sexta-feira, 14 de abril de 2017

CASO ISABELLA

                                                          Matéria publicada em jan/2010

No dia 29 de março deste ano, o Brasil tomou conhecimento de um crime bárbaro – uma menina de 5 anos de idade, acreditem, apenas 5 anos de idade, acabara de ser atirada do sexto andar de edifício na zona norte de São Paulo. Apesar dos primeiros socorros, a vítima não resistiu os ferimentos e acabou morrendo quando era transportada para o Pronto socorro da Santa Casa.

A noticia se espalhou como uma bomba, tomou conta da mídia nacional e internacional pela frieza com que os assassinos tramaram a retirada da vida da pequena Isabella. Conforme investigações da polícia, ela foi asfixiada e torturada antes de ser jogada pela janela do prédio.

Desde então, a polícia vem trabalhando diuturnamente na elucidação do caso, não tendo ainda conseguido desvendar definitivamente o mistério que cerca o homicídio. Isso me leva a meditar um pouco, e pensar na frieza dos assassinos quando premeditaram a morte da menina e também a forma de ludibriar a polícia, cobrindo os fatos e dificultando as investigações.


Pela barbárie do assassinato, os responsáveis estão agora rindo das autoridades, porque depois de 23 dias de investigações técnicas e científicas, a polícia ainda não sabe informar quem são os verdadeiros culpados. É sabido, entretanto, que temos uma polícia moderna, que, aliás, têm demonstrado sua eficiência e competência, levando para a cadeia personalidades ilustres da sociedade brasileira, envolvidas com a criminalidade. São juízes, desembargadores, promotores, políticos, empresários, artistas etc. A polícia não tem dado trégua aos bandidos, não importa quem seja.

Num momento crucial da vida política brasileira, um assassinato como esse precisa tocar os legisladores da república no sentido de rever o código de justiça. Será que compensa dar mais uma chance aquele ou aqueles que cometeram tal atrocidade? Será que teremos capacitação suficiente para recuperar um delinqüente dessa natureza e retorná-lo à sociedade?

As ações do judiciário, assim como dos demais poderes, são alimentadas pelos atos da Constituição da República, porém a exemplo do que aconteceu neste caso com os pais de Isabella, que foram presos pela polícia e libertados posteriormente pelo judiciário antes do término das investigações, muitas outras ações tem sido divergidas por esses poderes. É certo que este confronto da polícia e do judiciário não tem trazido os benefícios esperados para ambas as instituições.

O que se espera, é que a polícia elucida no menor prazo possível este mistério, colocando atrás das grades o responsável ou responsáveis por tamanha brutalidade e monstruosidade. Precisamos estar seguros da proteção de nossas crianças e, infelizmente é através de fatos como este que aprendemos a rever nossos conceitos e reforçar nossa ideia de justiça e liberdade.

Geraldo Ferreira da Paixão
Engenheiro e professor
E-mail: geraldoferreiradapaixao@gmail.com

EDUCAÇÃO - ONDE ESTÁ O INVESTIMENTO?

Matéria publicada no Jornal Vale do aço de jan/2010



Quando concluí uma pós-graduação como docente para nível superior, tive a oportunidade de defender uma monografia sobre a educação brasileira a partir do governo de FHC, e daquele tempo para cá - já se foram cino anos, vou repetir as mesmas coisas que disse na minha monografia: "Enquanto as vagas aumentam nas universidades, a presença de estudantes mais pobres diminui. É importante o aumento de vagas para a democratização do ensino, mas somente 12% dos jovens com idade universitária estão estudando o terceiro grau no Brasil". Hoje, cino anos mais tarde, somente 13% dos jovens brasileiros chegam à universidade e a maioria deles não a termina. Pior ainda, apenas 50% dos adolescentes conseguem matricular-se no ensino médio e da mesma forma, a maioria não termina. Que país é este? Onde está a busca pelo conhecimento? Alguém ainda acha que vamos crescer? Talvez sim, como rabo de cavalo.

É sabido que a educação é a base de sustentação de qualquer país em desenvolvimento. Assusta-me hoje, quando autoridades políticas brasileiras afirmam que dentro de 10, pasmem 10 anos, o Brasil será a 5ª maior potência do mundo. Não o será se não mudar a forma de tratar a educação neste país. Como é possível que um país com reservas suficientes para empréstimos ao próprio FMI, não tenha recuros suficientes
para investir nos seus jovens? Porque não investir o necessário no saber, na educação, na busca constante do conhecimento científico? É dificil entender então, as razões pelas quais investimos apenas 5% do PIB em educação, o que é muito pouco para quem diz que valoriza tanto o povo brasileiro.

por outro lado, como o mercado exige cada vez mais mão de obra especializada e qualificada e a riqueza depende da capacidade de geração de conhecimentos, há a necessidade emergente de atuação do MEC no sentido de aumentar o índice de participação de jovens com idade universitária no contingente dos estudantes do ensino superior brasaileiro, daí a necessidade de mais investimentos.

Segundo o economista Gustavo Ioschpe, em seu livro A Ignorância Custa um Mundo (W11 Editores), enquanto tivermos uma educação péssima, o Brasil continuará condenado ao atraso. Ele sugere a criação da Lei de Responsabilidade Educacional, com mudanças na forma como o dinheiro para a educação seria distribuído aos municípios – receberia mais quem tivesse melhor desempenho, não o maior número de matriculados. Segundo o cientista, quando se compara o nível de educação daqueles que estão em idade universitária no Brasil com os dos países desenvolvidos, o nosso atraso é de várias ordens de grandeza. Tal situação passa a ser preocupante, uma vez que, num curto espaço de tempo, nossa força de trabalho não estará preparada para competir de igual para igual com este mundo.

Vamos olhar de baixo para cima e não de cima para baixo; lá está a China, investindo alto nos jovens, milhares para fora do país todos os anos em busca de conhecimentos que serão aplicados no futuro para o engrandecimento do país. Este sim, é um país favorito a uma vaga entre as cinco maiores potencias do mundo nos próximos 10 anos.

Geraldo Ferreira da Paixão
Engenheiro e professor
E-mail: geraldoferreiradapaixao@gmail.com

quinta-feira, 13 de abril de 2017

REFORMA UNIVERSITÁRIA – PARTE X

Matéria publicada no Jornal Vale do aço de set/2006

Retroagindo um pouco no tempo, constatamos que as propostas de mudanças na legislação do ensino superior brasileiro nas últimas décadas muito pouco efeito surtiram para a sociedade. Analisa-las implica considerar tanto os avanços quanto os recuos constatados no período.  A discussão mais importante continua sendo o acesso das pessoas pobres a esse grau de ensino e a importância do setor privado para a educação superior.
As mudanças mais significativas propostas pelo projeto de Lei ainda em tramitação no Congresso Nacional foram aqui analisadas nos nove capítulos anteriores. Na verdade, a educação superior brasileira é como um doente, que para muitos não tem remédio. É uma situação que vem destruindo a auto-estima dos profissionais da área, tornando-os economicistas por excelência. Se ultrapassada essa visão limítrofe do economicismo, da locação de recursos, tais profissionais poderiam indicar remédios para a cura, senão definitiva, pelo menos para minimizar os problemas.
As novidades do Projeto de Lei desagradam a iniciativa privada e tem sido alvo de criticas contundentes de vários especialistas da área. Algumas dessas novidades são a reserva de setenta e cinco por cento dos recursos da educação para as universidades federais, criação do Conselho Social de Desenvolvimento nas escolas superiores de todo o país, exigência de um terço do corpo docente em tempo integral e limitação de trinta por cento na entrada do capital estrangeiro na iniciativa privada.
Há um temor muito grande de que a lei seja aprovada com um texto ruim. O setor privado teme que lei carregue um caráter ideológico, segundo o qual a existência da escola privada é sinônimo de mercantilização da educação. Segundo Paulo Cardim, o setor privado tem que ser considerado como um parceiro, não existindo nenhum lugar no mundo no qual o estado consiga prover sozinho a educação superior.
Um dos pontos mais criticados do texto é o que institui o Colegiado Superior, formado por professores, alunos, funcionários, membros estranhos à escola e a mantenedora da instituição. A polêmica gira em torno da participação limitada neste Colégio em vinte por cento para a mantenedora, o que vem gerando muitas críticas de diversos setores. “Não se pode tirar da mantenedora o poder de gestão sobre a escola”, diz Paulo Renato, ex-ministro da educação.
O projeto prevê ainda uma ouvidoria que teria a função de receber as criticas sobre a escola e encaminha-las à direção. Para o cargo de ouvidor deverá ser eleito um professor ou um técnico. Há uma grande polêmica em torno desse cargo; tem instituição que finge que tem livro, outras fingem que tem autoavaliação e agora vão fingir que têm esse especialista.
A reforma também legisla sobre a titulação dos professores, bem como da quantidade de docentes em tempo integral. É um item bem aceito pela comunidade acadêmica pois é interpretado como uma forma de elevar o nível da qualidade do ensino superior no país. Alguns especialistas entretanto, opinam que a integração do corpo docente em tempo integral poderia onerar o custo das mensalidades tornando o estudo inviável para o aluno.
O texto da reforma começou na gestão de Cristovam Buarque, passou por Tarso Genro, foram colhidas as sugestões e críticas da comunidade acadêmica e entidades relacionadas ao setor da educação. Segundo Cristovam Buarque “Para a reforma universitária ser eficiente e gerar uma escola superior boa, é preciso ter educação básica boa”. Resta-nos agora somente esperar e torcer para que o texto final do projeto atenda realmente os anseios da comunidade acadêmica brasileira.  

Geraldo Ferreira da Paixão
Engenheiro e professor

E-mail: geraldoferreiradapaixao@gmail.com

REFORMA UNIVERSITÁRIA – PARTE IX

Matéria publicada no Jornal Vale do Aço de ago/2006

Continuando com a análise do projeto da reforma universitária:
 Art. 8º - As instituições de ensino superior classificam-se como:
I – públicas, as instituições criadas, mantidas e administradas pelo Poder Público;
II – comunitárias, as instituições cujas mantenedoras sejam constituídas sob a forma de fundações ou associações instituídas por pessoas físicas ou jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, com ou sem orientação confessional ou filantrópica, e que inclua majoritária participação da comunidade e do poder público local ou regional em suas instancias deliberativas; ou
III – particulares, as instituições de direito privado mantidas e administradas por pessoas físicas ou jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos;
§1º Serão adotadas práticas de administração que conduzam à transparência nas instituições públicas, comunitárias ou particulares para a informação do Poder Público e da sociedade;
§ 2º As atividades de pesquisa e extensão de instituições de ensino superior comunitárias poderão ser objeto de políticas específicas de qualificação promovidas pelo Poder Público;
Art. 9º. As instituições de ensino superior, quanto à sua organização e prerrogativas acadêmicas, podem ser classificadas como:
I – universidades;
II – centros universitários; ou
III – faculdades.
Art. 10. São comuns às instituições de ensino superior as seguintes prerrogativas:
I – organizar-se de forma compatível com sua peculiaridade acadêmica, estabelecendo suas instâncias decisórias;
II – elaborar e reformar seu estatuto ou regimento, cabendo às instâncias competentes a verificação de sua regularidade formal, observada a legislação aplicável;
III – exercer o poder disciplinar relativamente a seu quadro de pessoal e ao corpo discente, na forma de seus estatutos e regimentos;
IV – fixar os currículos de seus cursos e programas, observadas as diretrizes curriculares pertinentes;
V – fixar seus objetivos pedagógicos, científicos, tecnológicos, artísticos, culturais e sociais;
VI – estabelecer calendário acadêmico, observadas as determinações legais;
VII – estabelecer planos, programas e projetos de pesquisa científica e tecnológica, de produção artística e cultural e de extensão;
VIII – estabelecer critérios de avaliação para os planos, programas e projetos de pesquisa científica e tecnológica;
IX – conferir graus, diplomas, certificados e outros títulos acadêmicos, na forma da lei;
X – estabelecer normas e critérios para seleção, admissão e exclusão de seus estudantes, inclusive para admissão por transferência;
XI – Aprovar e executar planos, programas e projetos de investimento, referente a obras, serviços e aquisições em geral, bem como administrar rendimentos e deles dispor, na forma prevista no ato de constituição, nas leis e no respectivo estatuto ou regimento, observado o disposto no art. 7º, §2º; e
XII – receber subvenções, doações, heranças, legados e cooperação financeira resultantes de convênios com entidades públicas e privadas, observado o disposto no art. 7º §2º.

Geraldo Ferreira da Paixão
Engenheiro e professor

E-mail: geraldoferreiradapaixao@gmail.com

REFORMA UNIVERSITÁRIA – PARTE VIII

Matéria publicada no Jornal Vale do aço de jul/2006

Continuando com a análise do projeto da reforma universitária:
 Art., 6º - A coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES elaborará, a cada cinco anos, plano nacional de pós-graduação, sujeito a homologação pelo Ministro de Estado da Educação, contemplando necessariamente:
I – a articulação da pós-graduação stricto sensu com a graduação;
II – a previsão para a expansão do ensino de pós-graduação stricto sensu, inclusive com o aumento de vagas em cursos de mestrado e doutorado, acadêmicos ou profissionais, compatível com as necessidades econômicas, sociais, culturais, científicas e tecnológicas do País e, em especial, com as exigências desta Lei, para o gradativo incremento de mestres e doutores no corpo docente das instituições de ensino superior;
III – os mestres necessários para assegurar a manutenção e o aumento da qualidade tanto nos cursos já existentes quanto nos que venham a ser criados;
IV – a consideração das áreas do conhecimento a serem incentivadas, especialmente aquelas que atendam às demandas de políticas industrial e comércio exterior, promovendo o aumento da competitividade nacional e o estabelecimento de bases sólidas em ciência e tecnologia, com vistas ao processo de geração e inovação tecnológica; e
V – o desenvolvimento prioritário das regiões com indicadores sociais, econômicos, culturais ou científicos inferiores à média nacional, de modo a reduzir as desigualdades regionais e sociais.
Parágrafo único. A autorização, o reconhecimento e a renovação de reconhecimento de cursos e programas de pós-graduação stricto sensu pelo Conselho Nacional de Educação contarão com relatório exarado em caráter conclusivo pela CAPES, a quem compete a verificação e a avaliação das condições institucionais de atendimento dos padrões de qualidade.
Art. 7º - Poderá manter instituição de ensino superior:
I – o Poder público; e
II – pessoa física, sociedade, associação ou fundação, com personalidade jurídica  de direito privado, cuja finalidade principal seja a formação de recursos humanos ou a produção de conhecimento.
§ 1º As instituições de ensino superior mantidas pelo Poder Público e vinculadas ao Ministério da Educação terão personalidade jurídica própria.
§ 2º Os atos jurídicos das instituições de ensino superior mantidas por pessoa jurídica de direito privado serão praticados por intermédio de sua mantenedora.
§ 3º Os atos constitutivos da mantenedora de instituição privada de ensino superior, bem como os demais atos e alterações que impliquem o controle de pessoal, patrimônio e capital social, serão devidamente informados ao órgão oficial competente do respectivo sistema de ensino.
§ 4º Em qualquer caso, pelo menos setenta por cento do capital votante das entidades mantenedoras de instituição de ensino superior, quando constituídas sob a forma de sociedade com finalidades lucrativas, deverá pertencer, direta ou indiretamente, a brasileiros  natos ou naturalizados.
§ 5º É vedada a franquia na educação superior.
Comentário: Impedir a participação maior que 30% de capital estrangeiro nas instituições privadas é no mínimo necessário segundo alguns especialistas. Entretanto, conforme Cristovam Buarque, ex-ministro e atual candidato a presidência da República, “É preciso controlar a formação que esse capital quer dar. Não pode uma escola estrangeira dizer que a Amazônia é patrimônio internacional. Garantindo os interesses nacionais, não há razão para esse impedimento”.

Geraldo Ferreira da Paixão
Engenheiro e professor

E-mail: geraldoferreiradapaixao@gmail.com

REFORMA UNIVERSITÁRIA – PARTE VII

Matéria publicada no Jornal Vale do aço de jun/2006

Continuando com a análise do projeto da reforma universitária – Art. IV:
Comentário – A função social do ensino superior deve privilegiar as classes menos favorecidas, garantindo a observância do melhor nível de qualidade independentemente do nível social do candidato. Daí vários projetos de vital importância precisam ser priorizados pelos legisladores brasileiros, especialmente no que tange aos direitos dos negros nas cotas das IES.
Apesar de entender o direito incontestável dos negros e saber que a Constituição brasileira de 1988 condena o racismo punindo-o como crime inafiançável, sabemos que a constituição define também, com bastante clareza, que todos são iguais perante a Lei, sendo portanto, segundo muitos analistas, uma discriminação aos negros o sistema proposto.
Este é apenas um dos vários aspectos da visão social deste artigo. A adoção do sistema de cotização no Brasil precisa, como já colocado em colunas anteriores, da participação interativa da sociedade brasileira, ouvindo principalmente os negros, diretamente beneficiados pelo projeto. Precisamos afiançar que a implantação do sistema de cotas não provocará retrocesso no processo de integração dos negros à sociedade brasileira.
O inciso VI deste artigo, garante uma maior articulação com a educação básica, sendo esta no meu ponto de vista uma prioridade absoluta no processo da reforma. Só investindo na base, conseguiremos formar candidatos à altura para as universidades públicas brasileiras. É preciso, entretanto sair do sonho e partir para a realidade – não basta ter boas leis, bem analisadas e abrangentes, se não agimos e praticamos essas leis.
Da mesma forma que fomentamos um ensino superior de qualidade, temos que evoluir no âmbito internacional, procurando conhecer e aplicar atividades acadêmicas aplicadas nas maiores universidades do mundo. Assim, é fundamental o conhecimento de novas pesquisas e o intercâmbio do corpo docente, discente e administrativo com instituições estrangeiras, conforme determina o inciso XI deste artigo.
Apesar do valor do corpo docente, pessoal técnico e administrativo ter sido inserido na campanha de muitos presidentes eleitos neste país, o MEC não tem dado suporte às IES para uma valorização digna destes profissionais. Como previsto no inciso XIV, espera-se uma atenção toda especial do MEC neste aspecto, permitindo que esses profissionais alcancem o desenvolvimento necessário, de tal forma a fomentar o seu potencial tecnológico e científico.
Art. 5º - Os cursos superiores poderão ser ministrados nas modalidades presencial ou a distância.
Parágrafo 1º - AS oferta de cursos superiores à distância deverá estar prevista no plano de desenvolvimento institucional da instituição de ensino superior.
Parágrafo 2º - A oferta de cursos superiores à distância depende de credenciamento específico da instituição de ensino superior junto ao Ministério da Educação.    
Parágrafo 3º - A instituição de ensino superior credenciada para oferta de cursos superiores à distância, poderá operar em unidade da federação distinta de sua sede, observada a legislação aplicável.
Parágrafo 4º - Os diplomas e certificados de cursos e programas à distância, quando expedidos por instituições credenciadas para esta modalidade e devidamente registrados, terão validade nacional.
Comentário – Farei no próximo domingo – até lá!

Geraldo Ferreira da Paixão
Engenheiro e professor

E-mail: geraldoferreiradapaixao@gmail.com

quarta-feira, 12 de abril de 2017

OPERAÇÃO LAVA-JATO E SEUS REFLEXOS


Uma das preocupações que muito me angustia e, certamente à maioria do povo brasileiro neste momento, é as operação Lava-Jato e seus desmembramentos, que veem descortinando absurdos nunca vistos na política brasileira, se bem que, sabemos, são episódios que transcendem na história, desde os tempos do império.

Sou brasileiro sim senhor, e sinto constrangimento na presença de um estrangeiro quando o assunto é corrupção. Difícil, quase impossível, é levantar os arbustos e por baixo não achar um corpo estendido na lama. Tamanha cara de pau e safadeza, nunca vi.

Às vezes me esforço para separar algum e não alguns, seja de um partido ou do outro, tentando vislumbrar alguém na multidão. É inútil, como disse, não consigo sequer enxergar alguém capaz ou com potencial para quem sabe, em 2018 alçar o trono deste país
.
Assim, não vislumbro outra alternativa, senão a de postarmos diante lava-Jato, ir às ruas e defender com todas as nossas forças esse único fio de esperança. Só assim, estaremos juntando os cacos e contribuindo para que a justiça seja feita. Como exemplo e, por méritos, vamos colocar os bandidos na cadeia, que é onde precisam estar, ressarcindo o povo daquilo que roubaram, devolvendo aos cofres públicos os bilhões de reais que deveriam estar aplicados na saúde, saneamento básico, educação, logística de transporte e tirando a fome de muita gente.


Ao STF a meu ver cabe uma responsabilidade muito grande no processo, qual seja, a de fazer o carro andar nos processos com foro privilegiado. Esperamos que não ocorra o que aconteceu com os 45 deputados e senadores que se tornaram réus em 2015, porém até hoje muitos ainda não foram julgados. Espera-se muito que desta vez seja feita justiça, que os acusados sejam julgados e punidos no devido tempo.

REFORMA UNIVERSITÁRIA – PARTE VI

Matéria publicada no Jornal Vale do Aço de nov/2007

Continuando com a análise do projeto da reforma universitária:
Art. 2º - As normas gerais para a educação superior se aplicam às:
I – Instituições públicas de ensino superior mantidas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios;
II – Instituições comunitárias e particulares de ensino superior mantidas por pessoas físicas ou pessoas jurídicas de direito privado; e
III – Instituições de pesquisa científica e tecnológica, quando promoverem a oferta de cursos e programas de graduação ou de pós-graduação. 
Art. 3º - A educação superior é bem público que cumpre sua função social por meio das atividades de ensino, pesquisa e extensão, assegurada, pelo poder público, a sua qualidade.
Parágrafo único - A liberdade de ensino à iniciativa privada será exercida em razão e nos limites da função social da educação superior conforme estabelecidos nas normas gerais da educação nacional e observada a avaliação de qualidade pelo poder público.
Comentário - A abrangência deste Artigo é tão grande que analistas de todo o Brasil apontam ser um dos pontos cruciais do projeto, uma vez que a educação superior precisa ser realmente tratada como um bem público, acessível às classes desprovidas dos recursos para obtenção do diploma de graduação. As IFES atualmente constituídas, são instituições voltadas para atender a elite da sociedade estudantil brasileira e para mudar este quadro, volto a afirmar, temos que implantar um novo sistema no ensino básico e fundamental, de tal forma que o candidato possa chegar ao vestibular em condições de igualdade com os demais candidatos preparados por escolas particulares.
Art. 4º - A função social do ensino superior será atendida pela instituição mediante a garantia de:
I – democratização do acesso e das condições de trabalho acadêmico;
II – formação acadêmica e profissional em padrões de qualidade aferidos na forma da Lei;
III – liberdade acadêmica, de forma a garantir a livre expressão da atividade intelectual, artista, científica e de comunicação;
IV – atividades curriculares que promovam o respeito aos direitos humanos e o exercício da cidadania;
V – incorporação dos meios educacionais inovadores, especialmente os baseados em tecnologias de informação e comunicação;
VI – articulação com a educação básica;
VII – promoção da diversidade cultural, da identidade e da memória dos diferentes seguimentos sociais;
VIII – preservação e difusão do patrimônio histórico-cultural, artístico e ambiental;
IX – disseminação e transferência de conhecimento e tecnologia visando ao crescimento econômico sustentado e à melhoria de qualidade de vida;
X – inserção regional ou nacional, por intermédio da interação permanente com a sociedade e o mundo do trabalho, urbano ou rural;
XI – estímulo à inserção internacional das atividades acadêmicas visando ao desenvolvimento de projetos de pesquisa e intercâmbio de docentes e estudantes com instituições estrangeiras;
XII – gestão democrática das atividades acadêmicas, com organização colegiada, assegurada a participação dos diversos seguimentos da comunidade institucional;
XIII – liberdade de expressão e associação de docentes, estudantes e pessoal técnico e administrativo; e
XIV – valorização profissional dos docentes e do pessoal técnico e administrativo, inclusive pelo estimulo à formação continuada e às oportunidades acadêmicas.
Comentário – Será feito no próximo domingo – até lá!

Geraldo Ferreira da Paixão
Engenheiro e professor
e-mail: geraldoferreiradapaixao@gmail.com

REFORMA UNIVERSITÁRIA- PARTE V

matéria publicada no Jornal Vale do Aço de nov/2007

É sabido da importância da educação superior brasileira para superarmos os desafios do Brasil moderno. Neste momento tão crucial para a democracia brasileira, o povo tem a oportunidade impar de rever as leis que regem a educação universitária, daí ser imprescindível exigir de nossos legisladores dedicação exclusivamente acadêmica e científica ao analisar os 58 artigos da reforma universitária. Vamos esquecer senhores congressistas as tendências políticas, quando tiverem a oportunidade de opinar sobre a reforma universitária brasileira. Há muita esperança que, ao contrário do que vem acontecendo no Congresso Nacional, este projeto tenha um tratamento responsável e diferenciado, de tal forma a atender os anseios e clamores de toda a sociedade.
Explorar o novo. Isto é o que devemos esperar do Congresso Nacional ao analisar o projeto da reforma universitária. Conforme cientistas consagrados como Giulio Carlo Argan, “projeto” é alguma coisa objeto do presente, uma realidade do passado e condição do futuro. A capacidade de criar, desenvolver, modificar integra a natureza humana. Para isso, basta que sejamos um pouco mais exploradores de nosso potencial, não concordando que o fim está no feito, isto é, há sempre uma visão ainda não explorada capaz de melhor atender, de melhor fazer e compreender as coisas e os fatos. É um raciocínio lógico. Vamos esperar, portanto, o bom senso de nossos congressistas na análise deste projeto.
Segundo o governo federal, alguns projetos já implantados serão complementados com a reforma universitária. Dentre esses projetos merece destaque a criação de oito novas universidades em 2005 no país. A instalação das novas IFES é parte integrante do planejamento do MEC para a expansão da educação superior. Foram criadas as seguintes IFES: Universidade Federal do ABC; Universidade Federal do Recôncavo da Bahia: Universidade Federal do Triângulo Mineiro; Universidade Federal da Grande Dourados; Universidade Federal de Alfenas; Universidade Federal Rural do Semi-Árido; Universidade Federal dos Vales Jequitinhonha e Mucuri e Universidade Tecnológica Federal do Paraná.
Outro projeto relevante que segundo o governo federal visa atender a reforma universitária é a criação este mês de 3.300 novos cargos nas universidades federais, sendo 2.300 para a contratação de novos professores, 1.075 novos servidores, 120 novos diretores e 420 funções gratificadas. Tal projeto vai atender a expansão do ensino superior em 2006 com a criação da Universidade Federal do Pampa – UNIPAMPA e a transformação da Fundação Faculdade Federal de Ciências Médicas de Porto alegre – FFFCMPA, em Fundação Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto alegre – FUFCSPA. Ao todo, o governo espera criar neste ano quatro novas universidades e transformar seis faculdades federais em universidades, alem da criação e/ou ampliação de 40 novos campi universitários. Com tais metas, o governo espera gerar 125 mil novas matrículas nos próximos cinco anos, o que representa um aumento de 21,75% sobre o total de alunos.
De acordo com os gestores do ensino superior, o marco regulatório do projeto, do qual já referimos no artigo anterior, será transparente, com tratativas reguladoras para as IES, sejam elas públicas ou particulares. Todas as instituições serão avaliadas pelo Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES, o qual dará o suporte indispensável para a avaliação citada. Um dos principais eixos reguladores da reforma universitária é a autonomia universitária. Conforme o projeto, o reitor e o vice-reitor das IFES serão nomeados pelo presidente da República, mediante escolha em lista tríplice, eleita diretamente pela comunidade acadêmica, de acordo com o estatuto da instituição. A autonomia universitária prevê ainda a participação da comunidade acadêmica e igualmente dos representantes da sociedade civil na vida das IES.
Na íntegra vamos comentar todos os artigos do projeto da reforma universitária. Os 58 artigos são os seguintes:
Art. 1º - Esta Lei estabelece normas gerais para a educação superior, regula a educação superior no sistema federal de ensino e altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
Este artigo define a imposição do projeto relativamente às alterações na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDBEN para a educação superior. A LDBEN foi instituída pelo decreto 9.394/96 no governo de Fernando Henrique Cardoso, e especifica no seu capítulo IV, 14 artigos sobre a educação superior.

Geraldo Ferreira da Paixão
Engenheiro e professor

e-mail: geraldoferreiradapaixao@gmail.com

REFORMA UNIVERSITÁRIA – PARTE IV


 Matéria publicada no Jorna Vale do Aço de set/2007 

Em recente solenidade realizada no Palácio do Planalto, o presidente da República Luiz Inácio Lula da silva disse referindo-se ao resgate da escola pública brasileira que “O eixo indutor desse processo é o projeto de reforma universitária que enviamos ao Congresso Nacional”. Passados 38 anos da última reforma universitária, há uma expectativa muito grande da sociedade brasileira em torno das alterações que o projeto de lei processará no âmbito da educação superior. O pensamento do governo é criar um marco regula tório a partir dessa reforma, com o intuito de estabelecer novos critérios e exigências capazes de alterar o conceito de qualidade e democratizar o acesso ao ensino universitário. O SIOPE – Sistema de Informações Sobre Orçamentos Públicos em Educação, recentemente instituído pelo MEC permitirá aos gestores e à sociedade em geral fiscalizar a aplicação dos recursos públicos destinados à educação e entregues aos estados e municípios.
A escassez de recursos para a educação superior no Brasil sempre foi um fator relevante, uma vez que, apesar dos investimentos se situarem na média dos demais países, estes recursos não alcançam os objetivos previstos. Na verdade, o sistema gerenciador desses recursos possui raízes estruturais que emperram o gerenciamento e a sua captação.  Assim como a média dos países, o Brasil gasta cerca de 5% do PIB com educação. È preciso saber exatamente para onde está indo esse dinheiro, ou melhor, que grupo de pessoas, ou que pessoas estão sendo beneficiadas com a utilização deste recurso. Conforme previsto no projeto de Lei da reforma universitária, serão destinados 75% do orçamento do MEC para a educação superior nos próximos dez anos. Esperamos que tais recursos sejam aplicados exclusivamente para o desenvolvimento da pesquisa e extensão nas universidades brasileiras, melhorando a qualidade e permitindo o acesso aos menos favorecidos ao ensino superior.
Por outro lado, o processo qualitativo do ensino superior no Brasil, e de todo, o ensino brasileiro, vive um poom extraordinário desde os anos 90, caracterizando-se pela velocidade com que novos estabelecimentos de ensino superior são credenciados. O nº. de alunos matriculados cresce ano após ano, saturando o mercado, que na verdade não dispõe de demanda suficiente para acolher todos os profissionais graduados. Em contrapartida, as universidades vêm buscando a “excelência” no ensino, de tal forma a preparar melhor o aluno para este mercado. Com isso, muitas escolas saíram do ostracismo e partiram em busca de novos horizontes, investindo em laboratórios, projetos, contratação de professores mais qualificados, propiciando uma melhora acentuada no nível de qualidade do ensino superior brasileiro. Segundo o economista Gustavo Ioschpe, em seu livro “A Ignorância Custa um Mundo”, enquanto tivermos uma educação péssima, o Brasil continuará condenado ao atraso. Ele sugere a criação da Lei de Responsabilidade Educacional, com mudanças na forma como o dinheiro para a educação seria distribuído aos municípios – receberia mais quem tivesse melhor desempenho, não o maior número de matriculados. Para o cientista, quando se compara o nível de educação daqueles que estão em idade universitária no Brasil com os dos países desenvolvidos, o nosso atraso é de várias ordens de grandeza. Tal situação passa a ser preocupante, uma vez que, num curto espaço de tempo, nossa força de trabalho não estará preparada para competir de igual para igual com este mundo.
Relativamente à qualidade, estão previstas no projeto alterações significativas tanto no âmbito organizacional como no corpo docente. O ensino superior será regido por um sistema no qual as instituições serão classificadas como universidades, centros universitários e faculdades.
As universidades deverão ter 1/3 do seu quadro de docentes em tempo integral ou dedicação exclusiva, a maioria titulada como mestres e doutores. 50% do corpo docente devem constituir-se de mestres e doutores, sendo que pelo menos metade destes têm que possuir a titulação de doutor.  As universidades deverão ter ainda pelo menos dezesseis cursos de graduação ou de pós-graduação stricto sensu, todos reconhecidos e com avaliação positiva das instituições competentes, sendo, pelo menos oito cursos de graduação, três de mestrado e um de doutorado.
Os centros universitários deverão ter 1/5 do seu quadro de docentes em tempo integral ou dedicação exclusiva, a maioria titulada como mestres e doutores. 1/3 do total de docentes devem possuir o titulo de mestres e doutores e pelo menos 1/3 destes devem ser doutores. Os centros universitários deverão oferecer pelo menos oito cursos de graduação devidamente reconhecidos por instância competente.
Quanto às faculdades, estas devem possuir 1/5 do corpo docentes com título de mestres e doutores.
Quanto ao MEC, este continuará responsável pelo pré-credenciamento, credenciamento, renovação de credenciamento, alteração de classificação das IES, autorização de funcionamento, reconhecimento e renovação de reconhecimento de todas as instituições.

Geraldo Ferreira da Paixão
Engenheiro e professor
e-mail: geraldoferreiradapaixao@gmail.com


REFORMA UNIVERSITÁRIA - PARTE III

Matéria publicada no jornal Vale do aço de set/2007

O anteprojeto da Reforma Universitária proposto pelo governo federal possui 69 artigos. A 1ª versão foi apresentada pelo MEC (Ministério da Educação e Cultura) em 06/12/04. Passados dezoito meses de sua apresentação, o órgão controlador da educação brasileira não conseguiu ainda sua aprovação no Congresso. No entanto, neste período, o anteprojeto foi discutido e analisado por vários seguimentos da sociedade, sendo apresentado finalmente em 30/05/05 sua 2ª versão. De acordo com o Plano Nacional de Educação (PNE), nos próximos seis anos o governo pretende democratizar e qualificar todas as instituições de ensino, além de mais que dobrar o número de estudantes de nível superior, criando para isso, condições com qualidade e equidade. 
Atendendo orientação do governo, o MEC tem procurado democratizar as discussões. Até o momento mais de 200 instituições contribuíram para a elaboração da 2ª versão do anteprojeto. Participaram com sugestões as comunidades acadêmicas e científicas, empresariais, comunidades dos trabalhadores, movimentos sociais urbanos, rural e outras. O que se espera, entretanto da versão final, é que o ensino superior incorpore os graves problemas nacionais e os supere, interagindo com as vocações e culturas regionais e transferindo para a sociedade o saber e novas tecnologias. O reconhecimento da educação superior é latente em todos os países desenvolvidos ou emergentes, considerando sua importância pelo valor instrumental na formação e pesquisas científicas e tecnológicas, além de proporcionar ao estudante uma formação ética, cultural, social e moral mais elevada. A visão dessas necessidades torna o sistema utilizado naqueles países cada vez mais mutável, estimulando a expansão e o crescimento do ensino superior.
A partir do inicio deste século, a sociedade brasileira começou a questionar os vários níveis de ensino, em especial a dificuldade de acesso e a qualidade do ensino superior. As manifestações dos vários segmentos sensibilizaram os responsáveis pela legislação da educação, fazendo com que o gestor brasileiro propusesse a Reforma Universitária na expectativa de que esta alcance os níveis de acesso e qualidade internacionais.
Apesar do crescimento do setor privado, responsável por 2/3 dos alunos matriculados e das dificuldades de acesso e obtenção de financiamentos públicos, 9% dos jovens brasileiros de 18 a 24 anos conseguem chegar à universidade. É um índice muito modesto para o tamanho do Brasil. Por outro lado, nossos cursos de pós-graduação são referências internacional, situando-se como os mais abrangentes e qualificados da América Latina. Órgãos como a CAPES – Comissão de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível superior, o CNPq – Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico e a FINEP – Fundação Financiadora de Estudos e Projetos cumprem um papel fundamental para que possamos atingir a excelência em diversas áreas do conhecimento. Estes órgãos, responsáveis pela aplicação de políticas modernas de incentivo à pesquisa científica e tecnológica, devem fomentar a qualificação de nossos cursos, de tal forma a manter nossas instituições de ensino e pesquisa as mais respeitadas do mundo.
A importância da reforma universitária ora proposta é tão relevante que cabe-nos perguntar: Qual é o padrão de referência para o ensino superior? A Universidade de Córdoba, na Argentina, fundadora do padrão universitário latino-americano, mostra através de um processo histórico que há uma grande necessidade de manutenção do poder de transformação e da soberania no compromisso social com a sociedade envolvida. Qualquer reforma que se faça neste país envolvendo o ensino superior, não poderá fugir dos princípios básicos da Universidade de Córdoba: a autonomia universitária, a gestão democrática, a gratuidade do ensino superior e o compromisso social.  
A mutabilidade do ensino superior brasileiro teve um forte impulso com a instauração da República. Embora ao longo dos anos tenha havido muitas legislações pertinentes, duas reformas merecem destaque: a de 1931 de Francisco Campos, no governo provisório de Getúlio Vargas e a de 1968 de Tarso Dutra, durante a ditadura militar de 1964, ainda em vigor. Enquanto a reforma de 1931 se notabilizou pela gestão implacável do Estado, a reforma de 1968 se caracterizou pela migração do processo de Córdoba, com participação ativa da União Nacional dos Estudantes – UNE.
O governo do presidente Lula assumiu a responsabilidade de instaurar uma nova reforma universitária que atenda aos anseios da nova geração de estudantes. A incompatibilidade da legislação atual, herdada do regime autoritário, carece urgentemente dessa reforma para que o estudante brasileiro possa aspirar acesso mais democrático às universidades. O anteprojeto ora tramitando no Congresso Nacional passou por um processo amplo de debate da sociedade brasileira, tendo levado o MEC a concluir que em educação o método e o processo são tão importantes quanto os resultados. O anteprojeto nada mais é que uma proposta republicana para a educação superior, respeitando a identidade e a vocação de cada instituição de ensino.

Geraldo Ferreira da Paixão
Engenheiro e Professor

e-mail: geraldoferreiradapaixao@gmail.com

sábado, 8 de abril de 2017

A EDUCAÇÃO BÁSICA DE IPATINGA

Matéria publicada em dezembro de 2010

Muitos dizem que o povo de Ipatinga é privilegiado, tem regalias que outras cidades não teem. Isso é verdade, vivemos numa metrópole maravilhosa, com muito verde, poucos desempregados e muito lazer para a população. Ipatinga tem hoje, uma das maiores renda per-cápta do estado, e talvez do país, guardadas as devidas proporções. A arrecadação da cidade ultrapassa os 400 milhões de reais/ano e há portanto muito dinheiro a ser aplicado. Como a densidade demográfica é pequena, não chegando a 200km², claro que é preciso fazer milagres para gastar tanto dinheiro.

Muito já se fêz na cidade nos governos anteriores, mas há muito ainda que fazer. Uma das coisas a fazer é cuidar melhor da educação, desde o infantil até o ensino superior. Vivo nesse meio há muitos anos como professor do ensino médio e superior, e conheço as dificuldades e a forma como os gestores da educação teem conduzido esta área.


Sabemos da importância do ensino infantil, fundamental e médio na educação brasileira, e em Ipatinga não é diferente, de tal forma que precisamos urgente encontrar gestores qualificados que deem a devida importância para esses níveis do ensino, para que nossos filhos não encontrem tantas dificuldades quando chegarem na universidade. Isso requer um trabalho sério e criterioso da Secretaria de Educação do município, no sentido de trabalhar cada nível, adequando-os às necessidades, de tal forma que o estudante possa encarar os conteúdos futuros com maior conhecimento e possa galgar os degraus mais preparado e com maior facilidade.



O ensino infantil público, de 0 a 5 anos de idade, a chamada creche e pré-escola está abandonado. O poder público não dá a devida atenção para esse nível e não tenho conhecimento de qualquer estrutura na cidade para atender os menos favorecidos. Todos os educandários são instituições privadas, com mensalidades muito altas, fora da realidade da maioria dos pais de familia.



O ensino fundamental, da faixa de 6 a 15 anos de idade é uma lástima. Por mais que queiramos entender os investimentos realizados, sabemos que muito pouco se investe nesse nível. Ipatinga pode e deve com urgência implantar a escola de tempo integral, preparar melhor os professores, qualificando-os para um ensino de qualidade e preparando esses meninos para encarar o ensino médio, que é a fase seguinte, com mais base, evitando a grande evasão que ocorre atualmente em todas as escolas do município. Isso é falta de gestores responsáveis, comprometidos com o povo que os elegeu.



O ensino médio por sua vêz, que inclui os estudantes de 16 a 18 anos de idade, não é diferente. Além de poucas escolas no município, o governo não dá o devido suporte, principalmente financeiro para que os estudantes tenham a devida ajuda para conclusão dos cursos nas instituições privadas. Esse nível da educação, a exemplo dos demais deverá ser prestados pelo poder público a todos os brasileiros conforme manda a Constituição, só que, como no país inteiro, Ipatinga não enxerga essa necessidade. 



Enfim, toda essa situação poderá um dia melhorar? Claro que pode. Depende de quem? De nós. Somente nós, cidadãos e eleitores da cidade podemos mudar essa situação. Como? Primeiro, vigiando e cobrando dos nossos governantes ações rápidas para melhorar a educação básica do município; segundo, não perder a oportunidade jamais de saber escolher as pessoas que vão trabalhar com a coisa pública, por que elas estarão diretamente influindo na formação cultural, no desenvolvimento de nossos filhos.


Geraldo Ferreira da Paixão
Engenheiro e professor
e-mail:geraldoferreiradapaixao@gmail.com

REFORMA UNIVERSITÁRIA - PARTE II

Matéria publicada no Jornal Vale do aço em mai/2007

Segundo o governo federal, a Reforma Universitária tem como objetivo principal a valorização da universidade pública e a defesa da educação como um direito de todos os brasileiros. O termo “universidade pública” não me parece adequado para o projeto, uma vez que a reforma necessariamente tem que ser abrangente, envolvendo sim a universidade pública, mas também a universidade privada, de tal forma a universalizar o desenvolvimento científico, cultural e social de todos os brasileiros. Tais mudanças, tão esperadas na educação superior, é um clamor não só dos estudantes, mas de um país inteiro.
A Universidade privada tem que ser vista pelo Estado como uma parceira que pode contribuir para que o governo cumpra suas metas em educação. Para tanto, é necessário investir nessas instituições, tornando-as tão competitivas quanto às públicas, absorvendo parte de suas vagas através de bolsas de estudo integral, e não como oferecidas atualmente a uma parte de estudantes com QI (quociente de inteligência) privilegiado, que a pretexto do governo de dificultar o acesso, ainda têm que se submeter e serem aprovados nas provas do ENEM (Exame Nacional de Ensino Médio), para conseguirem a bolsa parcial.
A Reforma Universitária necessariamente tem que passar por adequações no ensino básico, fundamental e médio oferecidos pelo Estado. È preciso antes de tudo, que as escolas públicas do ensino básico capacitem seus alunos para todo e qualquer vestibular, seja de escola pública ou privada. O governo federal vai investir no próximo ano 238 milhões de reais no ensino superior, representando um investimento da ordem de 1,15 milhões/Universidade. Estudo desenvolvido pelo INEP (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira), demonstra que o Brasil investe 0,9% do PIB na educação superior, enquanto que o Chile e Argentina investem 0,5 e 0,7% respectivamente, levando-nos a concluir que temos muito que aprender para administrar melhor a educação brasileira. 
Se estamos investindo bem, porque as escolas públicas do ensino básico não capacitam seus alunos? A resposta é simples: faltam planejamento e administração dos recursos, o que é incompreensível, uma vez que o planejamento e o desenvolvimento do aprendizado têm que seguir um plano de crescimento vertical, levando o estudante a obter graus de crescimento cada vez mais elevados, e os recursos precisam ser geridos no benefício do estudante. O desnível no ensino brasileiro precisa ser corrigido nessa reforma, e para isso o governo deve priorizar na educação infantil e no ensino médio, ou seja, na educação básica como um todo. Após várias indicações da sociedade brasileira, em especial do SINPRO-SP, o governo definiu cinco razões básicas para propor a reforma universitária:
- Reformar para fortalecer a Universidade Pública – como já dissemos na edição passada, é necessário sim, fortalecer a Universidade Pública, mas não podemos em hipótese alguma subestimar o ensino privado, que precisa ser considerado como um parceiro importante no desenvolvimento do ensino superior brasileiro. É sabido que após meados de noventa, este seguimento do ensino superior brasileiro cresceu vertiginosamente atingindo 70% dos alunos matriculados. O governo quer reverter este quadro, o que seria muito importante, porém ensino público e privado deve caminhar junto.
 - Reformar para impedir a mercantilização do ensino superior – Segundo o governo federal, as instituições estatais e privadas devem se interagir para a obtenção de um sistema público de Ensino Superior. Como gestor e orientador do ensino superior brasileiro, o governo precisa então, fornecer a estrutura ideal e fiscalizar para que as instituições privadas operem com responsabilidade e qualidade, evitando-se a formação de profissionais inadequados ao mercado de trabalho e a proliferação dessas  instituições caça-níqueis.
- Reformar para democratizar o acesso – Hoje, menos de 10% dos jovens brasileiros de 18 a 24 anos estão cursando o ensino superior. Para se ter uma idéia, na Argentina este índice chega a 32%. É preciso que os estudantes oriundos das escolas públicas tenham acesso às IFES, que se instalem mais campus universitário pelo Brasil, que sejam oferecidos mais vagas no turno e noturnas nas atuais universidades, que se contrate vagas nas universidades privadas para aqueles que não obtiveram vagas nas IFES dentre outras.
 - Reformar para garantir a qualidade – A qualidade do ensino é fundamental e deve ser mantida seja na universidade pública ou privada. Compete ao governo federal como referência adotar uma política de qualidade compatível com a mais avançada tecnologia do mundo e fiscalizar para que todas as instituições privadas façam o mesmo.
- Reformar para construir uma gestão democrática – O resultado de uma gestão eficiente está na democratização do sistema. Democratizar é permitir que todos participem, dêem a sua contribuição. Dessa forma, tanto o governo, quanto a iniciativa privada devem participar ativamente na obtenção de um sistema de ensino compatível com as necessidades do Brasil.

Geraldo Ferreira da Paixão
Engenheiro, professor
E-mail: geraldoferreiradapaixao@gmail.com

LIBERAÇÃO DO PIS/PASAEP

COMO LER OS ARTIGOS PUBLICADOS NO "BLOG PROCURE E ACHE" DE GERALDO PAIXÃO

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