sexta-feira, 13 de dezembro de 2019

MEC LANÇA O DIPLOMA DIGITAL



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Foi lançado na última terça feira 10 de dezembro pelo MEC, numa ação inédita do Governo Federal o Diploma Digital. A implantação desse projeto beneficiará mais de 8,3 milhões de estudantes concluintes do Ensino Superior. O lançamento aconteceu na sede do INEP, pelo Secretário de Educação Superior do MEC Arnaldo Lima. A medida de alto alcance social propiciará inovação e aplicação de alta tecnologia, com maior segurança, praticidade, sustentabilidade, transparência e menor custo.

O projeto inicial foi lançado pelo Governo Federal através das portarias 330/2018 e 554/2019, oficializando a implantação, institucionalização, criação e regulamentação no Brasil do Diploma Digital para o Ensino Superior. Segundo o MEC, a iniciativa tem como objetivos principais evitar fraudes, fornecer mais transparência no processo, reduzir tempo para liberação dos diplomas e reduzir custos. As IES aptas poderão desde já emitir os diplomas digitais, porém a regulamentação, implantação e gestão definitiva estão previstas para janeiro de 2022, quando todas as IES aptas do Brasil serão autorizadas pelo MEC para a emissão e registro dos novos diplomas.   

O Diploma Digital será emitido por todas as IES, seja pública ou privada para os cursos de graduação e pós-graduação, porém o respectivo registro só poderá ser feito nas universidades. Além das demais vantagens, vale destacar o fator econômico correspondente a mão de obra utilizada nas IES. Cada diploma físico custa em média R$390,26 enquanto o Diploma Digital custará em média R$85,15, ou seja, uma economia de R$305,11 por diploma emitido. Como só as universidades emitiram em 2018 150.000 diplomas, a economia neste caso seria superior a 45,7 milhões de reais. Outra vantagem significativa é o tempo gasto para o recebimento do diploma após sua solicitação; hoje o diploma físico é entregue ao graduando em média 120 dias após a solicitação enquanto o diploma digital poderá ser entregue 10 depois de solicitado.

Com relação a fraudes cita-se o exemplo: a Polícia Civil do Rio de Janeiro constatou que nos últimos cinco foram falsificados 350.000 diplomas com prejuízos superiores a 700 milhões de reais. Segundo o MEC o novo formato do diploma não só evitará essas fraudes, como também poderá ter acesso ilimitado pelo celular ou pelo site da IES emitente com garantia de atendimento, agilidade e segurança.

Geraldo Ferreira da Paixão
E-mail: geraldoferreiradapaixao@gmail.com


terça-feira, 19 de novembro de 2019

VEM AÍ O ENADE 2019


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Mais uma vez o Brasil vai avaliar dia 24 deste mês através do ENADE a qualidade do Ensino superior brasileiro, seja de instituições públicas ou privadas, bem como o desempenho dos estudantes a elas vinculadas. Por tratar-se de um componente curricular da grade do curso, a avaliação é obrigatória para o aluno concluinte para fins de colação de grau e  obtenção do diploma de graduação. Para o aluno iniciante é obrigatório a realização do exame a partir do cumprimento de no mínimo 25 por cento da carga horária curricular. A exemplo do ENEM que avalia o desempenho dos alunos do Ensino médio, o ENADE avalia o desempenho dos estudantes do Ensino superior.

O ENADE é um exame integrante do SINAES (Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior), cujo objetivo é avaliar a qualidade dos cursos de graduação de todo o Brasil. Uma amostra previamente selecionada de alunos iniciantes e concluintes de cada curso da instituição superior deverá realizar a prova para avaliar o processo de aprendizagem e o desempenho dos estudantes em relação aos conteúdos programáticos previstos, bem como verificar as habilidades do aluno no ajuste das divergências.

 O ENADE não avalia o desempenho do estudante, mas verifica através do resultado do exame a qualidade dos cursos e o aproveitamento do discente do conteúdo programático exigido. Assim, o resultado obtido não só aponta o nível da qualidade de ensino da instituição, mas também avalia o desempenho dos estudantes.

O resultado dos exames classifica a qualidade dos cursos da instituição, sendo avaliado nos conceitos 1 a 5 pelo MEC. Conceitos 1 e 2 são consideradas insatisfatórios, 3 satisfatório, 4 e 5 de alto nível de  qualidade. As instituições classificadas nos conceitos 4 e 5  são consideradas as melhores do  País, com  melhores professores, melhor estrutura, recebem mais recursos do Governo Federal e, dessa forma, atraem a preferência dos estudantes na hora da matrícula

A prova será aplicada no horário de 13:30 às 17:30 horas. Os portões serão fechados às 13:00 horas. Para esse ano, 435.859 alunos estão inscritos e a  prova constará de 40 questões de múltipla escolha e discursivas, sendo 10 de formação geral e 30 da área específica, ou seja, 25% para a formação geral e 75% para a área específica. Os locais de prova serão oportunamente divulgados

Geraldo Ferreira da Paixão
E-mail:geraldoferreiradapaixao@gmail.com.

sexta-feira, 1 de novembro de 2019

PRISÃO APÓS JULGAMENTO EM SEGUNDA INSTÂNCIA


Resultado de imagem para prisao em segunda instanciaO STF estará julgando no próximo dia 6 de novembro se os condenados pela justiça brasileira devem ou não ser presos após julgamento na segunda instancia.
O entendimento da Constituição é que o condenado só pode ser preso após julgamento na última instancia, exceto para o caso de réus perigosos que podem colocar em risco a sociedade ou que podem influenciar as testemunhas, o que normalmente ocorre quando o réu está em liberdade.
Esse entendimento da constituição penaliza os pobres e favorece os ricos que não vão para a cadeia, pois teem recursos financeiros para recorrer em liberdade  até à última instância, com advogados famosos e poderosos e envolvimento com as instancias superiores, ficando os réus em liberdade, enquanto o processo  vai sendo protelado para instâncias superiores.
Muitos desses processos de condenados poderosos, abastecidos financeiramente, demoram até 20 anos e muitas vezes o criminoso morre antes do julgamento final. A justiça no Brasil é lenta e muitos processos são arquivados por excesso de tempo de tramitação, caducam. O julgamento de alguns casos às vezes ocorre quando o réu já está idoso e neste caso, é favorecido inclusive os com os privilégios da idade.
Em 2016 o STF mudou esse entendimento e julgou que o condenado pode ser preso após o julgamento em segunda instancia, o que levou centenas de condenados poderosos para a cadeia com o trabalho da Lava-Jato. Enfim o que se sabe no Brasil, é que a justiça só é valida contra o pobre que é preso após a primeira instancia, pois não tem recursos financeiros para recorrer.
Assim, caso o STF suspenda sua própria decisão de 2016 de prisão após segunda instância, 4.895 presos segundo o CNJ, serão colocados em liberdade, dentre eles o ex-presidente Lula. Muitos desses presos são de  alta periculosidade inclusive. Nos países desenvolvidos a prisão em segunda instancia é uma realidade há muito tempo. Portanto, não confirmar a prisão em segunda instancia será um retrocesso gigante do judiciário brasileiro, e isso, realmente poderá ocorrer nesse julgamento do STF.
Geraldo Ferreira da Paixão
E-mail: geraldoferreiradapaixao@gmail.com

quinta-feira, 24 de outubro de 2019

SANGUE NEGRO EM AGUAS BRASILEIRAS


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Toda espécie de crime precisa ser investigada e os culpados punidos conforme a Lei. As razões para a  demora na elucidação dos crimes acabam penalizando ainda mais as vítimas com benefícios aos infratores. Todo  crime é nocivo, independentemente de sua origem e destino.
No final de setembro o Brasil tomou  conhecimento de um dos  maiores  crimes ambientais de sua história; o vazamento de óleo cru na costa brasileira. Constatou-se que na verdade tratar-se de um hidrocarboneto mais conhecido como piche. O vazamento afetou os Estados do Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Sergipe e Bahia. Até o momento mais de 900 toneladas de óleo foram retiradas  das praias do litoral nordestino. Segundo a Marinha a maior probalidade é que o vazamento partiu de um navio irregular chamado dark chip.
As primeiras investigações sobre o sangue negro em águas brasileiras, detectaram tratar-se de petróleo cru, de origem ainda desconhecida,  não produzido no Brasil. O óleo se espalhou rapidamente por toda a costa do nordeste brasileiro, atingindo mais de dois mil quilômetros. Vinte e três embarcações que transitaram nas águas nordestinas no período estão sendo investigadas. Análises comprovaram que o óleo cru tem origem venezuelana.  
Há uma grande preocupação que o vazamento possa afetar a bacia do Rio são Francisco., responsável pelo abastecimento da população nordestina Todavia, no município de Piaçabuçu, litoral sul de Alagoas, a foz do Rio foi atingida por uma mancha de óleo. Oriunda do petróleo cru. Por outro lado, a Marinha recomenda que pessoas ou animais afetados pelo piche devem colocar gelo no local e limpar com óleo de cozinha.  
Geraldo Ferreira da Paixão
E-mail: geraldoferreiradapaixao@gmail.com

quinta-feira, 17 de outubro de 2019

INVASÃO DE CT’S – CRIME OU PROTESTO?




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As invasões de Centros de Treinamento – CT’S dos times de futebol no Brasil viraram um problema seríssimo que a qualquer momento pode gerar uma tragédia. As consequências que essas invasões trazem para os clubes são diversas e imprevisíveis, dentre elas a área financeira devida principalmente à ocorrência quase frequente de destruição de patrimônio da instituição esportiva.

Porque os torcedores invadem os CT’S? Normalmente ocorrem por insatisfação com os resultados obtidos pelo clube ou outros fatores dentre eles a má gestão como principal motivo. A invasão pode ser ainda originada por torcedores, as vezes criminosamente, paga por terceiros ou instituições, ou ainda por retaliação a algum diretor. Como devemos considerar tais invasões? Um crime contra o patrimônio privado ou simplesmente um protesto?

Não é raro a ocorrência de invasões com agressão e até furto.  Infelizmente, o que se observa é o completo desleixo da justiça para a elucidação de cada ação desse tipo, ficando os infratores normalmente impunes, propiciando a continuidade dessas ações por parte dos torcedores.  Justificar crimes ocorridos no futebol é tão comum ou popular como o próprio futebol.

A ligação entre diretores, jogadores e organizadas é muito comum entre os clubes brasileiros. Tem jogador que se apresenta em jogos com o boné da organizada. Há, portanto, uma empatia entre diretores e torcida organizada e há muitas formas de dialogar com os torcedores antes que os mesmos arrombem portão, agridem pessoas em seu horário de trabalho e roubam material esportivo. Normalmente os invasores se julgam donos do clube. A relação entre a direção do clube e os torcedores não obedece ao código penal e as invasões são tão comuns e duradouras como os próprios clubes.

Segundo o jornalista André Rizek, esse tipo de ação é um desserviço ao futebol brasileiro. Quando ele passa pano para uma situação que está chegando a níveis trágicos – referindo-se às declarações do técnico Abel após a invasão do CT do Cruzeiro - se a gente for olhar o que já aconteceu nesse ano, o que vem acontecendo nos últimos anos, de situações gravíssimas. A maneira como a gente trata isso com normalidade, “ah, é paixão”, para mim é chocante. A gente vai parar de tratar com normalidade quando de fato acontecer uma tragédia – disse Rizek durante o programa Seleção  Sporty.

Sobre a invasão recente do CT do fluminense, o diretor foi claro ao dizer que aumenta o "sentimento de insegurança e instabilidade para os que atuam no dia a dia do clube, sejam eles atletas ou demais profissionais". Disse ainda que "chegará o momento em que ações dessa natureza resultarão em tragédia, caso não sejam devidamente coibidas".

Geraldo Ferreira da Paixão
E-mail:geraldoferreiradapaixao@gmail.com

segunda-feira, 14 de outubro de 2019

HOMOFOBIA – ENTENDA O CONCEITO




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Muito se o fala principalmente nas redes sociais sobre discriminações, não importa o tipo ou forma como é disseminada. A homofobia, por exemplo, tem sido tratada no Brasil de forma pontual pela justiça e espera-se uma decisão definitiva do congresso nacional sobre o assunto. Em decisão recente o STF enquadrou homofobia e transfobia como crimes de racismo ao reconhecer a omissão legislativa sobre o assunto.

Homofobia é a aversão às pessoas ou grupos como os homossexuais, lésbicas, bissexuais e transexuais. Até o final do século passado os homossexuais eram tratados como doentes (homossexualismo era então um transtorno mental), porem o CFP proibiu a chamada cura gay, isto é, o tratamento médico dos homossexuais. De qualquer forma, o individuo que pratica a homofobia é chamado de homofóbico. A homofobia pode ser contemplada como uma forma de discriminação e classificada como um crime de ódio, passível de punição.

Desde 1991, a anistia internacional, passou a considerar a discriminação contra os homossexuais uma violação aos direitos humanos. Todavia, em pleno século XXI, alguns países aplicam até mesmo penas de morte como condenação para quem é homossexual.
A organização das nações unidas - ONU reconheceu o dia 17 de maio como o dia internacional contra a homofobia (international day against homophobia),

Em 2013, o conselho nacional de justiça - CNJ aprovou e regulamentou o casamento civil gay no Brasil. Atualmente, casais homossexuais possuem os mesmos direitos e deveres que um casal heterossexual no país, podendo se casar em qualquer cartório brasileiro. O cartório que se negar a realizar um casamento entre pessoas do mesmo sexo pode ser inclusive alvo de punição.

Geraldo Ferreira da Paixão
E-mail: geraldoferreiradapaixao@gmail.com

terça-feira, 1 de outubro de 2019

FECHAMENTO OU MUNICIPALIZAÇÃO DE ESCOLAS ESTADUAIS EM FABRICIANO

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No mês passado, li estarrecido na mídia local uma notícia que dava conta de uma ação do poder politico, sobre a intenção de fechamento ou municipalização de três escolas estaduais em Coronel Fabriciano. Entendo as dificuldades financeiras que passa o Estado, todavia outras áreas da administração estadual deverão ser focadas para obter as economias necessárias para o equilíbrio das contas públicas e não a área da educação básica, nível mais importante  da formação da criança e do adolescente.  É dever do Estado e dos municípios fomentar o desenvolvimento e a qualidade dessas instituições de ensino, sendo a ideia de fechamento totalmente irresponsável.
 
 É louvável a atuação do vereador Marcos Luz na defesa dos interesses dos estudantes. A comunidade do ensino básico fabricianense certamente reconhece o empenho do vereador, bem como da deputada estadual Beatriz Cerqueira e da Secretária de Estado da Educação Júlia Sant’ana, no sentido de resolver o impasse, mantendo definitivamente o funcionamento das instituições estaduais.

 As escolas estaduais Dr Querubino, Pedro Calmon e Tancredo Neves, se transformaram ao longo dos anos, num modelo de educação deste nível de ensino para a cidade, representando um retrato fiel de credibilidade e confiabilidade para os moradores. Por essas e outras razões como a gestão e aumentos de custos, a ideia de municipalização é inoportuna, não que a municipalização iria desqualificar as atuais escolas, mas considerando que é primeiramente dever do Estado a valorização da educação como base para a formação das gerações futuras.

Geraldo Ferreira da Paixão
E-mail: geraldoferreiradapaixao@gmail.com

sexta-feira, 27 de setembro de 2019

EXCLUDENTE DE ILICITUDE



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Não sou profissional da área de direito, contudo tenho ouvido falar tanto de excludente de ilicitude nos últimos dias que decidi pesquisar um pouco mais sobre o assunto para entender melhor seu significado e implicações na vida atual e futura dos brasileiros.

Excludente vem de exclusão e ilicitude vem de ilícito, ilegal, proibido. Então excludente de ilicitude refere-se à exclusão de penalidade prevista na lei de determinados atos ilícitos praticados por alguém, de forma a isentar tais infratores de penalidades da justiça – artigo 23 do Código Penal.

Assim, o excludente de ilicitude prevê isenção de pena aos infratores nos casos abaixo, validos para todo cidadão brasileiro:

A)   No estrito cumprimento do dever legal
B)   Em casos de legítima defesa e
C)   Em estado de necessidade

Com relação a excessos possíveis de punição o parágrafo único prevê que:

“O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo”.

Tramita no congresso nacional o pacote anticrime do ministro Sérgio Moro que prevê mudanças nos trechos do Código Penal que trata da excludente ilicitude. Tais mudanças preveem isenção de pena aos infratores nos casos abaixo, válidos para todo cidadão brasileiro:

A)   No estrito cumprimento do dever legal ou no exercício regular de direito,
B)   Em casos de legítima defesa e
C)   Em estado de necessidade

Com relação a excessos possíveis de punição deverão ser considerados os parágrafos 1 e 2 abaixo:

Parágrafo 1 - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.

Parágrafo 2 - O juiz poderá reduzir a pena até a metade ou deixar de aplicá-la, se o excesso decorrer de escusável medo, surpresa ou violenta emoção.

Assim, pela proposta de Moro, agentes de segurança que cometerem excessos por medo, surpresa ou violenta emoção, poderão ser isentados de punição, quando, por exemplo, matar alguém em serviço.

O pacote anticrime do ministro Sérgio Moro, considerando a importância das alterações propostas, tem sido objeto de debates intensos entre os deputados podendo ser concluído e aprovado no Congresso Nacional até a próxima semana.

Geraldo Ferreira da Paixão
E-mail: geraldoferreiradapaixao@gmail.com

LIBERAÇÃO DO PIS/PASAEP

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