Assistimos dia
24 deste mês o julgamento pelo TRF-4 do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva,
referente ao tríplex do Guarujá. Por unanimidade, o tribunal decidiu aumentar a
pena do réu de nove anos e meio para doze anos e um mês. Uma pena leve,
considerando os prejuízos que o dinheiro embolsado pelo ex-presidente deu aos
doentes, à educação, ao saneamento básico, aos aposentados, aos deficientes e
aos desamparados em geral. Toda pena para esse tipo de crime parece ser
pequena. Tanto o corrupto quanto o corruptor são piores que o assassino; enquanto
o assassino tira uma vida contra a Lei, o corrupto e corruptor tiram a vida de
uma comunidade inteira.
Por decisão do
STF em 2016, quando confirmada a pena em segunda estância, poderá o judiciário
determinar a prisão do réu, independentemente dos recursos por ele impetrados nas
estancias superiores para provar sua inocência. Neste caso, condenado por um tribunal
colegiado, o ex-presidente se torna inelegível, uma vez que, condenado por
corrupção e lavagem de dinheiro, não poderá candidatar-se nas próximas eleições
por enquadrar-se no projeto da ficha limpa. Muitos analistas entretanto, talvez
amparados por ideologias políticas retrógradas, afirmam que o ex-presidente
poderá sim, se candidatar, concorrer, fazer propaganda, reeleger e até tomar
posse. Ora, se o réu foi condenado por um colegiado de segunda estância, por
ter lesado gravemente o povo brasileiro, não vejo nenhuma razão para protege-lo,
muito menos deixa-lo em liberdade permitindo a continuidade de seus crimes. É
verdade que, enquanto houver recursos e contestações correndo na terceira
estância, poderá o réu recorrer, porém, deverá fazê-lo na prisão, de tal forma
a resguardar seus direitos e outras garantias processuais.
Apesar do TRF-4
ter solicitado a prisão do ex-presidente após o julgamento, isso só será
possível depois de julgados os embargos de declaração solicitados pela defesa,
embargos esses que não alteram o teor da pena, mas teem a finalidade de
esclarecer determinados pontos. Por outro lado, a elegibilidade ou não do
ex-presidente só será definida pelo TSE após cessados todos os recursos na
segunda estância, e, antes dos registros no TSE dos
candidatos, o que ocorrerá
até 25 de agosto deste ano.
O ex-presidente
Lula disse em ato público do PT em São Paulo, logo após seu julgamento, que “Não tenho nenhuma razão para respeitar a
decisão da justiça”.
Considerando ser um declaração de um ex-presidente, ela torna-se grave,
ensejando uma série de razões para considera-la um desrespeito ao povo brasileiro
e às instituições. A providência da justiça de impedir a saída do ex-presidente
do Brasil logo após o ato em SP, foi extremamente correta, por várias razões,
dentre as quais que o ex-presidente usaria certamente suas palestras para
argumentar em defesa própria, jamais em prol dos interesses da soberania
nacional.
Geraldo Ferreira da Paixão
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geraldoferreiradapaixao@gmail.com