segunda-feira, 12 de fevereiro de 2018

A HISTÓRIA SE REPETE


Reporto-me ao ano de 1960, para contar a história de um povo heroico e retumbante. Ainda menino, acompanhava com fervor pelo rádio, juntamente com meus pais a campanha política para a escolha do novo presidente da república. Era uma campanha fervorosa, com participação ativa dos eleitores que faziam questão de participar do pleito. O voto era sagrado, e o povo não abria mão do seu direito de poder escolher seu candidato. Era comum os atritos políticos devido às discordância pelo voto. Lembro, com certa alegria, que meu pai, assim como a maioria dos brasileiros sentia orgulho de ir às urnas escolher seus representantes. Hoje, se perguntarmos ao eleitor qual a razão que o levaria às urnas, a maioria diria que não vai votar, ou que vai anular seu voto, porque não conhece um candidato com ficha limpa, capaz de representá-lo com dignidade e respeito. Essa é a imagem real da maioria dos políticos brasileiros
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De volta a 1960, naquela época vivíamos num período de transição política, no qual havia um certo receio dos militares da entrada do comunismo no Brasil, e assim, o processo eleitoral transcorria com certo nervosismo, uma vez que, dentre os candidatos havia alguns com tendência de esquerda, e forte combate do regime militar. Meu pai, fazia campanha na época para o Marechal Lott, mas quem se elegeu foi Jânio Quadros. Logo após a sua posse, o presidente eleito implementou um política econômica de austeridade, visando reduzir os índices inflacionários. Os resultados entretanto, não foram satisfatórios e com isso o governo foi perdendo credibilidade. Nas relações externas, Jânio implementou uma política de reaproximação com os países socialistas, reestabelecendo as relações diplomáticas com a União soviética(URSS). Posteriormente, condecorou “Che” Guevara e o cosmonauta soviético Yuri Gagarin, com a medalha da Ordem do Cruzeiro do Sul e recebeu no Brasil o ditador cubano Fidel Castro. Essa aproximação com os socialistas, não foi bem interpretada pela sociedade brasileira e pelo alto comando das forças armadas, gerando um desconforto que acabou levando o governo à renúncia sete meses depois de sua posse. Em seu lugar, assumiu o vice-presidente João Goulart, o Jango, que governou até 31 de março de 1964, deposto pelo golpe militar
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Cinquenta e oito anos depois da eleição de Jânio Quadros, verifica-se que as coisas não mudaram muito em relação àquela época. Numa rápida reflexão sobre a ação das forças armadas como instituição reguladora dos direitos constitucionais, é possível conferir essa atribuição para o ambiente de tensão que paira no país. Naquele tempo, entendeu assim, o alto comando militar, que seria necessário uma ação pontual por um determinado tempo, para que os políticos brasileiros pudessem se reorganizar, e assumir novamente o comando da nação. Isso durou 21 anos. Hoje, passamos por uma crise política, econômica e social com algumas características muito parecidas,

É sabido que desde a eleição do presidente Lula, até o impeachment de Dilma Rousseff, o Brasil manteve boas relações diplomáticas e comerciais com os países considerados socialistas. Com o governo Temer, a política econômica interna e externa, bem como as relações com os países socialistas, veem sendo conduzidas de uma forma integrada. O grande problema, é a corrupção, que ainda levará muita gente pra cadeia. Se na época, uma intervenção militar foi necessária para resguardar os direitos do povo brasileiro, esperamos que hoje, as instituições políticas, e de segurança nacional, como Ministério Público, Policia Federal, Lava-Jato e outras, atuem de tal forma a impedir que isso seja necessário.

Geraldo Ferreira da Paixão

E-mail: geraldoferreiradapaixao@gmail.com

terça-feira, 6 de fevereiro de 2018

A CRISE POLÍTICA


Tenho escrito em artigos anteriores, que a crise brasileira é mais política que social e econômica. O curso de nossa história tem mostrado que o envolvimento político, as ideologias partidárias, sempre prevaleceram na escolha do novo presidente da república, eleição dos membros do Congresso Nacional e na gestão do Estado. Assim como foi nos governos de FHC, Lula, Dilma e agora do Temer, a predominância das ideologias partidárias determina o destino da gestão do país. Mas afinal, o que é uma crise política? A crise política representa a descrença da sociedade nos representantes por ela eleitos, tornando o sistema incapaz de gerir as necessidades sociais e econômicas do povo. Sabe-se que, quando o Executivo não consegue aprovar o que quer e, o Legislativo aprova o que o Executivo não quer, estamos numa crise política.
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A solução para a crise política é fundamental, uma vez que, o Executivo somente poderá atuar a partir da aprovação dos seus projetos no Legislativo. Se isso não acontecer, o Executivo fica amarrado, impossibilitado de dar sequência nos seus projetos, podendo perder a governabilidade.

Quando as partes se veem numa situação de desacordo, pode ocorrer o que podemos chamar de barganha, como vem acontecendo no governo Temer, com a antecipação das emendas parlamentares em troca do voto para aprovação dos projetos do Executivo.

Durante o processo do impeachment de Dilma Rousseff, algumas sugestões surgiram para solucionar a crise política brasileira, como o parlamentarismo, o semiparlamentarismo e até indicações de eleições diretas antes do pleito previsto para este ano. Tudo não passou de especulação e a crise continua.
   
Geraldo Ferreira da Paixão

E-mail: geraldoferreiradapaixao@gmail.com

quinta-feira, 1 de fevereiro de 2018

REFORMA UNIVERSITÁRIA – PARTE XVI


Seção III - Do Centro Universitário Federal e da Faculdade Federal

Art. 41. Ressalvado o disposto em legislação específica, o centro universitário federal e a faculdade federal são pessoas jurídicas de direito público, instituídos e mantidos pela União, criados por lei.

§ 1o. O estatuto do centro universitário federal será proposto pelo respectivo colegiado superior, cabendo a sua aprovação e homologação ao Ministério da Educação.

§ 2o. O regimento da faculdade federal será proposto pelo respectivo colegiado superior, cabendo a sua aprovação e homologação ao Ministério da Educação.

Art. 42. Os diretores de centro universitário federal e de faculdade federal serão nomeados pelo Presidente da República, observadas, no que couber, as normas previstas no art. 40 desta Lei.

Seção IV - Do Financiamento das Instituições Federais de Ensino Superior

Art. 43. Durante o período de dez anos, contados a partir da publicação desta Lei, a União aplicará, anualmente, nas instituições federais de ensino superior vinculadas ao Ministério da Educação, nunca menos do equivalente a setenta e cinco por cento da receita constitucionalmente vinculada à manutenção e desenvolvimento do ensino.

§ 1o. Excluem-se do cálculo a que se refere o caput:

I - os recursos alocados às instituições federais de ensino superior por entidades públicas de fomento ao ensino e à pesquisa científica e tecnológica e por suas congêneres privadas;

II - os recursos alocados às instituições federais de ensino superior mediante convênios, contratos, programas e projetos de cooperação, por órgãos e entidades públicas de qualquer nível de governo, bem como por organizações internacionais;

III - as receitas próprias das instituições federais de ensino superior, geradas por suas atividades e serviços; e

IV - as despesas com inativos e pensionistas das instituições federais de ensino superior, sem prejuízo de seus direitos específicos.

§ 2o. A aplicação de que trata o caput será apurada a cada quatro anos, a partir da publicação desta Lei.

Art. 44. A distribuição dos recursos a que se refere o art. 43 entre as instituições federais de ensino superior, no que exceder às despesas obrigatórias, será feita conforme orientação de comissão colegiada, integrada por membros da comunidade acadêmica, da sociedade civil e dirigentes públicos, mediante avaliação externa de cada instituição federal e de seu respectivo plano de desenvolvimento institucional, na forma do regulamento.

§ 1o. Cabe ao Ministro de Estado da Educação e ao colegiado de dirigentes de instituições federais de ensino superior, paritariamente, a indicação dos membros da comissão de que trata o caput.

§ 2o. O repasse dos recursos deverá observar, no mínimo, os seguintes indicadores de desempenho e qualidade, conforme regulamento:

I - o número de matrículas, ingressantes e concluintes na graduação e na pós-graduação, nos períodos matutino, vespertino e noturno;

II - a oferta de cursos de graduação e pós-graduação em diferentes campos do saber;

III - a produção institucionalizada de conhecimento científico, tecnológico, cultural e artístico, reconhecida nacional e internacionalmente, e identificada por publicações em periódicos especializados, sem prejuízo de outros indicadores;

IV - registro e comercialização de patentes;

V - a relação entre o número de alunos e o número de docentes na graduação e na pós-graduação;

VI - os resultados da avaliação pelo Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior - SINAES, instituído pela Lei no 10.861, de 2004;

VII - a existência de programas de mestrado e doutorado, bem como respectivos resultados da avaliação pela CAPES; e


VIII - a existência de programas institucionalizados de extensão, com indicadores de impacto local, regional ou nacional.

LIBERAÇÃO DO PIS/PASAEP

COMO LER OS ARTIGOS PUBLICADOS NO "BLOG PROCURE E ACHE" DE GERALDO PAIXÃO

 Você que me aqcompnha através do meu blog "PROCURE E ACHE" pode agora ler todos os artigos que já publiquei, bem como comentar, c...