segunda-feira, 12 de fevereiro de 2018

A HISTÓRIA SE REPETE


Reporto-me ao ano de 1960, para contar a história de um povo heroico e retumbante. Ainda menino, acompanhava com fervor pelo rádio, juntamente com meus pais a campanha política para a escolha do novo presidente da república. Era uma campanha fervorosa, com participação ativa dos eleitores que faziam questão de participar do pleito. O voto era sagrado, e o povo não abria mão do seu direito de poder escolher seu candidato. Era comum os atritos políticos devido às discordância pelo voto. Lembro, com certa alegria, que meu pai, assim como a maioria dos brasileiros sentia orgulho de ir às urnas escolher seus representantes. Hoje, se perguntarmos ao eleitor qual a razão que o levaria às urnas, a maioria diria que não vai votar, ou que vai anular seu voto, porque não conhece um candidato com ficha limpa, capaz de representá-lo com dignidade e respeito. Essa é a imagem real da maioria dos políticos brasileiros
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De volta a 1960, naquela época vivíamos num período de transição política, no qual havia um certo receio dos militares da entrada do comunismo no Brasil, e assim, o processo eleitoral transcorria com certo nervosismo, uma vez que, dentre os candidatos havia alguns com tendência de esquerda, e forte combate do regime militar. Meu pai, fazia campanha na época para o Marechal Lott, mas quem se elegeu foi Jânio Quadros. Logo após a sua posse, o presidente eleito implementou um política econômica de austeridade, visando reduzir os índices inflacionários. Os resultados entretanto, não foram satisfatórios e com isso o governo foi perdendo credibilidade. Nas relações externas, Jânio implementou uma política de reaproximação com os países socialistas, reestabelecendo as relações diplomáticas com a União soviética(URSS). Posteriormente, condecorou “Che” Guevara e o cosmonauta soviético Yuri Gagarin, com a medalha da Ordem do Cruzeiro do Sul e recebeu no Brasil o ditador cubano Fidel Castro. Essa aproximação com os socialistas, não foi bem interpretada pela sociedade brasileira e pelo alto comando das forças armadas, gerando um desconforto que acabou levando o governo à renúncia sete meses depois de sua posse. Em seu lugar, assumiu o vice-presidente João Goulart, o Jango, que governou até 31 de março de 1964, deposto pelo golpe militar
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Cinquenta e oito anos depois da eleição de Jânio Quadros, verifica-se que as coisas não mudaram muito em relação àquela época. Numa rápida reflexão sobre a ação das forças armadas como instituição reguladora dos direitos constitucionais, é possível conferir essa atribuição para o ambiente de tensão que paira no país. Naquele tempo, entendeu assim, o alto comando militar, que seria necessário uma ação pontual por um determinado tempo, para que os políticos brasileiros pudessem se reorganizar, e assumir novamente o comando da nação. Isso durou 21 anos. Hoje, passamos por uma crise política, econômica e social com algumas características muito parecidas,

É sabido que desde a eleição do presidente Lula, até o impeachment de Dilma Rousseff, o Brasil manteve boas relações diplomáticas e comerciais com os países considerados socialistas. Com o governo Temer, a política econômica interna e externa, bem como as relações com os países socialistas, veem sendo conduzidas de uma forma integrada. O grande problema, é a corrupção, que ainda levará muita gente pra cadeia. Se na época, uma intervenção militar foi necessária para resguardar os direitos do povo brasileiro, esperamos que hoje, as instituições políticas, e de segurança nacional, como Ministério Público, Policia Federal, Lava-Jato e outras, atuem de tal forma a impedir que isso seja necessário.

Geraldo Ferreira da Paixão

E-mail: geraldoferreiradapaixao@gmail.com

terça-feira, 6 de fevereiro de 2018

A CRISE POLÍTICA


Tenho escrito em artigos anteriores, que a crise brasileira é mais política que social e econômica. O curso de nossa história tem mostrado que o envolvimento político, as ideologias partidárias, sempre prevaleceram na escolha do novo presidente da república, eleição dos membros do Congresso Nacional e na gestão do Estado. Assim como foi nos governos de FHC, Lula, Dilma e agora do Temer, a predominância das ideologias partidárias determina o destino da gestão do país. Mas afinal, o que é uma crise política? A crise política representa a descrença da sociedade nos representantes por ela eleitos, tornando o sistema incapaz de gerir as necessidades sociais e econômicas do povo. Sabe-se que, quando o Executivo não consegue aprovar o que quer e, o Legislativo aprova o que o Executivo não quer, estamos numa crise política.
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A solução para a crise política é fundamental, uma vez que, o Executivo somente poderá atuar a partir da aprovação dos seus projetos no Legislativo. Se isso não acontecer, o Executivo fica amarrado, impossibilitado de dar sequência nos seus projetos, podendo perder a governabilidade.

Quando as partes se veem numa situação de desacordo, pode ocorrer o que podemos chamar de barganha, como vem acontecendo no governo Temer, com a antecipação das emendas parlamentares em troca do voto para aprovação dos projetos do Executivo.

Durante o processo do impeachment de Dilma Rousseff, algumas sugestões surgiram para solucionar a crise política brasileira, como o parlamentarismo, o semiparlamentarismo e até indicações de eleições diretas antes do pleito previsto para este ano. Tudo não passou de especulação e a crise continua.
   
Geraldo Ferreira da Paixão

E-mail: geraldoferreiradapaixao@gmail.com

quinta-feira, 1 de fevereiro de 2018

REFORMA UNIVERSITÁRIA – PARTE XVI


Seção III - Do Centro Universitário Federal e da Faculdade Federal

Art. 41. Ressalvado o disposto em legislação específica, o centro universitário federal e a faculdade federal são pessoas jurídicas de direito público, instituídos e mantidos pela União, criados por lei.

§ 1o. O estatuto do centro universitário federal será proposto pelo respectivo colegiado superior, cabendo a sua aprovação e homologação ao Ministério da Educação.

§ 2o. O regimento da faculdade federal será proposto pelo respectivo colegiado superior, cabendo a sua aprovação e homologação ao Ministério da Educação.

Art. 42. Os diretores de centro universitário federal e de faculdade federal serão nomeados pelo Presidente da República, observadas, no que couber, as normas previstas no art. 40 desta Lei.

Seção IV - Do Financiamento das Instituições Federais de Ensino Superior

Art. 43. Durante o período de dez anos, contados a partir da publicação desta Lei, a União aplicará, anualmente, nas instituições federais de ensino superior vinculadas ao Ministério da Educação, nunca menos do equivalente a setenta e cinco por cento da receita constitucionalmente vinculada à manutenção e desenvolvimento do ensino.

§ 1o. Excluem-se do cálculo a que se refere o caput:

I - os recursos alocados às instituições federais de ensino superior por entidades públicas de fomento ao ensino e à pesquisa científica e tecnológica e por suas congêneres privadas;

II - os recursos alocados às instituições federais de ensino superior mediante convênios, contratos, programas e projetos de cooperação, por órgãos e entidades públicas de qualquer nível de governo, bem como por organizações internacionais;

III - as receitas próprias das instituições federais de ensino superior, geradas por suas atividades e serviços; e

IV - as despesas com inativos e pensionistas das instituições federais de ensino superior, sem prejuízo de seus direitos específicos.

§ 2o. A aplicação de que trata o caput será apurada a cada quatro anos, a partir da publicação desta Lei.

Art. 44. A distribuição dos recursos a que se refere o art. 43 entre as instituições federais de ensino superior, no que exceder às despesas obrigatórias, será feita conforme orientação de comissão colegiada, integrada por membros da comunidade acadêmica, da sociedade civil e dirigentes públicos, mediante avaliação externa de cada instituição federal e de seu respectivo plano de desenvolvimento institucional, na forma do regulamento.

§ 1o. Cabe ao Ministro de Estado da Educação e ao colegiado de dirigentes de instituições federais de ensino superior, paritariamente, a indicação dos membros da comissão de que trata o caput.

§ 2o. O repasse dos recursos deverá observar, no mínimo, os seguintes indicadores de desempenho e qualidade, conforme regulamento:

I - o número de matrículas, ingressantes e concluintes na graduação e na pós-graduação, nos períodos matutino, vespertino e noturno;

II - a oferta de cursos de graduação e pós-graduação em diferentes campos do saber;

III - a produção institucionalizada de conhecimento científico, tecnológico, cultural e artístico, reconhecida nacional e internacionalmente, e identificada por publicações em periódicos especializados, sem prejuízo de outros indicadores;

IV - registro e comercialização de patentes;

V - a relação entre o número de alunos e o número de docentes na graduação e na pós-graduação;

VI - os resultados da avaliação pelo Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior - SINAES, instituído pela Lei no 10.861, de 2004;

VII - a existência de programas de mestrado e doutorado, bem como respectivos resultados da avaliação pela CAPES; e


VIII - a existência de programas institucionalizados de extensão, com indicadores de impacto local, regional ou nacional.

quarta-feira, 31 de janeiro de 2018

QUE PAÍS É ESTE?


Assistimos dia 24 deste mês o julgamento pelo TRF-4 do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, referente ao tríplex do Guarujá. Por unanimidade, o tribunal decidiu aumentar a pena do réu de nove anos e meio para doze anos e um mês. Uma pena leve, considerando os prejuízos que o dinheiro embolsado pelo ex-presidente deu aos doentes, à educação, ao saneamento básico, aos aposentados, aos deficientes e aos desamparados em geral. Toda pena para esse tipo de crime parece ser pequena. Tanto o corrupto quanto o corruptor são piores que o assassino; enquanto o assassino tira uma vida contra a Lei, o corrupto e corruptor tiram a vida de uma comunidade inteira.

Resultado de imagem para TRF4Por decisão do STF em 2016, quando confirmada a pena em segunda estância, poderá o judiciário determinar a prisão do réu, independentemente dos recursos por ele impetrados nas estancias superiores para provar sua inocência. Neste caso, condenado por um tribunal colegiado, o ex-presidente se torna inelegível, uma vez que, condenado por corrupção e lavagem de dinheiro, não poderá candidatar-se nas próximas eleições por enquadrar-se no projeto da ficha limpa. Muitos analistas entretanto, talvez amparados por ideologias políticas retrógradas, afirmam que o ex-presidente poderá sim, se candidatar, concorrer, fazer propaganda, reeleger e até tomar posse. Ora, se o réu foi condenado por um colegiado de segunda estância, por ter lesado gravemente o povo brasileiro, não vejo nenhuma razão para protege-lo, muito menos deixa-lo em liberdade permitindo a continuidade de seus crimes. É verdade que, enquanto houver recursos e contestações correndo na terceira estância, poderá o réu recorrer, porém, deverá fazê-lo na prisão, de tal forma a resguardar seus direitos e outras garantias processuais.

Apesar do TRF-4 ter solicitado a prisão do ex-presidente após o julgamento, isso só será possível depois de julgados os embargos de declaração solicitados pela defesa, embargos esses que não alteram o teor da pena, mas teem a finalidade de esclarecer determinados pontos. Por outro lado, a elegibilidade ou não do ex-presidente só será definida pelo TSE após cessados todos os recursos na segunda estância, e, antes dos registros no TSE dos 
candidatos, o que ocorrerá até 25 de agosto deste ano.

O ex-presidente Lula disse em ato público do PT em São Paulo, logo após seu julgamento, que “Não tenho nenhuma razão para respeitar a decisão da justiça”. Considerando ser um declaração de um ex-presidente, ela torna-se grave, ensejando uma série de razões para considera-la um desrespeito ao povo brasileiro e às instituições. A providência da justiça de impedir a saída do ex-presidente do Brasil logo após o ato em SP, foi extremamente correta, por várias razões, dentre as quais que o ex-presidente usaria certamente suas palestras para argumentar em defesa própria, jamais em prol dos interesses da soberania nacional.

Geraldo Ferreira da Paixão

E-mail: geraldoferreiradapaixao@gmail.com

domingo, 21 de janeiro de 2018

O CHARME DOS ESTADUAIS


O nível do futebol em qualquer clube do mundo, é medido pelo plantel e time que possui, ou seja, para praticar o melhor futebol, não basta o clube ter o melhor plantel, mas necessariamente tem que ter o melhor time. Cada competição tem sua característica própria, para a qual o clube deve se precaver na montagem de seu elenco. Uma coisa é disputar um campeonato estadual, outra é participar do brasileiro e da Libertadores da América e mundial. A experiência nos tem ensinado que nem sempre o melhor plantel é o melhor time, caso de Palmeiras, Flamengo e Atlético Mineiro em 2017, que montaram elencos caros, com jogadores tecnicamente reconhecidos, que não conseguiram porém, desenvolver o futebol esperado na temporada.

Já ouvi e vi muito na mídia nacional e nas resenhas que os campeonatos estaduais não valem nada, não agregam valores técnicos ao plantel para disputa de competições mais importantes. Não concordo muito com essa tese, uma vez que, no estadual o clube tem a oportunidade de avaliar o nível do seu futebol com os demais, inclusive com os clubes de menor expressão, permitindo assim, uma melhor avaliação do plantel pela Coordenação e comissão Técnica. O argumento as vezes utilizado, é que, ao ganhar o estadual, ocorre uma acomodação da diretoria, que entende que o clube está pronta para as outras competições, e, isso na maioria vezes não é verdadeiro. Como disse antes, cada competição tem seu nível técnico, e o elenco deve ser montado de acordo com esse nível técnico esperado para a competição.
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Por outro lado, ser campeão do estadual é o primeiro requisito de um grande clube brasileiro, sendo considerado pelos apaixonados, uma obrigação. O torcedor bate no peito para dizer que seu time é o melhor do estado, o que o leva ao orgulho e paixão. Isso torna o estadual a competição de maior charme do futebol brasileiro. Não importa o estado, seja o Mineiro, Carioca, Paulista, Rio-grandense, Pernambucano, Baiano etc., o que importa, é ser campeão estadual e levar o troféu de melhor do estado. Com os acenos dos investimentos da mídia nacional na transmissão dos jogos pelas tvs aberta e fechada, os estaduais passaram a ter um nova visão para os diretores, que passaram a ver nesses investimentos uma forma de manter o plantel, e, ao mesmo tempo reforçar o time para outras competições. Com isso, quem ganha é o torcedor, que pode ver bons jogos, como aconteceu com Cruzeiro x Tupi na abertura do Campeonato Mineiro com 33.187 pagantes, 42.297 presentes e muito charme. Parabéns à torcida celeste.


Geraldo Ferreira da Paixão

E-mail: geraldoferreiradapaixao@gmail.com

quinta-feira, 18 de janeiro de 2018

SINTOMAS DA CRISE SOCIAL


A crise é um problema? As vezes não. Em determinados momentos pode-se obter até bons resultados com ela. Isso acontece porquê, há ocasiões para as quais buscamos a solução dos problemas quando os mesmos estão à beira do abismo, isto é, de difícil desfecho. Neste momento, estamos frente a frente a um enígma, e, de uma forma geral, bate um desespero na busca de uma saída para a sua solução. Não posso deixar os problemas caírem no abismo, devo impedir que isso aconteça. O que fazer então? Aí entra a criatividade, a busca por alternativas. Poderá inovar por exemplo, com novos procedimentos e técnicas, de tal forma a evitar a queda dos problemas. O trauma está montado. Qual é a saída? Da ação à reação está a possibilidade de melhorar o desempenho e sair da crise. Aí está o pulo do gato.
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Quais são os sinais de uma crise social? Eles se caracterizam pelo enfraquecimento cada vez maior dos menos favorecidos. É uma forma de abandono aos desamparados, situados em áreas desintegradas da ordem do dia, localizados em pontos básicos, fulcrais e estratégicos. Identifica-se com a compressão dos salários, a ocupação indevida de terras, como aconteceu em São Bernardo do Campo – SP, onde 500 sem-terra ocuparam a área e uma semana depois eram 6.000. Como aconteceu em Guarulhos – SP, onde centenas de trabalhadores sem-teto invadiram uma área e alguns dias depois eram milhares.

Por outro lado, milhões de trabalhadores não têem como pagar a prestação do “Minha Casa, Minha Vida” e entram em parafuso, gerando uma crise sem precedentes, razão pela qual a arrecadação do programa caiu de 30 bilhões de reais por ano para 6 bilhões de reais por ano. Apesar de passarmos por uma crise mais política que social e econômica, estes sinais se tornam tão evidentes quanto vulgares na atual conjuntura nacional, demandando ações urgentes do poder público e da sociedade.    

Os sem-terra e os sem-teto, são chamados às vezes de vagabundos por invadirem propriedades alheias e assentarem ali suas famílias. Apesar da irregularidade na ocupação da terra, essas famílias merecem o respeito da sociedade e do governo federal que tem a obrigação de protege-los, não enxotá-los, conforme determina a Constituição. Afinal, não devemos sobrecarregar sobre os mesmos todo o ônus da crise social que os afligem, mas sim ao governo federal, que deveria investir mais nessas famílias, tirando-as do relento, proporcionando a todos a oportunidade de um emprego descente para que possam viver com dignidade. São todos seres humanos, e precisam da atenção e respeito da sociedade brasileira.

Geraldo Ferreira da Paixão

E-mail: geraldoferreiradapaixao@gmail.com

quinta-feira, 11 de janeiro de 2018

A CRISE QUE DORME EM BERÇO EXPLÊNDIDO


Vez por outra, um parlamentar aparece indignado com a crise social, política e econômica do Brasil. Ora, sabemos que a crise brasileira é resultado de governos corruptos, que irresponsavelmente entregaram nosso país a políticos e empresários inescrupulosos e desonestos. O fato é que, a manifestação de alguns de nossos representantes, deixa uma expectativa de esperança, de um novo horizonte, capaz de despontar com uma acepção diferente, sem a insensatez, falta de profissionalismo e irresponsabilidade de tantos maus brasileiros. O tamanho da crise empobrece a alma, enfraquece a autoestima, joga prá baixo projetos e sonhos. O poder e a força são exercidos pelos nossos representantes no Congresso Nacional, com o abuso do dinheiro público, com benefícios descabidos e desmazelo às riquezas conquistadas. Essa ganância pela coisa pública e alheia, nos transfere uma ideia de ocupação e posse ilegal, sem contudo provocar uma reação igual e contrária que leve as massas à convulsão e busca de seus direitos. Parece que somos livres, porém a cada dia mais e mais pobres, desamparados e oprimidos, são submetidos ao abandono e à própria sorte. Que crise é essa que dorme em berço esplêndido? Que liberdade é essa que oprime e retira sua capacidade de viver dignamente com sua família, que no final do mês não te paga pelo labor e suor desprendido? Se de um lado, a força e o poder supremo pode se agigantar e transformar seres humanos em robôs, de outro, há ainda uma esperança da inserção dos menos favorecidos neste convívio social. Mais que tanta crise vivida, encarar a realidade é não compactuar jamais com a injustiça, aliar-se ao leal e ser sempre um protagonista da verdade e do crescimento humano, de cabeça erguida e olhar compenetrado, no combate ao mal, que a cada dia aprofunda a crise brasileira. O momento é de muitas dificuldades, porém abandonar o barco agora pode deixar a embarcação à deriva e levar todos ao naufrágio.
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Afinal, o que é crise? A crise é na verdade, uma mudança brusca, uma alteração importante, que normalmente atua no indivíduo ou na sociedade, influindo diretamente no desenvolvimento de eventos e acontecimentos. A crise pode ser física ou simbólica, e interage com a pessoa à medida que sua rotina é alterada, incorporando uma mudança significativa de caráter negativo. Pode ser por exemplo, de saúde, de nervos, de medo, social, financeira, etc. Aplica-se em qualquer contexto humano, no qual ocorre algo imprevisto, negativo ou grave. Quando surge, o elemento gerador ou um fator novo, corta-se o equilíbrio, e em seguida vem a crise.

Geraldo Ferreira da Paixão

E-mail: geraldoferreiradapaixao@gmail.com

sexta-feira, 5 de janeiro de 2018

REFORMA UNIVERSITÁRIA – PARTE XV


CAPÍTULO III - DAS INSTITUIÇÕES FEDERAIS DE ENSINO SUPERIOR

Seção I - Das Disposições Gerais

Art. 36. São comuns às instituições federais de ensino superior os seguintes princípios e diretrizes:

I - inclusão de grupos sociais e étnico-raciais sub-representados na educação superior;

II - articulação com órgãos e entidades da administração pública federal, direta e indireta, em especial com as entidades de fomento ao ensino e à pesquisa científica e tecnológica;

III - articulação com os demais sistemas de ensino, visando à qualificação da educação básica e à expansão da educação superior;

IV - cooperação na redução de desigualdades regionais, mediante políticas e programas públicos de investimentos em ensino e pesquisa e de formação de docentes e pesquisadores;

V - formação e qualificação de quadros profissionais, inclusive por programas de extensão universitária, cujas habilitações estejam especificamente direcionadas ao atendimento de necessidades do desenvolvimento econômico, social, cultural, científico e tecnológico regional, do mundo do trabalho, urbano e do campo;

VI - legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência na gestão dos recursos públicos;

VII - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;

VIII - determinação da carga horária mínima de ensino, com atenção preferencial aos cursos de graduação;

IX - definição da política geral de administração da instituição; e

X - pleno aproveitamento da capacidade de atendimento institucional, inclusive pela admissão de alunos não regulares, mediante processo seletivo, quando da ocorrência de vagas em atividades ou disciplinas dos cursos de graduação e pós-graduação.

Art. 37. As instituições federais de ensino superior, na elaboração de seus planos de desenvolvimento institucional, nos termos do art. 19, especificarão as metas e os objetivos que se propõem a realizar em ensino, pesquisa, extensão e assistência estudantil, com especial destaque aos projetos de expansão e qualificação institucional, em consonância com sua vocação institucional e as características da região.

§ 1o O plano de desenvolvimento institucional deverá especificar o prazo para execução das metas e dos objetivos propostos, a fonte dos recursos necessários à sua execução, incluídas as receitas próprias, em especial quando impliquem novos investimentos em projetos de expansão e qualificação institucional.

§ 2o O plano de trabalho das instituições federais de ensino superior com suas fundações de apoio abrangendo o apoio dessas entidades, por prazo determinado, a projetos de ensino, pesquisa e extensão, bem como de desenvolvimento institucional, científico e tecnológico, deverá estar devidamente consignado nos respectivos planos de desenvolvimento institucional.

§ 3o As metas e objetivos de que trata o caput deverão considerar os aspectos relativos à gestão eficiente de recursos humanos, materiais, orçamentários e financeiros, com vistas ao aumento da satisfação da comunidade e da qualidade dos serviços prestados, à adequação de processos de trabalho, à racionalização dos dispêndios, em especial com o custeio administrativo, e à efetiva arrecadação de receitas próprias, quando couber.

Art. 38. A universidade tecnológica federal, o centro tecnológico federal e a escola tecnológica federal devem oferecer ensino médio integrado à educação profissional, nas áreas profissionais de sua atuação, com atenção à modalidade de educação de jovens e adultos.

Seção II -  Da Universidade Federal

Art. 39. A universidade federal é pessoa jurídica de direito público, instituída e mantida pela União, criada por lei, dotada de todas as prerrogativas inerentes à autonomia universitária, na forma da Constituição.

Art. 40. O reitor e o vice-reitor de universidade federal serão nomeados pelo Presidente da República mediante escolha em lista tríplice eleita diretamente pela comunidade acadêmica, na forma do estatuto.

§ 1o O reitor e o vice-reitor, com mandato de cinco anos, vedada a recondução, deverão possuir título de doutor e ter pelo menos dez anos de docência no ensino superior público.

§ 2o O mandato de reitor e de vice-reitor se extingue pelo decurso do prazo, ou, antes desse prazo, pela aposentadoria, voluntária ou compulsória, pela renúncia e pela destituição ou vacância do cargo, na forma do estatuto.

§ 3o Os diretores de unidades universitárias federais serão nomeados pelo reitor, observadas as mesmas condições previstas nos §§ 1o e 2o deste artigo.


segunda-feira, 25 de dezembro de 2017

RELAÇÃO DE ITENS PARA VENDA


Especificação
Qde.
Valor

Assessórios p/telefone: bateria, fone, fontes, cabos, conjunto.
1,00
50,00

Cabos diversos para uso em PC e Datashow; conjunto.
25,00
250,00
Caixa de son; FWB-M35/19; 16 ohms; Philips.
1,00
80,00

Carregador de celular e assessórios
14,00
70,00

Conversor de vídeo - monitor pc para tv
1,00
40,00

Aparelhos Celular
6,00
60,00

Fax modem mod V56K; para computador.
1,00
20,00
Fonte, alimentação; ; 127-220VCA/3-12VCC; 18W; 100mA.
3,00
30,00
Maleta SKIL: completa; 36 peças; novo.
1,00
150,00
Suporte, TV; parede; para TV 14 polegadas.
1,00
30,00
Moden; p/HI-FI
2,00
60,00
TV; 14 polegadas; Sony, ótimo estado
1,00
50,00
Extensão Elétrica
3,00
10,00
Rádio relógio digital – AM e FM, CCE Colgar
1,00
30,00
Suporte para TV Led articulado
1,00
30,00
Peço de venda do pacote
1,00
960,00




























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LIBERAÇÃO DO PIS/PASAEP

COMO LER OS ARTIGOS PUBLICADOS NO "BLOG PROCURE E ACHE" DE GERALDO PAIXÃO

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