Muita gente ainda não sabe o que é o Cadastro
Positivo e qual a sua finalidade. É utilizado em mais de 70 países com muito
sucesso. Foi implantado oficialmente no Brasil a partir do dia nove deste mês e
visa permitir que as empresas das quais somos clientes, isto é, àquelas que recorremos
para pedir crédito etc., possam enxergar o nosso comportamento como pagador,
mostrando todos os deslizes e acertos, ou seja, os compromissos que assumimos
em dia e aqueles que não assumimos. Na verdade, é o contrário do que existe nos
dias atuais, nos quais os credores só veem os compromissos que deixamos de
cumprir, sem considerar as situações emergenciais ou imprevistas. Serão
consideradas no Cadastro Positivo, por exemplo, as contas de luz, telefone,
água, Tv a cabo, financiamentos e crediário.
O Cadastro Positivo é regulamentado pela Lei
12.414/11, pelo decreto 7.829/12 e pela Resolução do Conselho Monetário
Nacional 4.172,/12, o Código de Defesa do Consumidor Lei 8.078/90 e Lei do
“Habeas Data” Lei 9.507/97, também com dispositivos legais aplicáveis. A nova
Lei garantirá ao consumidor mais abrangência no crédito, uma vez que a nota
será atualizada com informações adicionais constantes, enviadas pelos
credores.
Com o Cadastro Positivo, as empresas poderão
enxergar, por exemplo, que apesar de um deslize num compromisso não assumido em
dia, muitos outros compromissos foram assumidos corretamente e isso
provavelmente ajudará nas negociações com as instituições de crédito. Vale
ressaltar ainda, que mesmo negativada no Serasa, a pessoa poderá se cadastrar
no Cadastro Positivo, e dessa forma, as contas assumidas em dia serão
consideradas numa eventual avaliação de crédito de forma mais completa e justa. O Cadastro Positivo poderá gerar outros
benefícios como a redução de juros e melhoria no score de credito do cliente.
Geraldo Ferreira da Paixão
E-mail:
geraldoferreiradapaixao@gmail.com