quarta-feira, 31 de janeiro de 2018

QUE PAÍS É ESTE?


Assistimos dia 24 deste mês o julgamento pelo TRF-4 do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, referente ao tríplex do Guarujá. Por unanimidade, o tribunal decidiu aumentar a pena do réu de nove anos e meio para doze anos e um mês. Uma pena leve, considerando os prejuízos que o dinheiro embolsado pelo ex-presidente deu aos doentes, à educação, ao saneamento básico, aos aposentados, aos deficientes e aos desamparados em geral. Toda pena para esse tipo de crime parece ser pequena. Tanto o corrupto quanto o corruptor são piores que o assassino; enquanto o assassino tira uma vida contra a Lei, o corrupto e corruptor tiram a vida de uma comunidade inteira.

Resultado de imagem para TRF4Por decisão do STF em 2016, quando confirmada a pena em segunda estância, poderá o judiciário determinar a prisão do réu, independentemente dos recursos por ele impetrados nas estancias superiores para provar sua inocência. Neste caso, condenado por um tribunal colegiado, o ex-presidente se torna inelegível, uma vez que, condenado por corrupção e lavagem de dinheiro, não poderá candidatar-se nas próximas eleições por enquadrar-se no projeto da ficha limpa. Muitos analistas entretanto, talvez amparados por ideologias políticas retrógradas, afirmam que o ex-presidente poderá sim, se candidatar, concorrer, fazer propaganda, reeleger e até tomar posse. Ora, se o réu foi condenado por um colegiado de segunda estância, por ter lesado gravemente o povo brasileiro, não vejo nenhuma razão para protege-lo, muito menos deixa-lo em liberdade permitindo a continuidade de seus crimes. É verdade que, enquanto houver recursos e contestações correndo na terceira estância, poderá o réu recorrer, porém, deverá fazê-lo na prisão, de tal forma a resguardar seus direitos e outras garantias processuais.

Apesar do TRF-4 ter solicitado a prisão do ex-presidente após o julgamento, isso só será possível depois de julgados os embargos de declaração solicitados pela defesa, embargos esses que não alteram o teor da pena, mas teem a finalidade de esclarecer determinados pontos. Por outro lado, a elegibilidade ou não do ex-presidente só será definida pelo TSE após cessados todos os recursos na segunda estância, e, antes dos registros no TSE dos 
candidatos, o que ocorrerá até 25 de agosto deste ano.

O ex-presidente Lula disse em ato público do PT em São Paulo, logo após seu julgamento, que “Não tenho nenhuma razão para respeitar a decisão da justiça”. Considerando ser um declaração de um ex-presidente, ela torna-se grave, ensejando uma série de razões para considera-la um desrespeito ao povo brasileiro e às instituições. A providência da justiça de impedir a saída do ex-presidente do Brasil logo após o ato em SP, foi extremamente correta, por várias razões, dentre as quais que o ex-presidente usaria certamente suas palestras para argumentar em defesa própria, jamais em prol dos interesses da soberania nacional.

Geraldo Ferreira da Paixão

E-mail: geraldoferreiradapaixao@gmail.com

domingo, 21 de janeiro de 2018

O CHARME DOS ESTADUAIS


O nível do futebol em qualquer clube do mundo, é medido pelo plantel e time que possui, ou seja, para praticar o melhor futebol, não basta o clube ter o melhor plantel, mas necessariamente tem que ter o melhor time. Cada competição tem sua característica própria, para a qual o clube deve se precaver na montagem de seu elenco. Uma coisa é disputar um campeonato estadual, outra é participar do brasileiro e da Libertadores da América e mundial. A experiência nos tem ensinado que nem sempre o melhor plantel é o melhor time, caso de Palmeiras, Flamengo e Atlético Mineiro em 2017, que montaram elencos caros, com jogadores tecnicamente reconhecidos, que não conseguiram porém, desenvolver o futebol esperado na temporada.

Já ouvi e vi muito na mídia nacional e nas resenhas que os campeonatos estaduais não valem nada, não agregam valores técnicos ao plantel para disputa de competições mais importantes. Não concordo muito com essa tese, uma vez que, no estadual o clube tem a oportunidade de avaliar o nível do seu futebol com os demais, inclusive com os clubes de menor expressão, permitindo assim, uma melhor avaliação do plantel pela Coordenação e comissão Técnica. O argumento as vezes utilizado, é que, ao ganhar o estadual, ocorre uma acomodação da diretoria, que entende que o clube está pronta para as outras competições, e, isso na maioria vezes não é verdadeiro. Como disse antes, cada competição tem seu nível técnico, e o elenco deve ser montado de acordo com esse nível técnico esperado para a competição.
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Por outro lado, ser campeão do estadual é o primeiro requisito de um grande clube brasileiro, sendo considerado pelos apaixonados, uma obrigação. O torcedor bate no peito para dizer que seu time é o melhor do estado, o que o leva ao orgulho e paixão. Isso torna o estadual a competição de maior charme do futebol brasileiro. Não importa o estado, seja o Mineiro, Carioca, Paulista, Rio-grandense, Pernambucano, Baiano etc., o que importa, é ser campeão estadual e levar o troféu de melhor do estado. Com os acenos dos investimentos da mídia nacional na transmissão dos jogos pelas tvs aberta e fechada, os estaduais passaram a ter um nova visão para os diretores, que passaram a ver nesses investimentos uma forma de manter o plantel, e, ao mesmo tempo reforçar o time para outras competições. Com isso, quem ganha é o torcedor, que pode ver bons jogos, como aconteceu com Cruzeiro x Tupi na abertura do Campeonato Mineiro com 33.187 pagantes, 42.297 presentes e muito charme. Parabéns à torcida celeste.


Geraldo Ferreira da Paixão

E-mail: geraldoferreiradapaixao@gmail.com

quinta-feira, 18 de janeiro de 2018

SINTOMAS DA CRISE SOCIAL


A crise é um problema? As vezes não. Em determinados momentos pode-se obter até bons resultados com ela. Isso acontece porquê, há ocasiões para as quais buscamos a solução dos problemas quando os mesmos estão à beira do abismo, isto é, de difícil desfecho. Neste momento, estamos frente a frente a um enígma, e, de uma forma geral, bate um desespero na busca de uma saída para a sua solução. Não posso deixar os problemas caírem no abismo, devo impedir que isso aconteça. O que fazer então? Aí entra a criatividade, a busca por alternativas. Poderá inovar por exemplo, com novos procedimentos e técnicas, de tal forma a evitar a queda dos problemas. O trauma está montado. Qual é a saída? Da ação à reação está a possibilidade de melhorar o desempenho e sair da crise. Aí está o pulo do gato.
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Quais são os sinais de uma crise social? Eles se caracterizam pelo enfraquecimento cada vez maior dos menos favorecidos. É uma forma de abandono aos desamparados, situados em áreas desintegradas da ordem do dia, localizados em pontos básicos, fulcrais e estratégicos. Identifica-se com a compressão dos salários, a ocupação indevida de terras, como aconteceu em São Bernardo do Campo – SP, onde 500 sem-terra ocuparam a área e uma semana depois eram 6.000. Como aconteceu em Guarulhos – SP, onde centenas de trabalhadores sem-teto invadiram uma área e alguns dias depois eram milhares.

Por outro lado, milhões de trabalhadores não têem como pagar a prestação do “Minha Casa, Minha Vida” e entram em parafuso, gerando uma crise sem precedentes, razão pela qual a arrecadação do programa caiu de 30 bilhões de reais por ano para 6 bilhões de reais por ano. Apesar de passarmos por uma crise mais política que social e econômica, estes sinais se tornam tão evidentes quanto vulgares na atual conjuntura nacional, demandando ações urgentes do poder público e da sociedade.    

Os sem-terra e os sem-teto, são chamados às vezes de vagabundos por invadirem propriedades alheias e assentarem ali suas famílias. Apesar da irregularidade na ocupação da terra, essas famílias merecem o respeito da sociedade e do governo federal que tem a obrigação de protege-los, não enxotá-los, conforme determina a Constituição. Afinal, não devemos sobrecarregar sobre os mesmos todo o ônus da crise social que os afligem, mas sim ao governo federal, que deveria investir mais nessas famílias, tirando-as do relento, proporcionando a todos a oportunidade de um emprego descente para que possam viver com dignidade. São todos seres humanos, e precisam da atenção e respeito da sociedade brasileira.

Geraldo Ferreira da Paixão

E-mail: geraldoferreiradapaixao@gmail.com

quinta-feira, 11 de janeiro de 2018

A CRISE QUE DORME EM BERÇO EXPLÊNDIDO


Vez por outra, um parlamentar aparece indignado com a crise social, política e econômica do Brasil. Ora, sabemos que a crise brasileira é resultado de governos corruptos, que irresponsavelmente entregaram nosso país a políticos e empresários inescrupulosos e desonestos. O fato é que, a manifestação de alguns de nossos representantes, deixa uma expectativa de esperança, de um novo horizonte, capaz de despontar com uma acepção diferente, sem a insensatez, falta de profissionalismo e irresponsabilidade de tantos maus brasileiros. O tamanho da crise empobrece a alma, enfraquece a autoestima, joga prá baixo projetos e sonhos. O poder e a força são exercidos pelos nossos representantes no Congresso Nacional, com o abuso do dinheiro público, com benefícios descabidos e desmazelo às riquezas conquistadas. Essa ganância pela coisa pública e alheia, nos transfere uma ideia de ocupação e posse ilegal, sem contudo provocar uma reação igual e contrária que leve as massas à convulsão e busca de seus direitos. Parece que somos livres, porém a cada dia mais e mais pobres, desamparados e oprimidos, são submetidos ao abandono e à própria sorte. Que crise é essa que dorme em berço esplêndido? Que liberdade é essa que oprime e retira sua capacidade de viver dignamente com sua família, que no final do mês não te paga pelo labor e suor desprendido? Se de um lado, a força e o poder supremo pode se agigantar e transformar seres humanos em robôs, de outro, há ainda uma esperança da inserção dos menos favorecidos neste convívio social. Mais que tanta crise vivida, encarar a realidade é não compactuar jamais com a injustiça, aliar-se ao leal e ser sempre um protagonista da verdade e do crescimento humano, de cabeça erguida e olhar compenetrado, no combate ao mal, que a cada dia aprofunda a crise brasileira. O momento é de muitas dificuldades, porém abandonar o barco agora pode deixar a embarcação à deriva e levar todos ao naufrágio.
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Afinal, o que é crise? A crise é na verdade, uma mudança brusca, uma alteração importante, que normalmente atua no indivíduo ou na sociedade, influindo diretamente no desenvolvimento de eventos e acontecimentos. A crise pode ser física ou simbólica, e interage com a pessoa à medida que sua rotina é alterada, incorporando uma mudança significativa de caráter negativo. Pode ser por exemplo, de saúde, de nervos, de medo, social, financeira, etc. Aplica-se em qualquer contexto humano, no qual ocorre algo imprevisto, negativo ou grave. Quando surge, o elemento gerador ou um fator novo, corta-se o equilíbrio, e em seguida vem a crise.

Geraldo Ferreira da Paixão

E-mail: geraldoferreiradapaixao@gmail.com

sexta-feira, 5 de janeiro de 2018

REFORMA UNIVERSITÁRIA – PARTE XV


CAPÍTULO III - DAS INSTITUIÇÕES FEDERAIS DE ENSINO SUPERIOR

Seção I - Das Disposições Gerais

Art. 36. São comuns às instituições federais de ensino superior os seguintes princípios e diretrizes:

I - inclusão de grupos sociais e étnico-raciais sub-representados na educação superior;

II - articulação com órgãos e entidades da administração pública federal, direta e indireta, em especial com as entidades de fomento ao ensino e à pesquisa científica e tecnológica;

III - articulação com os demais sistemas de ensino, visando à qualificação da educação básica e à expansão da educação superior;

IV - cooperação na redução de desigualdades regionais, mediante políticas e programas públicos de investimentos em ensino e pesquisa e de formação de docentes e pesquisadores;

V - formação e qualificação de quadros profissionais, inclusive por programas de extensão universitária, cujas habilitações estejam especificamente direcionadas ao atendimento de necessidades do desenvolvimento econômico, social, cultural, científico e tecnológico regional, do mundo do trabalho, urbano e do campo;

VI - legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência na gestão dos recursos públicos;

VII - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;

VIII - determinação da carga horária mínima de ensino, com atenção preferencial aos cursos de graduação;

IX - definição da política geral de administração da instituição; e

X - pleno aproveitamento da capacidade de atendimento institucional, inclusive pela admissão de alunos não regulares, mediante processo seletivo, quando da ocorrência de vagas em atividades ou disciplinas dos cursos de graduação e pós-graduação.

Art. 37. As instituições federais de ensino superior, na elaboração de seus planos de desenvolvimento institucional, nos termos do art. 19, especificarão as metas e os objetivos que se propõem a realizar em ensino, pesquisa, extensão e assistência estudantil, com especial destaque aos projetos de expansão e qualificação institucional, em consonância com sua vocação institucional e as características da região.

§ 1o O plano de desenvolvimento institucional deverá especificar o prazo para execução das metas e dos objetivos propostos, a fonte dos recursos necessários à sua execução, incluídas as receitas próprias, em especial quando impliquem novos investimentos em projetos de expansão e qualificação institucional.

§ 2o O plano de trabalho das instituições federais de ensino superior com suas fundações de apoio abrangendo o apoio dessas entidades, por prazo determinado, a projetos de ensino, pesquisa e extensão, bem como de desenvolvimento institucional, científico e tecnológico, deverá estar devidamente consignado nos respectivos planos de desenvolvimento institucional.

§ 3o As metas e objetivos de que trata o caput deverão considerar os aspectos relativos à gestão eficiente de recursos humanos, materiais, orçamentários e financeiros, com vistas ao aumento da satisfação da comunidade e da qualidade dos serviços prestados, à adequação de processos de trabalho, à racionalização dos dispêndios, em especial com o custeio administrativo, e à efetiva arrecadação de receitas próprias, quando couber.

Art. 38. A universidade tecnológica federal, o centro tecnológico federal e a escola tecnológica federal devem oferecer ensino médio integrado à educação profissional, nas áreas profissionais de sua atuação, com atenção à modalidade de educação de jovens e adultos.

Seção II -  Da Universidade Federal

Art. 39. A universidade federal é pessoa jurídica de direito público, instituída e mantida pela União, criada por lei, dotada de todas as prerrogativas inerentes à autonomia universitária, na forma da Constituição.

Art. 40. O reitor e o vice-reitor de universidade federal serão nomeados pelo Presidente da República mediante escolha em lista tríplice eleita diretamente pela comunidade acadêmica, na forma do estatuto.

§ 1o O reitor e o vice-reitor, com mandato de cinco anos, vedada a recondução, deverão possuir título de doutor e ter pelo menos dez anos de docência no ensino superior público.

§ 2o O mandato de reitor e de vice-reitor se extingue pelo decurso do prazo, ou, antes desse prazo, pela aposentadoria, voluntária ou compulsória, pela renúncia e pela destituição ou vacância do cargo, na forma do estatuto.

§ 3o Os diretores de unidades universitárias federais serão nomeados pelo reitor, observadas as mesmas condições previstas nos §§ 1o e 2o deste artigo.


LIBERAÇÃO DO PIS/PASAEP

COMO LER OS ARTIGOS PUBLICADOS NO "BLOG PROCURE E ACHE" DE GERALDO PAIXÃO

 Você que me aqcompnha através do meu blog "PROCURE E ACHE" pode agora ler todos os artigos que já publiquei, bem como comentar, c...