domingo, 27 de janeiro de 2019

127 OU 220V – MITO OU VERDADE?



Muitos pensam que ligando um chuveiro elétrico ou qualquer outro equipamento elétrico com 220VCA vai economizar muito mais energia. Isso é um mito. Na verdade, o que pagamos de energia na conta de luz à distribuidora, não depende nem da tensão elétrica, nem da corrente elétrica, mas sim, dos dois. O que consumimos em nossa casa, vai ser o produto da tensão elétrica pela corrente elétrica, ou seja, a potência elétrica, medida durante o tempo de utilização, razão pela qual sua unidade de medida é o KWH (Quilowatt hora).

Uma lâmpada, por exemplo, quanto maior a potência, maior será o brilho entregue, isto porque exige mais energia, e, portanto, converte mais energia elétrica em luz.

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Assim, no consumo de energia de nossa casa ou empresa, não devemos nos iludir. Se a alimentação for 127VCA ou 220VCA, vamos pagar o mesmo valor no final do mês. A vantagem (economia), está na hora de fazer a instalação, devendo o técnico ter o conhecimento necessário da especificação dos cabos e fios elétricos que serão utilizados.
Como a tensão elétrica em 127VCA, exige um cabo ou fio elétrico com bitola maior que a tensão de 220VCA, podem acontecer quatro situações possíveis:

A – Fazer uma instalação para 127VCA e utiliza-la em 220VCA. Neste caso, investimos mais na hora de construir (cabos e fios com bitolas maiores são mais caros), e, pode ocorrer maior economia, uma vez que, os condutores estão superdimensionados, evitando dessa forma possível aquecimento nos mesmos por sobrecarga (Aqui tem economia).

B – Fazer uma instalação para 220VCA e utilizá-la em 127VCA. Neste caso, o técnico eletricista deve estar ciente que essa é uma instalação expressamente proibida pela Norma Técnica brasileira, devendo o mesmo proceder a substituição de todos os condutores da instalação, por outros com bitola correspondente a 127VCA.

C - Fazer uma instalação para 127VCA e utiliza-la em 127VCA. Procedimento correto. Neste caso, é indispensável o conhecimento do técnico eletricista da Norma Técnica compatível e da especificação dos condutores Cabos e fios com bitola inferior à especificada pelo fabricante, aumenta o consumo de energia devido ao aquecimento excessivo, podendo provocar incêndio na instalação. (Aqui tem economia).  

D - Fazer uma instalação para 220VCA e utiliza-la em 220VCA. Procedimento correto. Neste caso, é indispensável o conhecimento do técnico eletricista da Norma Técnica compatível e da especificação dos condutores Cabos e fios com bitola inferior à especificada pelo fabricante, aumenta o consumo de energia devido ao aquecimento excessivo, podendo provocar incêndio na instalação (Aqui tem economia).    .


Geraldo Ferreira da Paixão
E-mail: geraldoferreiradapaixao@gmail.com

O VALOR DA VIDA



Começo este artigo perplexo, pasmo, surpreso com o rompimento de mais uma barragem da Vale, desta vez em Brumadinho – MG. Em 2015 vimos este filme, com o rompimento da barragem de Mariana, e a morte de 19 pessoas. Especialistas afirmam que mais de 400 pessoas vão perder a vida nesta tragédia de Brumadinho. Entretanto, foram resgatados até o momento apenas 34 corpos e o trabalho continua na busca incessante das pessoas desaparecidas.
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Esta nova tragédia, com número alarmante de vítimas poderia ter sido evitada, se fiscalizações efetivas e responsáveis fossem utilizadas no tempo correto e de forma técnica. Para utilização dessas barragens, são utilizados protocolos específicos de fiscalização, por empresas especializadas, e, lógico, com pessoal altamente qualificado. Tecnicamente não se admite falha de engenharia na construção e manutenção, e, o risco desse tipo de rompimento obviamente tem que ser zero. Como aconteceu então? Só o tempo nos dará esta resposta.

Ao assistir essa tragédia na televisão, não tem como não sentir a dor de todas as famílias que perderam seus entes queridos, que os mesmos se foram por negligência de seres humanos inescrupulosos. Onde está a consciência desses profissionais vendo neste momento famílias inteiras se desintegrando, perdendo tudo, até a alma? Quem vai pagar por este sentimento tão profundo? E quanto vale tais perdas? Na verdade, perdas dessa natureza são incomensuráveis, impossíveis de serem restituídas, e se perdem no tempo, ficando apenas a dor e a certeza que a vida não vale nada para quem tem o poder.

Geraldo Ferreira da Paixão
E-mail: geraldoferreiradapaixao@gmail.com

domingo, 13 de janeiro de 2019

CUSTO DOS POLÍTICOS



Pessoal, tá aí um bom lugar que o Governo Federal tem para cobrir parte do rombo que muitos parlamentares corruptos tem causado aos brasileiros. Veja um resumo abaixo. Mais detalhes, ver no blog gefepaixao.blogspot.com.br

Salário mensal dos parlamentares............ = 20.055,222,00
Custo mensal dos benefícios.................... = 74.250.000,00.
Custo total por mês dos parlamentares... = 94.305.222,00
Custo anual dos parlamentares........... = 1.131.662.664,00

Acredite se quiser: Hum bilhão, cento e trinta e um milhões, seiscentos e sessenta e dois mil, seiscentos e sessenta e quatro reais/ano, isto é, mais de noventa e quatro milhões por mês, dos quais mais de setenta e quatro milhões são benefícios, a maioria desnecessária. É muito dinheiro pra benefício de poucos. 

Valor mensal dos benefícios ...................= 74.250.000,00.
Valor anual dos benefícios.................... = 891.000.000,00

Oitocentos e noventa e um milhões de reais.  Grande parte desnecessária. Dinheiro que deveria ir para a saúde, educação, saneamento básico, segurança pública e transporte. Temos que acabar com essa enxurrada de benefícios na maioria dos cargos públicos, muitos desnecessários, que lesam impiedosamente os trabalhadores brasileiros.

Vale destacar ainda que o aumento de 16% concedido aos juízes, certamente será repassado aos políticos, aumentando ainda mais a farra dos parlamentares, ministros e outros cargos do governo federal, que com este aumento passam a receber mais de trinta e nove mil reais por mês.   

Geraldo Ferreira da Paixão
Email: geraldoferreiradapaixao@gmail.com


segunda-feira, 31 de dezembro de 2018

UM SUSTO OPORTUNISTA




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No dia 19 deste mês, o Brasil passou por um tremendo susto, em função de uma liminar concedida pelo juiz Marco Aurélio Mello do STF, colocando em liberdade cento e sessenta e nove mil presos condenados em segunda instância. Se colocar marginais em cumprimento de pena nas ruas, é, em qualquer situação, um convite ao aumento da criminalidade, a situação se agrava por ser véspera das festas de Natal e Ano Novo, tornando tal atitude, no mínimo irresponsável. Por sorte, o ministro Dias Toffoli, Presidente do STF, cassou tal liminar algumas horas depois, voltando a situação à normalidade. Atitudes dessa natureza, principalmente partindo do STF, coloca em check a idoneidade e responsabilidade de seus membros, que devem ser os primeiros a dar exemplos de honestidade, transparência e justiça. Afirmam muitos especialistas, que a decisão do ministro Marco Aurélio, teve cunho político, primeiro para colocar em liberdade o ex-presidente Lula, e, segundo para tumultuar o governo do futuro Presidente Bolsonaro. Se a liminar não fosse cassada por Dias Toffoli, poderíamos mergulhar num ambiente de desordem, e, dessa forma, forçar a intervenção das forças federais para a garantia da Lei e da ordem.

O episódio me fez lembrar o caso do desembargador Rogério Favreto que no dia 08/07/2018 de plantão, concedeu uma liminar mandando soltar o ex-presidente Lula, porém horas depois sua decisão foi cassada pelo seu colega Gibran Neto mantendo o ex-presidente na cadeia. Claro que autorizar a soltura de cento e sessenta e nove mil presos neste momento é um ato impensado, uma vez que, poderia gerar um tumulto generalizado na segurança pública, com assaltos, assassinatos e outros delitos graves, além de enormes contratempos gerados pelos militantes de esquerda do País em função do atual momento. Tenho afirmado em outros artigos, e reitero, que a correta interpretação judicial da Lei tem comprometido a atuação dos profissionais da área, que devem assegurar a imediata reintegração dos desamparados à sociedade e, não favorecer a qualquer grupo, seja ele político ou partidário. Interpretações equivocadas da Lei, seja por qualquer motivo, como as duas liminares citadas, dividem opiniões dentro do próprio órgão judiciário e, leva a instituição ao descrédito da opinião pública.

Geraldo Ferreira da Paixão
E-mail: geraldoferreiradapaixao@gmail.com


domingo, 9 de dezembro de 2018

COMPUTAÇÃO EM NUVEM



Computação em nuvem (em inglês cloud computing), é a disponibilização de todos os arquivos na internet de forma visual e gratuita, ou seja, é o armazenamento num disco virtual com funções de compartilhamento. Tecnicamente, refere-se à utilização da memória e da capacidade de armazenamento e cálculo de computadores e servidores Hospedados em Datacenter e interligados por meio da Internet, seguindo o princípio da computação em grade.

Geraldo Ferreira da Paixão
E-mail: geraldoferreiradapaixao@gmaoil.com


LIBERAÇÃO DO PIS/PASAEP

COMO LER OS ARTIGOS PUBLICADOS NO "BLOG PROCURE E ACHE" DE GERALDO PAIXÃO

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