quarta-feira, 6 de setembro de 2017

ESTUPRADOR OU PSICOPATA?


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  A força de vontade humana atende a impulsos do cérebro e do corpo e não dá para imaginar a reação decorrente dessa vontade, desse desejo, que toma o corpo e às vezes a alma. Os comandos oriundos da mente impulsionam o atendimento à solicitação instintiva. Muitos utilizam dessa vontade, desse desejo as vezes incontrolável, para ações imputáveis ao mal, outras ao bem. O certo entretanto, é que a vontade, o desejo de fazer alguma coisa, levará sempre a uma tomada de decisão, a qual poderá ser muito questionada e seus reflexos cobrados. A decisão de como cumprir esse desejo, essa vontade, depende muito da formação continuada do ser humano, da educação de base recebida em casa e nas instituições de ensino. Seja qual for a decisão, os reflexos selarão o resultado final da luta entre a vontade e as reações dela decorrentes.                                                           
    
O estuprador Diego Ferreira de Novais violentou dia 29 de julho deste ano uma passageira dentro de um coletivo na Avenida Paulista – SP, ejaculando no seu pescoço da vítima. Por decisão judicial, o criminoso foi solto após análise de um promotor e um juiz que consideraram o ato uma contravenção penal, De acordo com a Lei contravenção penal é “a infração penal a que a lei comina, isoladamente, pena de prisão simples ou de multa, ou ambas, alternativa ou cumulativamente.”         
    
Cinco dias depois, isto é, dia 03 de agosto, o mesmo estuprador ejaculou noutra passageira dentro de um ônibus, na capital paulista. Desta vez, o juiz Rodrigo Marzola Colombini determinou a reclusão do agressor, alegando que o criminoso segurou a vítima para cometer o estupro, configurando o crime. O estuprador está em uma das celas de inclusão em regime de observação, no Centro de Detenção Provisória III de Pinheiros – SP.

Em ambos os casos, o Diego foi levado a praticar o ato de estupro em função de um comando central cerebral e tomou a decisão de praticar a contravenção penal ou o crime, conforme decisão do juiz Colombini.  Em condições normais, é inadmissível que um ser humano seja capaz de tamanha transgressão a outro ser humano, a menos que esteja com algum distúrbio psicopático, que o leve inadvertidamente, a cometer tais atos ilícitos. Independentemente dos direitos e deveres que emana da Constituição da República, é difícil o entendimento das razões que levam nosso judiciário a dar liberdade a um homem com essas características, considerando os riscos que este cidadão inflige à sociedade.

Geraldo Ferreira da Paixão

E-mail: geraldoferreiradapaixao@gmail.com

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