud computing), é a disponibilização de todos os arquivos na internet de forma visual e gratuita, ou seja, é o armazenamento num disco virtual com funções de compartilhamento. Tecnicamente, refere-se à utilização da memória e da capacidade de armazenamento e cálculo de computadores e servidores Hospedados em Datacenter e interligados por meio da Internet, seguindo o princípio da computação em grade.

Geraldo Ferreira da Paixão
E-mail: geraldoferreiradapaixao@gmaoil.com


sexta-feira, 7 de dezembro de 2018

ATITUDE MENTAL POSITIVA



A Atitude mental é um pensamento que se apodera de nosso consciente, sendo responsável pelos resultados obtidos em função das decisões que assumimos. A Atitude Mental pode ser positiva (AMP) ou negativa (AMN). Ambas levarão o que estamos pensando para o centro dos nossos pensamentos e ações. Segundo Napoleon Hill a atitude Mental Positiva é um procedimento que leva à concretização de uma intenção mental integralmente positiva. Assim, a AMP é um conjunto de ações relativas a desejos 100% positivos. Se uma AMN interferir no pensamento, esta será o suficiente para macular o procedimento e mascarar o resultado esperado que não será atingido. Portanto, dizer mentalmente para não fazer alguma coisa, é exatamente uma programação para fazer alguma coisa.

Geraldo Ferreira da Paixão
E-mail: geraldoferreiradapaixao@gmail.com

quarta-feira, 5 de dezembro de 2018

ROBÓTICA



Robótica é a ciência que estuda e desenvolve novos processos e tecnologias, com a finalidade de criar, desenvolver e construir robôs, utilizando a Inteligência Artificial – IA e a Computação de Alto Desenvolvimento – HPC (em inglês High Performance Computing). No Dia a dia das industrias de todo o mundo, a robótica já é uma realidade, com a qual já convivemos, seja nos parques industriais e nas fábricas, com os robôs operando e desenvolvendo atividades antes executadas pelo homem. A utilização dos circuitos elétricos e da eletrônica tem levado as empresas a investir cada vez mais em robôs, de tal forma a reduzir custos e aumentar a produtividade. A robótica é uma tecnologia que certamente ocupará um espaço ainda maior nas atividades hoje desenvolvidas pelo homem. A avaliação do ponto através do qual toda essa tecnologia será benéfica à humanidade está em evidência
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A grande preocupação dos especialistas no momento, é o aumento do desemprego, uma vez que, os robôs estão, não só, substituindo o trabalho do homem, mas também o fazendo com maior qualidade e produtividade, .A tecnologia envolvendo a robotização, está cada vez mais avançada em vários ramos da atividade industrial, especialmente na indústria automotiva, computacional e atividades médico-hospitalares.






 Geraldo Ferreira da Paixão                                          
E-mail: geraldoferreiradapaixao@gmail.com

segunda-feira, 26 de novembro de 2018

COMPUTAÇÃO DE ALTA PERFÓRMANCE



A Computação de Alta Performance – HPC (do inglês, High Performance Computing), é uma tecnologia aplicada em supercomputadores ou clusters (conjunto de computadores) em atividades, que requeiram recursos de alta capacidade em computação, especialmente de simulações numéricas complexas. Os sistemas HPC em geral, são aqueles cuja performance é de pelo menos alguns teraflops (10¹² flops). O flop é uma unidade de medida utilizada para mensurar a capacidade de processamento de um computador e é dada em “quantidade de operações de ponto flutuante por segundo”
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Nas aplicações de engenharia de computação baseadas nos clusters (Como dinâmica de fluido computacional e na construção de teste visual de protótipos), é comum utilizar a Computação de Alto Desempenho Técnico – HPTC (em inglês, High Performance Technical Computing), A tecnologia HPC vem sendo muito utilizada em computadores ou em conjuntos de computadores de alto desermpemho, incluindo negócios que demandam a utilização de supercomputadores como o data warehouse (arquivo de dados digitais, utilizado para armazenar informações).


Você sabe o que é Computação de Alta Perfórmance, em inglês High Perfórmance Computing - HPC? É a mais nova tecnologia utiizada pelas maiores empresas do mundo para compartilhar qualidade e alta perfórmance de processamento dos computadores e supercomputadores. VEJA MAIS INFORMAÇÕES EM: www.gpservicosengenharia.com.br www.gefepaixao.blogspot.com.br


Geraldo Ferreira da Paixão                                          
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sábado, 24 de novembro de 2018

INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL – VOCÊ SABE O QUE É?




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Inteligência Artificial – IA, é uma das mais recentes informações tecnológica sobre automação, com reflexo em todas as áreas do conhecimento. Com alcance em todo o mundo, a IA é uma tecnologia capaz desse tornar similar à inteligência humana, utilizando técnicas de hardware e software. Por ser uma inovação tecnológica, a IA se insere no contexto científico e acadêmico, caracterizando-se por três suportes básicos:

1 – Automação Inteligente – Crescimento por meio de novas alternativas ou recursos aplicados à automação tradicional;

2 -  Automação de Mão de Obra e Capacidade de Impulsionar – Maior produtividade da mão de obra e das máquinas e equipamentos;

3 – Difusão da Inovação – Uma das vantagens da IA é a capacidade de impulsionar a inovação à medida que se propaga na área econômica.

A IA é uma inovação que segundo os especialistas poderá formatar alterações significativas no relacionamento homem-máquina, provocando uma desintegração social. O tema porém, depende de credibilidade científica. A ideia de tornar a máquina cada vez mais parecida com o homem, tem sido uma busca constante dos profissionais de automação e robótica, tanto na área motora, quanto na fala, tendo esta última sido fonte inesgotável de pesquisas, uma vez que as máquinas vão conversar como e com o homem no futuro.

A Inteligência Artificial entretanto, ainda é uma tecnologia com futuro incerto, pois não se pode afirmar até que ponto as máquinas robotizadas serão benéficas à humanidade. O certo é que as máquinas não só operarão a parte motora mas também serão compatíveis com a fala, de tal forma a conversar normalmente com o homem, sendo essa uma hipótese ainda remota, considerando que os computadores atuais não dispõem do conhecimento do mundo.

Com a IA podemos imaginar como será o futuro em várias áreas do conhecimento, como por exemplo, o carro avisando ao motorista que o combustível, o óleo está acabando, ir sozinho ao posto para abastecer, avisar com antecedência a necessidade de troca de peças etc. Na verdade a Inteligência Artificial já é uma realidade em grandes empresas de diversos ramos de atividade porém, segundo os especialistas, a tecnologia deverá ganhar impulso de grande crescimento somente na metade da terceira década deste século.

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Geraldo Ferreira da Paixão
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terça-feira, 20 de novembro de 2018

DIA NACIONAL DA CONSCIÊNCIA NEGRA



Todo dia 20 de novembro, celebramos o Dia Nacional da Consciência Negra, e é, portanto, uma oportunidade ímpar para que possamos refletir um pouco mais sobre a inclusão do negro na sociedade brasileira. A data nos remete ao século 17, mais precisamente no ano de 1695, quando nesse dia foi morto Zumbi, líder do Quilombo de Palmares, traído por Antônio Soares, um de seus capitães. Os quilombos eram fortes no meio da floresta, no Estado de alagoas, na Serra da Barriga, onde os negros se refugiavam e se protegiam da perseguição dos patrões, e, para descansarem do trabalho escravo. Esses negros, habitantes desses quilombos, eram chamados de quilombolas.  Os quilombos abrigavam escravos fugitivos dos maus tratos e castigos dos seus feitores que os acoitavam presos em troncos, ou em trabalhos pesados, muitas vezes sem água e sem comida, no frio, na chuva e no sol, sob chicotadas. A escravidão era um sofrimento só, que envolvia toda a família do escravo, sua mulher, seus filhos e filhas, todos serviam aos patrões e feitores de todas as formas, inclusive sexualmente.

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Ao longo da história, os negros veem sendo submetidos às mais diversas retaliações, e infelizmente, a escravidão ainda não acabou, apesar da Lei Áurea. Por essa razão, não podemos perder a oportunidade de refletirmos sobre o Dia da Consciência Negra e relembrar o sofrimento dos escravos do passado e do presente, e da importância de sua participação em todas as atividades da sociedade brasileira. O fim da escravidão no Brasil nos remete ainda a três fatos históricos; em 1871 foi instituída a Lei do Ventre Livre, que concedeu liberdade aos filhos dos escravos nascidos a partir daquele ano; em 1885 foi instituída a Lei do Sexagenário que concedeu liberdade a todos os escravos com mais de sessenta anos de idade; e, finalmente em 13 de maio de 1888, foi instituída a Lei Áurea. pela Princesa Isabel, concedendo a liberdade a todos os escravos brasileiros.

Depois de quase 131 anos de emancipação da escravidão no Brasil, difícil é afirmar que os negros têm a tão sonhada liberdade. Basta olharmos para o lado, para qualquer atividade ou emprego na vida brasileira, que vemos a discriminação racial. Os negros são discriminados no trabalho, na escola, na rua, em qualquer lugar onde a sociedade se faz presente. Já perceberam quando entram num supermercado, num restaurante, no cinema, quando pedem um taxi, pedem um Uber, vai a uma lanchonete, etc.? Claro, alguma coisa tem melhorado, como as cotas nas universidades, por exemplo. Mas muita coisa ainda precisa ser feita para a inserção cada vez maior dos negros na vida brasileira, o que vai acontecer somente com o tempo, desde que, a sociedade brasileira continue incentivando cada vez mais sua participação ativa na vida econômica, social e política.   




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Geraldo Ferreira da Paixão
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segunda-feira, 19 de novembro de 2018

REFORMA UNIVERSITÁRIA – PARTE XX



Art. 53. O art. 2o da Lei no 8.958, de 20 de dezembro de 1994, passa a vigorar acrescido de parágrafo único com a seguinte redação:

“Parágrafo único. São condições para credenciamento e renovação de credenciamento de que trata o inciso III do caput:

I - estatuto referendado pelo conselho superior da instituição apoiada;
II - órgão deliberativo superior da fundação integrado por, no mínimo, um terço de membros designados pelo conselho superior da instituição apoiada; e

III - demonstrações contábeis do exercício social, acompanhadas de parecer de auditoria independente, bem como relatório anual de gestão, encaminhados ao conselho superior da instituição apoiada para apreciação, em até sessenta dias após a devida aprovação pelo órgão deliberativo superior da fundação.”

Art. 54. O art. 24 da Lei no 9.504, de 30 de setembro de 1997, passa a vigorar acrescido do inciso VIII, com a seguinte redação:

VIII - mantenedora de instituição de ensino.” (NR)

Art. 55. O art. 12 da Lei no 9.532, de 10 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art.12
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§ 2o Para gozo da imunidade, as instituições a que se refere este artigo estão obrigadas a atender aos seguintes requisitos:

h) não alienar ou constituir ônus reais sobre bens do ativo, ou realizar quaisquer outros atos que gerem obrigações para a instituição no interesse preponderante de seus associados, dirigentes, sócios, instituidores ou mantenedores;

i) não firmar quaisquer contratos a título oneroso com seus associados, dirigentes, sócios, instituidores ou mantenedores;

j) não permitir a utilização, em condições privilegiadas, de quaisquer recursos, serviços, bens ou direitos de propriedade da instituição imune por seus associados, dirigentes, sócios, instituidores ou mantenedores;

l) outros requisitos estabelecidos em lei, relacionados ao funcionamento das instituições a que se refere este artigo.

§ 4o Deverão ser arquivados no órgão competente para registro dos atos constitutivos das instituições de que trata este artigo, todos os atos praticados ou contratos por elas celebrados que sejam relacionados direta ou indiretamente com seus associados, dirigentes, sócios, instituidores
ou mantenedores.

§ 5o Para fins deste artigo, são equiparados aos associados, dirigentes, sócios, instituidores
ou mantenedores das entidades sem fins lucrativos seus cônjuges ou parentes até segundo grau, ou, ainda, seus controladores, controladas e coligadas e seus respectivos sócios e administradores.

Art. 56. O art. 2o da Lei no 9.870, de 23 de novembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2o O estabelecimento de ensino deverá divulgar, em local de fácil acesso ao público, o texto da proposta de contrato, o valor apurado na forma do art. 1o e o número de vagas por salaclasse, no período mínimo de sessenta dias antes do final do período letivo, conforme calendário e cronograma da instituição de ensino.” (NR)

Art. 57. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 58. Revogam-se o Decreto-Lei no 842, de 9 de setembro de 1969, e as Leis nos 5.540, de 28 de novembro de 1968, 6.625, de 23 de março de 1979, e 9.192, de 21 de dezembro de 1995.

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sexta-feira, 9 de novembro de 2018

PROGRAMA ESCOLA SEM PARTIDO




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Tudo começa em 2003, quando a filha do advogado e Procurador do Estado de São Paulo Miguel Nagib, chega da escola dizendo ao pai que o professor comparou na sala de aula Che Guevara com São Francisco de Assis. Indignado, o advogado resolveu escrever uma carta aberta ao professor em protesto pelo ocorrido. Foi chamado pelos diretores da escola que alegaram não ser nada daquilo que estava pensando, entretanto, o advogado não se deu por vencido e divulgou a carta nos estacionamentos da escola, o que gerou uma série de controvérsias envolvendo alunos e familiares. Não satisfeito com a doutrina escolar, Miguel Nagib resolveu criar um canal online para denunciar abusos dos professores em sala de aula. Foi assim que nasceu em 2004 o Programa Escola Sem Partido, um site no qual o advogado não só postava reportagens e críticas sobre o tema, mas recomendava notificação judicial aos professores com práticas pedagógicas inapropriadas.

O projeto de Lei 7.180/2014 sobre o assunto, que tramita no Congresso Nacional, basicamente cerceia a liberdade do docente em sala de aula, limitando suas área de atuação como educador ao definir a afixação de cartazes nas escolas do ensino fundamental e médio com seis itens básicos sobre os deveres do professor, colocados estrategicamente nas salas de aula e locais de maior visibilidade, contrariando a própria Constituição Federal que já contempla tais deveres nas atribuições do docente. A liberdade de expressão claramente definida na CF, deixa claro o pluralismo de ideias sobre a “Doutrinação Política Ideológica” de tal forma que assuntos como religião, sexualidade e ideologia política, possam ser tratados em sala de aula com os alunos. Os seis itens citados com relação aos deveres do professor, são os seguintes:  

1 - O professor não se aproveitará da audiência cativa dos alunos para promover os seus próprios interesses, opiniões, concepções ou preferências ideológicas, religiosas, morais, políticas e partidárias.

2 – O professor não favorecerá nem prejudicará os alunos em razão de suas convicções políticas, ideológicas, morais ou religiosas, ou da falta delas.

3 – O professor não fará propaganda político-partidária em sala de aula nem incitará seus alunos a participar de manifestações, atos políticos e passeatas.

4 -  Ao tratar de questões políticas, sócio-culturais e econômicas, o professor apresentará aos alunos de forma justa – isto é, com a mesma profundidade e seriedade –, as principais versões, teorias, opiniões e perspectivas concorrentes a respeito.

5 – O professor respeitará o direito dos pais a que seus filhos recebam a educação moral que esteja de acordo com suas próprias convicções.  

6 – O professor não permitirá que os direitos assegurados nos itens anteriores sejam violados pela ação de terceiros dentro da sala de aula.

Embora muitos setores da vida acadêmica, tratem o assunto como censura às atribuições do docente, o programa evidencia a necessidade da visão correta do professor ao abordar em sala de aula tais assuntos, de tal forma a não evidenciar pontos de vista próprios e mal interpretados, induzindo o aluno a um entendimento inadequado do tema e contribuindo para deteriorar sua formação. O “Programa Escola Sem Mordaça”, lançado por entidades representativas dos trabalhadores da educação, articula um movimento por uma educação democrática, exatamente contrário ao especificado pelo Programa Escola Sem Partido.

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Geraldo Ferreira da Paixão
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LIBERAÇÃO DO PIS/PASAEP

COMO LER OS ARTIGOS PUBLICADOS NO "BLOG PROCURE E ACHE" DE GERALDO PAIXÃO

 Você que me aqcompnha através do meu blog "PROCURE E ACHE" pode agora ler todos os artigos que já publiquei, bem como comentar, c...