sábado, 29 de abril de 2017

MESSI - UM MITO DO FUTEBOL MUNDIAL


Lionel Andrés Messi, nascido em 24/06/1987, jogador do Futbol Club Barcelona da Espanha desde as categorias de base, tem tido até agora uma carreira fantástica, cheia de exemplos e profissionalismo, responsável pelo sucesso de muitos outros profissionais de outras áreas, que se espelharam no seu perfil de trabalho para obterem sucesso naquilo que desenvolvem. Messi começou aos sete anos de idade no Newell’s Old Boys da Argentina onde começou a se destacar chamando logo a atenção dos grandes clubes da Espanha, 

Contratado pelo Barcelona, começou a jogar nas categorias de base e só estreou como jogador em 16/11/2003 contra o Porto de Portugal numa partida amistosa. Seu primeiro jogo como profissional ocorreu no dia 16/10/2004 contra o Espanyol. O primeiro gol como profissional foi dia 01/05/2005 contra o Albacete pelo campeonato espanhol.


O desempenho de Messi chama a atenção não só pelas suas qualidades como futebolista, mas também pelos resultados alcançados. Considerado o maior jogador de futebol do mundo pela maioria dos especialistas, o atleta além de ter sido o artilheiro do Barcelona em várias temporadas, foi considerado pela FIFA o melhor do mundo em 2009, 2010, 2011, 2012 e 2015. Em toda sua carreira, Lionel Messi jogou até o momento 696 partidas oficiais como profissional, marcando 560 gols, com média de 0,8 gols por jogo. Veja abaixo o vídeo do primeiro gol do Messi marcado como profissional do Barcelona num lance espetacular com Ronaldinho gaucho.







sexta-feira, 14 de abril de 2017

VÍTIMAS DE ARMAS QUÍMICAS NO CONFLITO DA SIRIA


O conflito na Síria, que dura há mais de seis anos e já matou centenas de milhares de pessoas, entre elas crianças, idosos e enfermos, tem um histórico aterrorizante do uso de armas químicas proibidas pelo Conselho de Segurança da ONU.

Até o momento cerca de 470 mil pessoas perderam a vida no conflito e mais de 1,9 milhão de pessoas ficaram feridas, centenas delas por ataque com armas químicas. São utilizados gases tóxicos como o sarin, cloro e gás mostarda que por serem incolor e inodoro só são percebidos pelos seus efeitos e sintomas de asfixia, vômitos, espasmos e em algumas pessoas espuma pela boca.

Os EUA acusam o presidente sírio Bashar Al-Assad pelos ataques, porém este se defende alegando que desde 2013 não usa mais o arsenal químico e culpa os rebeldes terrorista como o Estado Islâmico. A Rússia, sob pretexto de lutar contra os grupos rebeldes acaba se aliando ao presidente sírio.

Veja abaixo, o resultado dos ataques com armas químicas ocorridos até o momento. O número de feridos é estimado e para a cidade de Qmenas o número de mortos e feridos não é conhecido.


DATA DO ATAQUE
CIDADE
Nº DE MORTOS
Nº DE FERIDOS
TIPO DE GÁS
21/08/2013
Ghouta Oriental
1429
Centenas
Sarin
10/09/2014
Kafr Zefa
82
+ de 100
Cloro
21/08/2015
Marea
09
+ de 50
Mostarda
21/08/2016
Saraquebe
24
+ de 100
Sarin
21/10/2016
Qmenas
??
??
Cloro e mostarda
04/04/2017
Khan Shikhoun
84
+ de 500
Sarin

CASO ISABELLA

                                                          Matéria publicada em jan/2010

No dia 29 de março deste ano, o Brasil tomou conhecimento de um crime bárbaro – uma menina de 5 anos de idade, acreditem, apenas 5 anos de idade, acabara de ser atirada do sexto andar de edifício na zona norte de São Paulo. Apesar dos primeiros socorros, a vítima não resistiu os ferimentos e acabou morrendo quando era transportada para o Pronto socorro da Santa Casa.

A noticia se espalhou como uma bomba, tomou conta da mídia nacional e internacional pela frieza com que os assassinos tramaram a retirada da vida da pequena Isabella. Conforme investigações da polícia, ela foi asfixiada e torturada antes de ser jogada pela janela do prédio.

Desde então, a polícia vem trabalhando diuturnamente na elucidação do caso, não tendo ainda conseguido desvendar definitivamente o mistério que cerca o homicídio. Isso me leva a meditar um pouco, e pensar na frieza dos assassinos quando premeditaram a morte da menina e também a forma de ludibriar a polícia, cobrindo os fatos e dificultando as investigações.


Pela barbárie do assassinato, os responsáveis estão agora rindo das autoridades, porque depois de 23 dias de investigações técnicas e científicas, a polícia ainda não sabe informar quem são os verdadeiros culpados. É sabido, entretanto, que temos uma polícia moderna, que, aliás, têm demonstrado sua eficiência e competência, levando para a cadeia personalidades ilustres da sociedade brasileira, envolvidas com a criminalidade. São juízes, desembargadores, promotores, políticos, empresários, artistas etc. A polícia não tem dado trégua aos bandidos, não importa quem seja.

Num momento crucial da vida política brasileira, um assassinato como esse precisa tocar os legisladores da república no sentido de rever o código de justiça. Será que compensa dar mais uma chance aquele ou aqueles que cometeram tal atrocidade? Será que teremos capacitação suficiente para recuperar um delinqüente dessa natureza e retorná-lo à sociedade?

As ações do judiciário, assim como dos demais poderes, são alimentadas pelos atos da Constituição da República, porém a exemplo do que aconteceu neste caso com os pais de Isabella, que foram presos pela polícia e libertados posteriormente pelo judiciário antes do término das investigações, muitas outras ações tem sido divergidas por esses poderes. É certo que este confronto da polícia e do judiciário não tem trazido os benefícios esperados para ambas as instituições.

O que se espera, é que a polícia elucida no menor prazo possível este mistério, colocando atrás das grades o responsável ou responsáveis por tamanha brutalidade e monstruosidade. Precisamos estar seguros da proteção de nossas crianças e, infelizmente é através de fatos como este que aprendemos a rever nossos conceitos e reforçar nossa ideia de justiça e liberdade.

Geraldo Ferreira da Paixão
Engenheiro e professor
E-mail: geraldoferreiradapaixao@gmail.com

EDUCAÇÃO - ONDE ESTÁ O INVESTIMENTO?

Matéria publicada no Jornal Vale do aço de jan/2010



Quando concluí uma pós-graduação como docente para nível superior, tive a oportunidade de defender uma monografia sobre a educação brasileira a partir do governo de FHC, e daquele tempo para cá - já se foram cino anos, vou repetir as mesmas coisas que disse na minha monografia: "Enquanto as vagas aumentam nas universidades, a presença de estudantes mais pobres diminui. É importante o aumento de vagas para a democratização do ensino, mas somente 12% dos jovens com idade universitária estão estudando o terceiro grau no Brasil". Hoje, cino anos mais tarde, somente 13% dos jovens brasileiros chegam à universidade e a maioria deles não a termina. Pior ainda, apenas 50% dos adolescentes conseguem matricular-se no ensino médio e da mesma forma, a maioria não termina. Que país é este? Onde está a busca pelo conhecimento? Alguém ainda acha que vamos crescer? Talvez sim, como rabo de cavalo.

É sabido que a educação é a base de sustentação de qualquer país em desenvolvimento. Assusta-me hoje, quando autoridades políticas brasileiras afirmam que dentro de 10, pasmem 10 anos, o Brasil será a 5ª maior potência do mundo. Não o será se não mudar a forma de tratar a educação neste país. Como é possível que um país com reservas suficientes para empréstimos ao próprio FMI, não tenha recuros suficientes
para investir nos seus jovens? Porque não investir o necessário no saber, na educação, na busca constante do conhecimento científico? É dificil entender então, as razões pelas quais investimos apenas 5% do PIB em educação, o que é muito pouco para quem diz que valoriza tanto o povo brasileiro.

por outro lado, como o mercado exige cada vez mais mão de obra especializada e qualificada e a riqueza depende da capacidade de geração de conhecimentos, há a necessidade emergente de atuação do MEC no sentido de aumentar o índice de participação de jovens com idade universitária no contingente dos estudantes do ensino superior brasaileiro, daí a necessidade de mais investimentos.

Segundo o economista Gustavo Ioschpe, em seu livro A Ignorância Custa um Mundo (W11 Editores), enquanto tivermos uma educação péssima, o Brasil continuará condenado ao atraso. Ele sugere a criação da Lei de Responsabilidade Educacional, com mudanças na forma como o dinheiro para a educação seria distribuído aos municípios – receberia mais quem tivesse melhor desempenho, não o maior número de matriculados. Segundo o cientista, quando se compara o nível de educação daqueles que estão em idade universitária no Brasil com os dos países desenvolvidos, o nosso atraso é de várias ordens de grandeza. Tal situação passa a ser preocupante, uma vez que, num curto espaço de tempo, nossa força de trabalho não estará preparada para competir de igual para igual com este mundo.

Vamos olhar de baixo para cima e não de cima para baixo; lá está a China, investindo alto nos jovens, milhares para fora do país todos os anos em busca de conhecimentos que serão aplicados no futuro para o engrandecimento do país. Este sim, é um país favorito a uma vaga entre as cinco maiores potencias do mundo nos próximos 10 anos.

Geraldo Ferreira da Paixão
Engenheiro e professor
E-mail: geraldoferreiradapaixao@gmail.com

quinta-feira, 13 de abril de 2017

REFORMA UNIVERSITÁRIA – PARTE X

Matéria publicada no Jornal Vale do aço de set/2006

Retroagindo um pouco no tempo, constatamos que as propostas de mudanças na legislação do ensino superior brasileiro nas últimas décadas muito pouco efeito surtiram para a sociedade. Analisa-las implica considerar tanto os avanços quanto os recuos constatados no período.  A discussão mais importante continua sendo o acesso das pessoas pobres a esse grau de ensino e a importância do setor privado para a educação superior.
As mudanças mais significativas propostas pelo projeto de Lei ainda em tramitação no Congresso Nacional foram aqui analisadas nos nove capítulos anteriores. Na verdade, a educação superior brasileira é como um doente, que para muitos não tem remédio. É uma situação que vem destruindo a auto-estima dos profissionais da área, tornando-os economicistas por excelência. Se ultrapassada essa visão limítrofe do economicismo, da locação de recursos, tais profissionais poderiam indicar remédios para a cura, senão definitiva, pelo menos para minimizar os problemas.
As novidades do Projeto de Lei desagradam a iniciativa privada e tem sido alvo de criticas contundentes de vários especialistas da área. Algumas dessas novidades são a reserva de setenta e cinco por cento dos recursos da educação para as universidades federais, criação do Conselho Social de Desenvolvimento nas escolas superiores de todo o país, exigência de um terço do corpo docente em tempo integral e limitação de trinta por cento na entrada do capital estrangeiro na iniciativa privada.
Há um temor muito grande de que a lei seja aprovada com um texto ruim. O setor privado teme que lei carregue um caráter ideológico, segundo o qual a existência da escola privada é sinônimo de mercantilização da educação. Segundo Paulo Cardim, o setor privado tem que ser considerado como um parceiro, não existindo nenhum lugar no mundo no qual o estado consiga prover sozinho a educação superior.
Um dos pontos mais criticados do texto é o que institui o Colegiado Superior, formado por professores, alunos, funcionários, membros estranhos à escola e a mantenedora da instituição. A polêmica gira em torno da participação limitada neste Colégio em vinte por cento para a mantenedora, o que vem gerando muitas críticas de diversos setores. “Não se pode tirar da mantenedora o poder de gestão sobre a escola”, diz Paulo Renato, ex-ministro da educação.
O projeto prevê ainda uma ouvidoria que teria a função de receber as criticas sobre a escola e encaminha-las à direção. Para o cargo de ouvidor deverá ser eleito um professor ou um técnico. Há uma grande polêmica em torno desse cargo; tem instituição que finge que tem livro, outras fingem que tem autoavaliação e agora vão fingir que têm esse especialista.
A reforma também legisla sobre a titulação dos professores, bem como da quantidade de docentes em tempo integral. É um item bem aceito pela comunidade acadêmica pois é interpretado como uma forma de elevar o nível da qualidade do ensino superior no país. Alguns especialistas entretanto, opinam que a integração do corpo docente em tempo integral poderia onerar o custo das mensalidades tornando o estudo inviável para o aluno.
O texto da reforma começou na gestão de Cristovam Buarque, passou por Tarso Genro, foram colhidas as sugestões e críticas da comunidade acadêmica e entidades relacionadas ao setor da educação. Segundo Cristovam Buarque “Para a reforma universitária ser eficiente e gerar uma escola superior boa, é preciso ter educação básica boa”. Resta-nos agora somente esperar e torcer para que o texto final do projeto atenda realmente os anseios da comunidade acadêmica brasileira.  

Geraldo Ferreira da Paixão
Engenheiro e professor

E-mail: geraldoferreiradapaixao@gmail.com

REFORMA UNIVERSITÁRIA – PARTE IX

Matéria publicada no Jornal Vale do Aço de ago/2006

Continuando com a análise do projeto da reforma universitária:
 Art. 8º - As instituições de ensino superior classificam-se como:
I – públicas, as instituições criadas, mantidas e administradas pelo Poder Público;
II – comunitárias, as instituições cujas mantenedoras sejam constituídas sob a forma de fundações ou associações instituídas por pessoas físicas ou jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, com ou sem orientação confessional ou filantrópica, e que inclua majoritária participação da comunidade e do poder público local ou regional em suas instancias deliberativas; ou
III – particulares, as instituições de direito privado mantidas e administradas por pessoas físicas ou jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos;
§1º Serão adotadas práticas de administração que conduzam à transparência nas instituições públicas, comunitárias ou particulares para a informação do Poder Público e da sociedade;
§ 2º As atividades de pesquisa e extensão de instituições de ensino superior comunitárias poderão ser objeto de políticas específicas de qualificação promovidas pelo Poder Público;
Art. 9º. As instituições de ensino superior, quanto à sua organização e prerrogativas acadêmicas, podem ser classificadas como:
I – universidades;
II – centros universitários; ou
III – faculdades.
Art. 10. São comuns às instituições de ensino superior as seguintes prerrogativas:
I – organizar-se de forma compatível com sua peculiaridade acadêmica, estabelecendo suas instâncias decisórias;
II – elaborar e reformar seu estatuto ou regimento, cabendo às instâncias competentes a verificação de sua regularidade formal, observada a legislação aplicável;
III – exercer o poder disciplinar relativamente a seu quadro de pessoal e ao corpo discente, na forma de seus estatutos e regimentos;
IV – fixar os currículos de seus cursos e programas, observadas as diretrizes curriculares pertinentes;
V – fixar seus objetivos pedagógicos, científicos, tecnológicos, artísticos, culturais e sociais;
VI – estabelecer calendário acadêmico, observadas as determinações legais;
VII – estabelecer planos, programas e projetos de pesquisa científica e tecnológica, de produção artística e cultural e de extensão;
VIII – estabelecer critérios de avaliação para os planos, programas e projetos de pesquisa científica e tecnológica;
IX – conferir graus, diplomas, certificados e outros títulos acadêmicos, na forma da lei;
X – estabelecer normas e critérios para seleção, admissão e exclusão de seus estudantes, inclusive para admissão por transferência;
XI – Aprovar e executar planos, programas e projetos de investimento, referente a obras, serviços e aquisições em geral, bem como administrar rendimentos e deles dispor, na forma prevista no ato de constituição, nas leis e no respectivo estatuto ou regimento, observado o disposto no art. 7º, §2º; e
XII – receber subvenções, doações, heranças, legados e cooperação financeira resultantes de convênios com entidades públicas e privadas, observado o disposto no art. 7º §2º.

Geraldo Ferreira da Paixão
Engenheiro e professor

E-mail: geraldoferreiradapaixao@gmail.com

REFORMA UNIVERSITÁRIA – PARTE VIII

Matéria publicada no Jornal Vale do aço de jul/2006

Continuando com a análise do projeto da reforma universitária:
 Art., 6º - A coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES elaborará, a cada cinco anos, plano nacional de pós-graduação, sujeito a homologação pelo Ministro de Estado da Educação, contemplando necessariamente:
I – a articulação da pós-graduação stricto sensu com a graduação;
II – a previsão para a expansão do ensino de pós-graduação stricto sensu, inclusive com o aumento de vagas em cursos de mestrado e doutorado, acadêmicos ou profissionais, compatível com as necessidades econômicas, sociais, culturais, científicas e tecnológicas do País e, em especial, com as exigências desta Lei, para o gradativo incremento de mestres e doutores no corpo docente das instituições de ensino superior;
III – os mestres necessários para assegurar a manutenção e o aumento da qualidade tanto nos cursos já existentes quanto nos que venham a ser criados;
IV – a consideração das áreas do conhecimento a serem incentivadas, especialmente aquelas que atendam às demandas de políticas industrial e comércio exterior, promovendo o aumento da competitividade nacional e o estabelecimento de bases sólidas em ciência e tecnologia, com vistas ao processo de geração e inovação tecnológica; e
V – o desenvolvimento prioritário das regiões com indicadores sociais, econômicos, culturais ou científicos inferiores à média nacional, de modo a reduzir as desigualdades regionais e sociais.
Parágrafo único. A autorização, o reconhecimento e a renovação de reconhecimento de cursos e programas de pós-graduação stricto sensu pelo Conselho Nacional de Educação contarão com relatório exarado em caráter conclusivo pela CAPES, a quem compete a verificação e a avaliação das condições institucionais de atendimento dos padrões de qualidade.
Art. 7º - Poderá manter instituição de ensino superior:
I – o Poder público; e
II – pessoa física, sociedade, associação ou fundação, com personalidade jurídica  de direito privado, cuja finalidade principal seja a formação de recursos humanos ou a produção de conhecimento.
§ 1º As instituições de ensino superior mantidas pelo Poder Público e vinculadas ao Ministério da Educação terão personalidade jurídica própria.
§ 2º Os atos jurídicos das instituições de ensino superior mantidas por pessoa jurídica de direito privado serão praticados por intermédio de sua mantenedora.
§ 3º Os atos constitutivos da mantenedora de instituição privada de ensino superior, bem como os demais atos e alterações que impliquem o controle de pessoal, patrimônio e capital social, serão devidamente informados ao órgão oficial competente do respectivo sistema de ensino.
§ 4º Em qualquer caso, pelo menos setenta por cento do capital votante das entidades mantenedoras de instituição de ensino superior, quando constituídas sob a forma de sociedade com finalidades lucrativas, deverá pertencer, direta ou indiretamente, a brasileiros  natos ou naturalizados.
§ 5º É vedada a franquia na educação superior.
Comentário: Impedir a participação maior que 30% de capital estrangeiro nas instituições privadas é no mínimo necessário segundo alguns especialistas. Entretanto, conforme Cristovam Buarque, ex-ministro e atual candidato a presidência da República, “É preciso controlar a formação que esse capital quer dar. Não pode uma escola estrangeira dizer que a Amazônia é patrimônio internacional. Garantindo os interesses nacionais, não há razão para esse impedimento”.

Geraldo Ferreira da Paixão
Engenheiro e professor

E-mail: geraldoferreiradapaixao@gmail.com

REFORMA UNIVERSITÁRIA – PARTE VII

Matéria publicada no Jornal Vale do aço de jun/2006

Continuando com a análise do projeto da reforma universitária – Art. IV:
Comentário – A função social do ensino superior deve privilegiar as classes menos favorecidas, garantindo a observância do melhor nível de qualidade independentemente do nível social do candidato. Daí vários projetos de vital importância precisam ser priorizados pelos legisladores brasileiros, especialmente no que tange aos direitos dos negros nas cotas das IES.
Apesar de entender o direito incontestável dos negros e saber que a Constituição brasileira de 1988 condena o racismo punindo-o como crime inafiançável, sabemos que a constituição define também, com bastante clareza, que todos são iguais perante a Lei, sendo portanto, segundo muitos analistas, uma discriminação aos negros o sistema proposto.
Este é apenas um dos vários aspectos da visão social deste artigo. A adoção do sistema de cotização no Brasil precisa, como já colocado em colunas anteriores, da participação interativa da sociedade brasileira, ouvindo principalmente os negros, diretamente beneficiados pelo projeto. Precisamos afiançar que a implantação do sistema de cotas não provocará retrocesso no processo de integração dos negros à sociedade brasileira.
O inciso VI deste artigo, garante uma maior articulação com a educação básica, sendo esta no meu ponto de vista uma prioridade absoluta no processo da reforma. Só investindo na base, conseguiremos formar candidatos à altura para as universidades públicas brasileiras. É preciso, entretanto sair do sonho e partir para a realidade – não basta ter boas leis, bem analisadas e abrangentes, se não agimos e praticamos essas leis.
Da mesma forma que fomentamos um ensino superior de qualidade, temos que evoluir no âmbito internacional, procurando conhecer e aplicar atividades acadêmicas aplicadas nas maiores universidades do mundo. Assim, é fundamental o conhecimento de novas pesquisas e o intercâmbio do corpo docente, discente e administrativo com instituições estrangeiras, conforme determina o inciso XI deste artigo.
Apesar do valor do corpo docente, pessoal técnico e administrativo ter sido inserido na campanha de muitos presidentes eleitos neste país, o MEC não tem dado suporte às IES para uma valorização digna destes profissionais. Como previsto no inciso XIV, espera-se uma atenção toda especial do MEC neste aspecto, permitindo que esses profissionais alcancem o desenvolvimento necessário, de tal forma a fomentar o seu potencial tecnológico e científico.
Art. 5º - Os cursos superiores poderão ser ministrados nas modalidades presencial ou a distância.
Parágrafo 1º - AS oferta de cursos superiores à distância deverá estar prevista no plano de desenvolvimento institucional da instituição de ensino superior.
Parágrafo 2º - A oferta de cursos superiores à distância depende de credenciamento específico da instituição de ensino superior junto ao Ministério da Educação.    
Parágrafo 3º - A instituição de ensino superior credenciada para oferta de cursos superiores à distância, poderá operar em unidade da federação distinta de sua sede, observada a legislação aplicável.
Parágrafo 4º - Os diplomas e certificados de cursos e programas à distância, quando expedidos por instituições credenciadas para esta modalidade e devidamente registrados, terão validade nacional.
Comentário – Farei no próximo domingo – até lá!

Geraldo Ferreira da Paixão
Engenheiro e professor

E-mail: geraldoferreiradapaixao@gmail.com

quarta-feira, 12 de abril de 2017

OPERAÇÃO LAVA-JATO E SEUS REFLEXOS


Uma das preocupações que muito me angustia e, certamente à maioria do povo brasileiro neste momento, é as operação Lava-Jato e seus desmembramentos, que veem descortinando absurdos nunca vistos na política brasileira, se bem que, sabemos, são episódios que transcendem na história, desde os tempos do império.

Sou brasileiro sim senhor, e sinto constrangimento na presença de um estrangeiro quando o assunto é corrupção. Difícil, quase impossível, é levantar os arbustos e por baixo não achar um corpo estendido na lama. Tamanha cara de pau e safadeza, nunca vi.

Às vezes me esforço para separar algum e não alguns, seja de um partido ou do outro, tentando vislumbrar alguém na multidão. É inútil, como disse, não consigo sequer enxergar alguém capaz ou com potencial para quem sabe, em 2018 alçar o trono deste país
.
Assim, não vislumbro outra alternativa, senão a de postarmos diante lava-Jato, ir às ruas e defender com todas as nossas forças esse único fio de esperança. Só assim, estaremos juntando os cacos e contribuindo para que a justiça seja feita. Como exemplo e, por méritos, vamos colocar os bandidos na cadeia, que é onde precisam estar, ressarcindo o povo daquilo que roubaram, devolvendo aos cofres públicos os bilhões de reais que deveriam estar aplicados na saúde, saneamento básico, educação, logística de transporte e tirando a fome de muita gente.


Ao STF a meu ver cabe uma responsabilidade muito grande no processo, qual seja, a de fazer o carro andar nos processos com foro privilegiado. Esperamos que não ocorra o que aconteceu com os 45 deputados e senadores que se tornaram réus em 2015, porém até hoje muitos ainda não foram julgados. Espera-se muito que desta vez seja feita justiça, que os acusados sejam julgados e punidos no devido tempo.

REFORMA UNIVERSITÁRIA – PARTE VI

Matéria publicada no Jornal Vale do Aço de nov/2007

Continuando com a análise do projeto da reforma universitária:
Art. 2º - As normas gerais para a educação superior se aplicam às:
I – Instituições públicas de ensino superior mantidas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios;
II – Instituições comunitárias e particulares de ensino superior mantidas por pessoas físicas ou pessoas jurídicas de direito privado; e
III – Instituições de pesquisa científica e tecnológica, quando promoverem a oferta de cursos e programas de graduação ou de pós-graduação. 
Art. 3º - A educação superior é bem público que cumpre sua função social por meio das atividades de ensino, pesquisa e extensão, assegurada, pelo poder público, a sua qualidade.
Parágrafo único - A liberdade de ensino à iniciativa privada será exercida em razão e nos limites da função social da educação superior conforme estabelecidos nas normas gerais da educação nacional e observada a avaliação de qualidade pelo poder público.
Comentário - A abrangência deste Artigo é tão grande que analistas de todo o Brasil apontam ser um dos pontos cruciais do projeto, uma vez que a educação superior precisa ser realmente tratada como um bem público, acessível às classes desprovidas dos recursos para obtenção do diploma de graduação. As IFES atualmente constituídas, são instituições voltadas para atender a elite da sociedade estudantil brasileira e para mudar este quadro, volto a afirmar, temos que implantar um novo sistema no ensino básico e fundamental, de tal forma que o candidato possa chegar ao vestibular em condições de igualdade com os demais candidatos preparados por escolas particulares.
Art. 4º - A função social do ensino superior será atendida pela instituição mediante a garantia de:
I – democratização do acesso e das condições de trabalho acadêmico;
II – formação acadêmica e profissional em padrões de qualidade aferidos na forma da Lei;
III – liberdade acadêmica, de forma a garantir a livre expressão da atividade intelectual, artista, científica e de comunicação;
IV – atividades curriculares que promovam o respeito aos direitos humanos e o exercício da cidadania;
V – incorporação dos meios educacionais inovadores, especialmente os baseados em tecnologias de informação e comunicação;
VI – articulação com a educação básica;
VII – promoção da diversidade cultural, da identidade e da memória dos diferentes seguimentos sociais;
VIII – preservação e difusão do patrimônio histórico-cultural, artístico e ambiental;
IX – disseminação e transferência de conhecimento e tecnologia visando ao crescimento econômico sustentado e à melhoria de qualidade de vida;
X – inserção regional ou nacional, por intermédio da interação permanente com a sociedade e o mundo do trabalho, urbano ou rural;
XI – estímulo à inserção internacional das atividades acadêmicas visando ao desenvolvimento de projetos de pesquisa e intercâmbio de docentes e estudantes com instituições estrangeiras;
XII – gestão democrática das atividades acadêmicas, com organização colegiada, assegurada a participação dos diversos seguimentos da comunidade institucional;
XIII – liberdade de expressão e associação de docentes, estudantes e pessoal técnico e administrativo; e
XIV – valorização profissional dos docentes e do pessoal técnico e administrativo, inclusive pelo estimulo à formação continuada e às oportunidades acadêmicas.
Comentário – Será feito no próximo domingo – até lá!

Geraldo Ferreira da Paixão
Engenheiro e professor
e-mail: geraldoferreiradapaixao@gmail.com

REFORMA UNIVERSITÁRIA- PARTE V

matéria publicada no Jornal Vale do Aço de nov/2007

É sabido da importância da educação superior brasileira para superarmos os desafios do Brasil moderno. Neste momento tão crucial para a democracia brasileira, o povo tem a oportunidade impar de rever as leis que regem a educação universitária, daí ser imprescindível exigir de nossos legisladores dedicação exclusivamente acadêmica e científica ao analisar os 58 artigos da reforma universitária. Vamos esquecer senhores congressistas as tendências políticas, quando tiverem a oportunidade de opinar sobre a reforma universitária brasileira. Há muita esperança que, ao contrário do que vem acontecendo no Congresso Nacional, este projeto tenha um tratamento responsável e diferenciado, de tal forma a atender os anseios e clamores de toda a sociedade.
Explorar o novo. Isto é o que devemos esperar do Congresso Nacional ao analisar o projeto da reforma universitária. Conforme cientistas consagrados como Giulio Carlo Argan, “projeto” é alguma coisa objeto do presente, uma realidade do passado e condição do futuro. A capacidade de criar, desenvolver, modificar integra a natureza humana. Para isso, basta que sejamos um pouco mais exploradores de nosso potencial, não concordando que o fim está no feito, isto é, há sempre uma visão ainda não explorada capaz de melhor atender, de melhor fazer e compreender as coisas e os fatos. É um raciocínio lógico. Vamos esperar, portanto, o bom senso de nossos congressistas na análise deste projeto.
Segundo o governo federal, alguns projetos já implantados serão complementados com a reforma universitária. Dentre esses projetos merece destaque a criação de oito novas universidades em 2005 no país. A instalação das novas IFES é parte integrante do planejamento do MEC para a expansão da educação superior. Foram criadas as seguintes IFES: Universidade Federal do ABC; Universidade Federal do Recôncavo da Bahia: Universidade Federal do Triângulo Mineiro; Universidade Federal da Grande Dourados; Universidade Federal de Alfenas; Universidade Federal Rural do Semi-Árido; Universidade Federal dos Vales Jequitinhonha e Mucuri e Universidade Tecnológica Federal do Paraná.
Outro projeto relevante que segundo o governo federal visa atender a reforma universitária é a criação este mês de 3.300 novos cargos nas universidades federais, sendo 2.300 para a contratação de novos professores, 1.075 novos servidores, 120 novos diretores e 420 funções gratificadas. Tal projeto vai atender a expansão do ensino superior em 2006 com a criação da Universidade Federal do Pampa – UNIPAMPA e a transformação da Fundação Faculdade Federal de Ciências Médicas de Porto alegre – FFFCMPA, em Fundação Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto alegre – FUFCSPA. Ao todo, o governo espera criar neste ano quatro novas universidades e transformar seis faculdades federais em universidades, alem da criação e/ou ampliação de 40 novos campi universitários. Com tais metas, o governo espera gerar 125 mil novas matrículas nos próximos cinco anos, o que representa um aumento de 21,75% sobre o total de alunos.
De acordo com os gestores do ensino superior, o marco regulatório do projeto, do qual já referimos no artigo anterior, será transparente, com tratativas reguladoras para as IES, sejam elas públicas ou particulares. Todas as instituições serão avaliadas pelo Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES, o qual dará o suporte indispensável para a avaliação citada. Um dos principais eixos reguladores da reforma universitária é a autonomia universitária. Conforme o projeto, o reitor e o vice-reitor das IFES serão nomeados pelo presidente da República, mediante escolha em lista tríplice, eleita diretamente pela comunidade acadêmica, de acordo com o estatuto da instituição. A autonomia universitária prevê ainda a participação da comunidade acadêmica e igualmente dos representantes da sociedade civil na vida das IES.
Na íntegra vamos comentar todos os artigos do projeto da reforma universitária. Os 58 artigos são os seguintes:
Art. 1º - Esta Lei estabelece normas gerais para a educação superior, regula a educação superior no sistema federal de ensino e altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
Este artigo define a imposição do projeto relativamente às alterações na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDBEN para a educação superior. A LDBEN foi instituída pelo decreto 9.394/96 no governo de Fernando Henrique Cardoso, e especifica no seu capítulo IV, 14 artigos sobre a educação superior.

Geraldo Ferreira da Paixão
Engenheiro e professor

e-mail: geraldoferreiradapaixao@gmail.com

REFORMA UNIVERSITÁRIA – PARTE IV


 Matéria publicada no Jorna Vale do Aço de set/2007 

Em recente solenidade realizada no Palácio do Planalto, o presidente da República Luiz Inácio Lula da silva disse referindo-se ao resgate da escola pública brasileira que “O eixo indutor desse processo é o projeto de reforma universitária que enviamos ao Congresso Nacional”. Passados 38 anos da última reforma universitária, há uma expectativa muito grande da sociedade brasileira em torno das alterações que o projeto de lei processará no âmbito da educação superior. O pensamento do governo é criar um marco regula tório a partir dessa reforma, com o intuito de estabelecer novos critérios e exigências capazes de alterar o conceito de qualidade e democratizar o acesso ao ensino universitário. O SIOPE – Sistema de Informações Sobre Orçamentos Públicos em Educação, recentemente instituído pelo MEC permitirá aos gestores e à sociedade em geral fiscalizar a aplicação dos recursos públicos destinados à educação e entregues aos estados e municípios.
A escassez de recursos para a educação superior no Brasil sempre foi um fator relevante, uma vez que, apesar dos investimentos se situarem na média dos demais países, estes recursos não alcançam os objetivos previstos. Na verdade, o sistema gerenciador desses recursos possui raízes estruturais que emperram o gerenciamento e a sua captação.  Assim como a média dos países, o Brasil gasta cerca de 5% do PIB com educação. È preciso saber exatamente para onde está indo esse dinheiro, ou melhor, que grupo de pessoas, ou que pessoas estão sendo beneficiadas com a utilização deste recurso. Conforme previsto no projeto de Lei da reforma universitária, serão destinados 75% do orçamento do MEC para a educação superior nos próximos dez anos. Esperamos que tais recursos sejam aplicados exclusivamente para o desenvolvimento da pesquisa e extensão nas universidades brasileiras, melhorando a qualidade e permitindo o acesso aos menos favorecidos ao ensino superior.
Por outro lado, o processo qualitativo do ensino superior no Brasil, e de todo, o ensino brasileiro, vive um poom extraordinário desde os anos 90, caracterizando-se pela velocidade com que novos estabelecimentos de ensino superior são credenciados. O nº. de alunos matriculados cresce ano após ano, saturando o mercado, que na verdade não dispõe de demanda suficiente para acolher todos os profissionais graduados. Em contrapartida, as universidades vêm buscando a “excelência” no ensino, de tal forma a preparar melhor o aluno para este mercado. Com isso, muitas escolas saíram do ostracismo e partiram em busca de novos horizontes, investindo em laboratórios, projetos, contratação de professores mais qualificados, propiciando uma melhora acentuada no nível de qualidade do ensino superior brasileiro. Segundo o economista Gustavo Ioschpe, em seu livro “A Ignorância Custa um Mundo”, enquanto tivermos uma educação péssima, o Brasil continuará condenado ao atraso. Ele sugere a criação da Lei de Responsabilidade Educacional, com mudanças na forma como o dinheiro para a educação seria distribuído aos municípios – receberia mais quem tivesse melhor desempenho, não o maior número de matriculados. Para o cientista, quando se compara o nível de educação daqueles que estão em idade universitária no Brasil com os dos países desenvolvidos, o nosso atraso é de várias ordens de grandeza. Tal situação passa a ser preocupante, uma vez que, num curto espaço de tempo, nossa força de trabalho não estará preparada para competir de igual para igual com este mundo.
Relativamente à qualidade, estão previstas no projeto alterações significativas tanto no âmbito organizacional como no corpo docente. O ensino superior será regido por um sistema no qual as instituições serão classificadas como universidades, centros universitários e faculdades.
As universidades deverão ter 1/3 do seu quadro de docentes em tempo integral ou dedicação exclusiva, a maioria titulada como mestres e doutores. 50% do corpo docente devem constituir-se de mestres e doutores, sendo que pelo menos metade destes têm que possuir a titulação de doutor.  As universidades deverão ter ainda pelo menos dezesseis cursos de graduação ou de pós-graduação stricto sensu, todos reconhecidos e com avaliação positiva das instituições competentes, sendo, pelo menos oito cursos de graduação, três de mestrado e um de doutorado.
Os centros universitários deverão ter 1/5 do seu quadro de docentes em tempo integral ou dedicação exclusiva, a maioria titulada como mestres e doutores. 1/3 do total de docentes devem possuir o titulo de mestres e doutores e pelo menos 1/3 destes devem ser doutores. Os centros universitários deverão oferecer pelo menos oito cursos de graduação devidamente reconhecidos por instância competente.
Quanto às faculdades, estas devem possuir 1/5 do corpo docentes com título de mestres e doutores.
Quanto ao MEC, este continuará responsável pelo pré-credenciamento, credenciamento, renovação de credenciamento, alteração de classificação das IES, autorização de funcionamento, reconhecimento e renovação de reconhecimento de todas as instituições.

Geraldo Ferreira da Paixão
Engenheiro e professor
e-mail: geraldoferreiradapaixao@gmail.com


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