No dia 19 deste mês, o
Brasil passou por um tremendo susto, em função de uma liminar concedida pelo juiz
Marco Aurélio Mello do STF, colocando em liberdade cento e sessenta e nove mil presos
condenados em segunda instância. Se colocar marginais em cumprimento de pena
nas ruas, é, em qualquer situação, um convite ao aumento da criminalidade, a
situação se agrava por ser véspera das festas de Natal e Ano Novo, tornando tal
atitude, no mínimo irresponsável. Por sorte, o ministro Dias Toffoli,
Presidente do STF, cassou tal liminar algumas horas depois, voltando a situação
à normalidade. Atitudes dessa natureza, principalmente partindo do STF, coloca
em check a idoneidade e responsabilidade de seus membros, que devem ser os
primeiros a dar exemplos de honestidade, transparência e justiça. Afirmam
muitos especialistas, que a decisão do ministro Marco Aurélio, teve cunho
político, primeiro para colocar em liberdade o ex-presidente Lula, e, segundo
para tumultuar o governo do futuro Presidente Bolsonaro. Se a liminar não fosse
cassada por Dias Toffoli, poderíamos mergulhar num ambiente de desordem, e,
dessa forma, forçar a intervenção das forças federais para a garantia da Lei e
da ordem.
O episódio me fez lembrar o
caso do desembargador Rogério Favreto que no dia 08/07/2018 de plantão,
concedeu uma liminar mandando soltar o ex-presidente Lula, porém horas depois
sua decisão foi cassada pelo seu colega Gibran Neto mantendo o ex-presidente na
cadeia. Claro que autorizar a soltura de cento e sessenta e nove mil presos
neste momento é um ato impensado, uma vez que, poderia gerar um tumulto
generalizado na segurança pública, com assaltos, assassinatos e outros delitos
graves, além de enormes contratempos gerados pelos militantes de esquerda do
País em função do atual momento. Tenho afirmado em outros artigos, e reitero, que
a correta interpretação judicial da Lei tem comprometido a atuação dos
profissionais da área, que devem assegurar a imediata reintegração dos
desamparados à sociedade e, não favorecer a qualquer grupo, seja ele político
ou partidário. Interpretações equivocadas da Lei, seja por qualquer motivo,
como as duas liminares citadas, dividem opiniões dentro do próprio órgão
judiciário e, leva a instituição ao descrédito da opinião pública.
Geraldo Ferreira da Paixão
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