segunda-feira, 31 de dezembro de 2018

UM SUSTO OPORTUNISTA




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No dia 19 deste mês, o Brasil passou por um tremendo susto, em função de uma liminar concedida pelo juiz Marco Aurélio Mello do STF, colocando em liberdade cento e sessenta e nove mil presos condenados em segunda instância. Se colocar marginais em cumprimento de pena nas ruas, é, em qualquer situação, um convite ao aumento da criminalidade, a situação se agrava por ser véspera das festas de Natal e Ano Novo, tornando tal atitude, no mínimo irresponsável. Por sorte, o ministro Dias Toffoli, Presidente do STF, cassou tal liminar algumas horas depois, voltando a situação à normalidade. Atitudes dessa natureza, principalmente partindo do STF, coloca em check a idoneidade e responsabilidade de seus membros, que devem ser os primeiros a dar exemplos de honestidade, transparência e justiça. Afirmam muitos especialistas, que a decisão do ministro Marco Aurélio, teve cunho político, primeiro para colocar em liberdade o ex-presidente Lula, e, segundo para tumultuar o governo do futuro Presidente Bolsonaro. Se a liminar não fosse cassada por Dias Toffoli, poderíamos mergulhar num ambiente de desordem, e, dessa forma, forçar a intervenção das forças federais para a garantia da Lei e da ordem.

O episódio me fez lembrar o caso do desembargador Rogério Favreto que no dia 08/07/2018 de plantão, concedeu uma liminar mandando soltar o ex-presidente Lula, porém horas depois sua decisão foi cassada pelo seu colega Gibran Neto mantendo o ex-presidente na cadeia. Claro que autorizar a soltura de cento e sessenta e nove mil presos neste momento é um ato impensado, uma vez que, poderia gerar um tumulto generalizado na segurança pública, com assaltos, assassinatos e outros delitos graves, além de enormes contratempos gerados pelos militantes de esquerda do País em função do atual momento. Tenho afirmado em outros artigos, e reitero, que a correta interpretação judicial da Lei tem comprometido a atuação dos profissionais da área, que devem assegurar a imediata reintegração dos desamparados à sociedade e, não favorecer a qualquer grupo, seja ele político ou partidário. Interpretações equivocadas da Lei, seja por qualquer motivo, como as duas liminares citadas, dividem opiniões dentro do próprio órgão judiciário e, leva a instituição ao descrédito da opinião pública.

Geraldo Ferreira da Paixão
E-mail: geraldoferreiradapaixao@gmail.com


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