A Reforma da Previdência, é sem dúvida o maior projeto nacional para alavancar o desenvolvimento. Espera-se uma economia de mais de um trilhão de reais nos próximos 10 anos, o que sem dúvida vai contribuir para tampar o buraco de mais de 13 milhões de desempregados. Muito se fala na mídia e nos bastidores sobre as alterações que serão processadas, se ela vai beneficiar ou prejudicar os mais pobres, mas mais do que nunca a reforma vai fazer justiça, permitindo uma aposentadoria justa para todos os brasileiros.
A seguir apresento uma análise resumindo as alterações previstas para as várias categorias profissionais, de tal forma esclarecer as dúvidas muito comuns neste momento para aqueles que almejam uma futura aposentadoria. .
. Aposentadoria
dos Trabalhadores
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Antes
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Com a Reforma
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Contribuem
de 8 a 11% do salário para o INSS
Aposenta
por tempo de contribuição - 35 anos para homem e 30 para mulheres
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Contribuição
para a previdência de acordo com o salário. Vai 7,5 a 22%. Pagará menos quem
ganha menos e mais quem ganha mais.
Aposentará
por tempo de contribuição - 35 anos para homem e 30 para mulheres
Não
terá idade mínima. Aposenta desde que contribua com 50% de pedágio. Por
exemplo um trabalhador com 34 anos de contribuição pode aposentar desde que
contribua mais um ano e meio.
Aposenta
com idade mínima de 61 anos para homens e 56 para mulheres. A idade mínima
vai subindo 1 ano a cada 2 anos até completar 65 anos para homens e 62 para
mulheres.
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Tempo de
contribuição + Idade ´
Aposenta aos 60 anos (mulheres) ou 65 anos (homens), com 15
anos de contribuição.
Os professores se aposentam com 55 anos de idade e 30 anos de
contribuição.
As professoras se aposentam com 50 anos de idade e 25 anos de
contribuição.
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Aposentadoria por Tempo
de contribuição + Idade:
96
anos para homens e 86 para mulheres. Para homens sobe 1 ponto/ano até 2028.
Para as mulheres sobe 1 ponto/ano até completar 100 pontos.
Aposentadoria
para professores com 60 anos de idade para homens e mulheres e 30 anos de
contribuição..
Tempo
de contribuição + idade = 91 anos para professores e 81 para professoras.
Sobe 1 ponto/ano até 95 pontos para professoras e 100 pontos para
professores. .
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Aposentadoria por
idade
Aposenta aos 60 anos (mulheres) ou 65 anos (homens), com 15
anos de contribuição.
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Aposentará
aos 65 anos para homens e 60 para mulheres. Para as mulheres sobe 1 ano a
cada 2 anos ate completar 62 anos em
2023
Tempo
de contribuição mínimo de 15 anos subindo 1 ano a cada 2 anos até 2029 com 20
anos de contribuição.
Trabalhadores
rurais
podem se aposentar com idade mínima de 60 anos e tempo mínimo de 20 anos de
contribuição.
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Aposentadoria dos Funcionários
Públicos
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Antes
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Com a Reforma
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Contribuem com 11% do salário para o INSS.
Servidor aposenta com 60 anos de idade e 35 de contribuição,
para homens, e 55 anos de idade e 30 de contribuição, para mulheres.
Na aposentadoria por idade, a exigência é ter 65 anos de
idade, para homens, e 60 anos, para mulheres. Para os dois casos, é preciso
ter ainda dez anos como servidor público e cinco anos no cargo em que irá se
aposentar
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Passarão
a trabalhar pelo RGPS – Regime Geral de Previdência Social. Para aposentar
com valor maior que o teto da previdência, terão que fazer uma previdência complementar.
A
contribuição com a previdência passa de 11% para 16,79 e até 22% dependendo
do salario do funcionário – quanto maior o salário, maior a taxa de
contribuição.
Idade Mínima para Servidor
Público
Para homens, 61 anos em 2019 e 62 anos em 2022. Para as mulheres 56 anos em
2019 e 57 anos em 2022. A soma da idade + tempo de contribuição deverá ser de
96 anos para homens e 86 para as mulheres.
Tempo
de contribuição de 35 anos para homens e 30 anos para mulheres.
Contribuição
mínima de 20 anos e cinco anos no
cargo ( 25 anos).
Ativos
até 31/12/2003 receberão salario integral.
Ativos
depois de 31/12/2003 aposentarão pela média das contribuições - sem
previdência complementar. Com previdência complementar receberá o teto do
INSS.
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Aposentadoria dos
Politicos
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Antes
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Com a Reforma
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Trabalham
com regime especial de previdência da categoria. Recolhem 11% do salario como contribuição.
Aposenta
com idade mínima de 60 anos e 35 anos de contribuição.
A
regra prevê 1/35 d salário para cada
ano trabalhado.
Ex:
Um politico com 12 anos de mandato, e salário de R$ 33.760,00 sua
aposentadoria será:.
(12
x 33.760,00)/35 = 11.;575,00
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Passarão
a trabalhar pelo RGPS – Regime Geral de Previdência Social. Para aposentar
com valor maior que o teto da previdência, terão que fazer uma previdência complementar.
A
contribuição mensal para a previdência será de 11% podendo chegar a 22% se o salario se equiparar
aos salários do STF.
Aposentará
com 65 anos para homens e 62 anos para as mulheres. Contribuição de 35 anos
para homens e 30 anos para as mulheres. Contribuição mínima por 25 anos
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Quem
aderiu a um regime de previdência antes de 31/12/2018 terá 180 dias para
definir se fica ou sai.
Pagar
pedágio de 30% do tempo que falta para completar os 35 anos de contribuição
para aposentar.
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Os
novos políticos que forem eleitos terão as mesmas regras dos trabalhadores do
setor privado com teto de aposentadoria do INSS atual de R$ 5.998,00.
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Aposentadoria dos
Militares
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Antes
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Com a Reforma
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Contribuem com 7,5% do salário brutos, mesmo
os inativos.
Vão para a reserva aos 30 anos de serviço
recebendo o último salario com paridade.
Recebe
ajuda de custo quando passa para a reserva ( 4 vezes o salario)
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A
alíquota de contribuição passará de 7,5 para 10,5%. 8,5 em 2020, 9,5 em 2021
e 10,5 em 2022.
Tempo
de passar para a reserva passa de 30 para 35 anos.
Alíquota
de 10,5% para pensões recebidas por familiares de militares
Idade
limite para a reserva passa de 44 a 66 para 50 a 70 anos.
Pensionistas,
cabos, soldados, ativos e inativos contribuirão com 3,5% para o fundo de
saúde.
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Geraldo Ferreira da Paixão
Email: geraldoferreiradapaixao@gmail.com