terça-feira, 19 de novembro de 2019

VEM AÍ O ENADE 2019


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Mais uma vez o Brasil vai avaliar dia 24 deste mês através do ENADE a qualidade do Ensino superior brasileiro, seja de instituições públicas ou privadas, bem como o desempenho dos estudantes a elas vinculadas. Por tratar-se de um componente curricular da grade do curso, a avaliação é obrigatória para o aluno concluinte para fins de colação de grau e  obtenção do diploma de graduação. Para o aluno iniciante é obrigatório a realização do exame a partir do cumprimento de no mínimo 25 por cento da carga horária curricular. A exemplo do ENEM que avalia o desempenho dos alunos do Ensino médio, o ENADE avalia o desempenho dos estudantes do Ensino superior.

O ENADE é um exame integrante do SINAES (Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior), cujo objetivo é avaliar a qualidade dos cursos de graduação de todo o Brasil. Uma amostra previamente selecionada de alunos iniciantes e concluintes de cada curso da instituição superior deverá realizar a prova para avaliar o processo de aprendizagem e o desempenho dos estudantes em relação aos conteúdos programáticos previstos, bem como verificar as habilidades do aluno no ajuste das divergências.

 O ENADE não avalia o desempenho do estudante, mas verifica através do resultado do exame a qualidade dos cursos e o aproveitamento do discente do conteúdo programático exigido. Assim, o resultado obtido não só aponta o nível da qualidade de ensino da instituição, mas também avalia o desempenho dos estudantes.

O resultado dos exames classifica a qualidade dos cursos da instituição, sendo avaliado nos conceitos 1 a 5 pelo MEC. Conceitos 1 e 2 são consideradas insatisfatórios, 3 satisfatório, 4 e 5 de alto nível de  qualidade. As instituições classificadas nos conceitos 4 e 5  são consideradas as melhores do  País, com  melhores professores, melhor estrutura, recebem mais recursos do Governo Federal e, dessa forma, atraem a preferência dos estudantes na hora da matrícula

A prova será aplicada no horário de 13:30 às 17:30 horas. Os portões serão fechados às 13:00 horas. Para esse ano, 435.859 alunos estão inscritos e a  prova constará de 40 questões de múltipla escolha e discursivas, sendo 10 de formação geral e 30 da área específica, ou seja, 25% para a formação geral e 75% para a área específica. Os locais de prova serão oportunamente divulgados

Geraldo Ferreira da Paixão
E-mail:geraldoferreiradapaixao@gmail.com.

sexta-feira, 1 de novembro de 2019

PRISÃO APÓS JULGAMENTO EM SEGUNDA INSTÂNCIA


Resultado de imagem para prisao em segunda instanciaO STF estará julgando no próximo dia 6 de novembro se os condenados pela justiça brasileira devem ou não ser presos após julgamento na segunda instancia.
O entendimento da Constituição é que o condenado só pode ser preso após julgamento na última instancia, exceto para o caso de réus perigosos que podem colocar em risco a sociedade ou que podem influenciar as testemunhas, o que normalmente ocorre quando o réu está em liberdade.
Esse entendimento da constituição penaliza os pobres e favorece os ricos que não vão para a cadeia, pois teem recursos financeiros para recorrer em liberdade  até à última instância, com advogados famosos e poderosos e envolvimento com as instancias superiores, ficando os réus em liberdade, enquanto o processo  vai sendo protelado para instâncias superiores.
Muitos desses processos de condenados poderosos, abastecidos financeiramente, demoram até 20 anos e muitas vezes o criminoso morre antes do julgamento final. A justiça no Brasil é lenta e muitos processos são arquivados por excesso de tempo de tramitação, caducam. O julgamento de alguns casos às vezes ocorre quando o réu já está idoso e neste caso, é favorecido inclusive os com os privilégios da idade.
Em 2016 o STF mudou esse entendimento e julgou que o condenado pode ser preso após o julgamento em segunda instancia, o que levou centenas de condenados poderosos para a cadeia com o trabalho da Lava-Jato. Enfim o que se sabe no Brasil, é que a justiça só é valida contra o pobre que é preso após a primeira instancia, pois não tem recursos financeiros para recorrer.
Assim, caso o STF suspenda sua própria decisão de 2016 de prisão após segunda instância, 4.895 presos segundo o CNJ, serão colocados em liberdade, dentre eles o ex-presidente Lula. Muitos desses presos são de  alta periculosidade inclusive. Nos países desenvolvidos a prisão em segunda instancia é uma realidade há muito tempo. Portanto, não confirmar a prisão em segunda instancia será um retrocesso gigante do judiciário brasileiro, e isso, realmente poderá ocorrer nesse julgamento do STF.
Geraldo Ferreira da Paixão
E-mail: geraldoferreiradapaixao@gmail.com

LIBERAÇÃO DO PIS/PASAEP

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