quarta-feira, 31 de janeiro de 2018

QUE PAÍS É ESTE?


Assistimos dia 24 deste mês o julgamento pelo TRF-4 do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, referente ao tríplex do Guarujá. Por unanimidade, o tribunal decidiu aumentar a pena do réu de nove anos e meio para doze anos e um mês. Uma pena leve, considerando os prejuízos que o dinheiro embolsado pelo ex-presidente deu aos doentes, à educação, ao saneamento básico, aos aposentados, aos deficientes e aos desamparados em geral. Toda pena para esse tipo de crime parece ser pequena. Tanto o corrupto quanto o corruptor são piores que o assassino; enquanto o assassino tira uma vida contra a Lei, o corrupto e corruptor tiram a vida de uma comunidade inteira.

Resultado de imagem para TRF4Por decisão do STF em 2016, quando confirmada a pena em segunda estância, poderá o judiciário determinar a prisão do réu, independentemente dos recursos por ele impetrados nas estancias superiores para provar sua inocência. Neste caso, condenado por um tribunal colegiado, o ex-presidente se torna inelegível, uma vez que, condenado por corrupção e lavagem de dinheiro, não poderá candidatar-se nas próximas eleições por enquadrar-se no projeto da ficha limpa. Muitos analistas entretanto, talvez amparados por ideologias políticas retrógradas, afirmam que o ex-presidente poderá sim, se candidatar, concorrer, fazer propaganda, reeleger e até tomar posse. Ora, se o réu foi condenado por um colegiado de segunda estância, por ter lesado gravemente o povo brasileiro, não vejo nenhuma razão para protege-lo, muito menos deixa-lo em liberdade permitindo a continuidade de seus crimes. É verdade que, enquanto houver recursos e contestações correndo na terceira estância, poderá o réu recorrer, porém, deverá fazê-lo na prisão, de tal forma a resguardar seus direitos e outras garantias processuais.

Apesar do TRF-4 ter solicitado a prisão do ex-presidente após o julgamento, isso só será possível depois de julgados os embargos de declaração solicitados pela defesa, embargos esses que não alteram o teor da pena, mas teem a finalidade de esclarecer determinados pontos. Por outro lado, a elegibilidade ou não do ex-presidente só será definida pelo TSE após cessados todos os recursos na segunda estância, e, antes dos registros no TSE dos 
candidatos, o que ocorrerá até 25 de agosto deste ano.

O ex-presidente Lula disse em ato público do PT em São Paulo, logo após seu julgamento, que “Não tenho nenhuma razão para respeitar a decisão da justiça”. Considerando ser um declaração de um ex-presidente, ela torna-se grave, ensejando uma série de razões para considera-la um desrespeito ao povo brasileiro e às instituições. A providência da justiça de impedir a saída do ex-presidente do Brasil logo após o ato em SP, foi extremamente correta, por várias razões, dentre as quais que o ex-presidente usaria certamente suas palestras para argumentar em defesa própria, jamais em prol dos interesses da soberania nacional.

Geraldo Ferreira da Paixão

E-mail: geraldoferreiradapaixao@gmail.com

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