domingo, 17 de fevereiro de 2019

A TECNOLOGIA E O FUTURO


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Contrariando os incautos, começo por invocar meus conceitos de formação familiar, implorando o consentimento dos meus mestres para expor-me no discernimento do tema deste artigo, que reputo de forma indelével não ser por si só, capaz de elucidar todas as dúvidas dos leitores sobre o futuro das gerações. Nosso tema não abordará catástrofes, desastres, tragédias, corruptos ou corruptores e tantos outros males, quase sempre inexplicáveis, que aterrorizam a população brasileira, mas sim, um assunto da maior relevância; a tecnologia.

Na era da Inteligência artificial, que segundo os especialistas poderá formatar alterações significativas no relacionamento homem-máquina, provocando um desequilíbrio social; da computação de alta performance, que disponibiliza hardware cada dia mais sofisticados; da atitude mental positiva, que conduz à concretização de intenção mental cada vez mais integrada de forma positiva; e da computação em nuvem, que consiste na guarda de todos os arquivos com funções de compartilhamento. Toda essa tecnologia nos tornará cada vez mais próximo da máquina, e os reflexos já se tornaram realidade. O desenvolvimento da automação e robótica, tanto na área motora quanto na fala, são objeto de estudos e pesquisas, uma vez que, as máquinas vão conversar com o homem no futuro.

O que esperar dessas transformações? Até que ponto a máquina será útil ao homem? Ou será prejudicial ao trabalho do homem? Quais são as perspectivas de desemprego com a substituição do trabalho do homem pela máquina? Alguns especialistas sustentam a possibilidade de um desequilíbrio social.

A utilização de computadores, celulares, tablets e outros equipamentos de comunicação pela população, reforça o argumento de que tais equipamentos afasta quem está perto e aproxima quem está distante, afirmação esta, muito comum entre os usuários, principalmente entre as crianças e adolescentes quando estão operando esses equipamentos. A insistência das crianças e adolescentes com o uso desses equipamentos ao longo do dia, já se tornou uma preocupação e tormento para os pais, que precisam disciplinar sua utilização, sob pena de responsabilizar-se pelos prejuízos causados aos filhos.

Geraldo Ferreira da Paixão

E-mail: geraldoferreiradapaixao@gmail.com

domingo, 27 de janeiro de 2019

127 OU 220V – MITO OU VERDADE?



Muitos pensam que ligando um chuveiro elétrico ou qualquer outro equipamento elétrico com 220VCA vai economizar muito mais energia. Isso é um mito. Na verdade, o que pagamos de energia na conta de luz à distribuidora, não depende nem da tensão elétrica, nem da corrente elétrica, mas sim, dos dois. O que consumimos em nossa casa, vai ser o produto da tensão elétrica pela corrente elétrica, ou seja, a potência elétrica, medida durante o tempo de utilização, razão pela qual sua unidade de medida é o KWH (Quilowatt hora).

Uma lâmpada, por exemplo, quanto maior a potência, maior será o brilho entregue, isto porque exige mais energia, e, portanto, converte mais energia elétrica em luz.

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Assim, no consumo de energia de nossa casa ou empresa, não devemos nos iludir. Se a alimentação for 127VCA ou 220VCA, vamos pagar o mesmo valor no final do mês. A vantagem (economia), está na hora de fazer a instalação, devendo o técnico ter o conhecimento necessário da especificação dos cabos e fios elétricos que serão utilizados.
Como a tensão elétrica em 127VCA, exige um cabo ou fio elétrico com bitola maior que a tensão de 220VCA, podem acontecer quatro situações possíveis:

A – Fazer uma instalação para 127VCA e utiliza-la em 220VCA. Neste caso, investimos mais na hora de construir (cabos e fios com bitolas maiores são mais caros), e, pode ocorrer maior economia, uma vez que, os condutores estão superdimensionados, evitando dessa forma possível aquecimento nos mesmos por sobrecarga (Aqui tem economia).

B – Fazer uma instalação para 220VCA e utilizá-la em 127VCA. Neste caso, o técnico eletricista deve estar ciente que essa é uma instalação expressamente proibida pela Norma Técnica brasileira, devendo o mesmo proceder a substituição de todos os condutores da instalação, por outros com bitola correspondente a 127VCA.

C - Fazer uma instalação para 127VCA e utiliza-la em 127VCA. Procedimento correto. Neste caso, é indispensável o conhecimento do técnico eletricista da Norma Técnica compatível e da especificação dos condutores Cabos e fios com bitola inferior à especificada pelo fabricante, aumenta o consumo de energia devido ao aquecimento excessivo, podendo provocar incêndio na instalação. (Aqui tem economia).  

D - Fazer uma instalação para 220VCA e utiliza-la em 220VCA. Procedimento correto. Neste caso, é indispensável o conhecimento do técnico eletricista da Norma Técnica compatível e da especificação dos condutores Cabos e fios com bitola inferior à especificada pelo fabricante, aumenta o consumo de energia devido ao aquecimento excessivo, podendo provocar incêndio na instalação (Aqui tem economia).    .


Geraldo Ferreira da Paixão
E-mail: geraldoferreiradapaixao@gmail.com

O VALOR DA VIDA



Começo este artigo perplexo, pasmo, surpreso com o rompimento de mais uma barragem da Vale, desta vez em Brumadinho – MG. Em 2015 vimos este filme, com o rompimento da barragem de Mariana, e a morte de 19 pessoas. Especialistas afirmam que mais de 400 pessoas vão perder a vida nesta tragédia de Brumadinho. Entretanto, foram resgatados até o momento apenas 34 corpos e o trabalho continua na busca incessante das pessoas desaparecidas.
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Esta nova tragédia, com número alarmante de vítimas poderia ter sido evitada, se fiscalizações efetivas e responsáveis fossem utilizadas no tempo correto e de forma técnica. Para utilização dessas barragens, são utilizados protocolos específicos de fiscalização, por empresas especializadas, e, lógico, com pessoal altamente qualificado. Tecnicamente não se admite falha de engenharia na construção e manutenção, e, o risco desse tipo de rompimento obviamente tem que ser zero. Como aconteceu então? Só o tempo nos dará esta resposta.

Ao assistir essa tragédia na televisão, não tem como não sentir a dor de todas as famílias que perderam seus entes queridos, que os mesmos se foram por negligência de seres humanos inescrupulosos. Onde está a consciência desses profissionais vendo neste momento famílias inteiras se desintegrando, perdendo tudo, até a alma? Quem vai pagar por este sentimento tão profundo? E quanto vale tais perdas? Na verdade, perdas dessa natureza são incomensuráveis, impossíveis de serem restituídas, e se perdem no tempo, ficando apenas a dor e a certeza que a vida não vale nada para quem tem o poder.

Geraldo Ferreira da Paixão
E-mail: geraldoferreiradapaixao@gmail.com

domingo, 13 de janeiro de 2019

CUSTO DOS POLÍTICOS



Pessoal, tá aí um bom lugar que o Governo Federal tem para cobrir parte do rombo que muitos parlamentares corruptos tem causado aos brasileiros. Veja um resumo abaixo. Mais detalhes, ver no blog gefepaixao.blogspot.com.br

Salário mensal dos parlamentares............ = 20.055,222,00
Custo mensal dos benefícios.................... = 74.250.000,00.
Custo total por mês dos parlamentares... = 94.305.222,00
Custo anual dos parlamentares........... = 1.131.662.664,00

Acredite se quiser: Hum bilhão, cento e trinta e um milhões, seiscentos e sessenta e dois mil, seiscentos e sessenta e quatro reais/ano, isto é, mais de noventa e quatro milhões por mês, dos quais mais de setenta e quatro milhões são benefícios, a maioria desnecessária. É muito dinheiro pra benefício de poucos. 

Valor mensal dos benefícios ...................= 74.250.000,00.
Valor anual dos benefícios.................... = 891.000.000,00

Oitocentos e noventa e um milhões de reais.  Grande parte desnecessária. Dinheiro que deveria ir para a saúde, educação, saneamento básico, segurança pública e transporte. Temos que acabar com essa enxurrada de benefícios na maioria dos cargos públicos, muitos desnecessários, que lesam impiedosamente os trabalhadores brasileiros.

Vale destacar ainda que o aumento de 16% concedido aos juízes, certamente será repassado aos políticos, aumentando ainda mais a farra dos parlamentares, ministros e outros cargos do governo federal, que com este aumento passam a receber mais de trinta e nove mil reais por mês.   

Geraldo Ferreira da Paixão
Email: geraldoferreiradapaixao@gmail.com


segunda-feira, 31 de dezembro de 2018

UM SUSTO OPORTUNISTA




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No dia 19 deste mês, o Brasil passou por um tremendo susto, em função de uma liminar concedida pelo juiz Marco Aurélio Mello do STF, colocando em liberdade cento e sessenta e nove mil presos condenados em segunda instância. Se colocar marginais em cumprimento de pena nas ruas, é, em qualquer situação, um convite ao aumento da criminalidade, a situação se agrava por ser véspera das festas de Natal e Ano Novo, tornando tal atitude, no mínimo irresponsável. Por sorte, o ministro Dias Toffoli, Presidente do STF, cassou tal liminar algumas horas depois, voltando a situação à normalidade. Atitudes dessa natureza, principalmente partindo do STF, coloca em check a idoneidade e responsabilidade de seus membros, que devem ser os primeiros a dar exemplos de honestidade, transparência e justiça. Afirmam muitos especialistas, que a decisão do ministro Marco Aurélio, teve cunho político, primeiro para colocar em liberdade o ex-presidente Lula, e, segundo para tumultuar o governo do futuro Presidente Bolsonaro. Se a liminar não fosse cassada por Dias Toffoli, poderíamos mergulhar num ambiente de desordem, e, dessa forma, forçar a intervenção das forças federais para a garantia da Lei e da ordem.

O episódio me fez lembrar o caso do desembargador Rogério Favreto que no dia 08/07/2018 de plantão, concedeu uma liminar mandando soltar o ex-presidente Lula, porém horas depois sua decisão foi cassada pelo seu colega Gibran Neto mantendo o ex-presidente na cadeia. Claro que autorizar a soltura de cento e sessenta e nove mil presos neste momento é um ato impensado, uma vez que, poderia gerar um tumulto generalizado na segurança pública, com assaltos, assassinatos e outros delitos graves, além de enormes contratempos gerados pelos militantes de esquerda do País em função do atual momento. Tenho afirmado em outros artigos, e reitero, que a correta interpretação judicial da Lei tem comprometido a atuação dos profissionais da área, que devem assegurar a imediata reintegração dos desamparados à sociedade e, não favorecer a qualquer grupo, seja ele político ou partidário. Interpretações equivocadas da Lei, seja por qualquer motivo, como as duas liminares citadas, dividem opiniões dentro do próprio órgão judiciário e, leva a instituição ao descrédito da opinião pública.

Geraldo Ferreira da Paixão
E-mail: geraldoferreiradapaixao@gmail.com


domingo, 9 de dezembro de 2018

COMPUTAÇÃO EM NUVEM



Computação em nuvem (em inglês cloud computing), é a disponibilização de todos os arquivos na internet de forma visual e gratuita, ou seja, é o armazenamento num disco virtual com funções de compartilhamento. Tecnicamente, refere-se à utilização da memória e da capacidade de armazenamento e cálculo de computadores e servidores Hospedados em Datacenter e interligados por meio da Internet, seguindo o princípio da computação em grade.

Geraldo Ferreira da Paixão
E-mail: geraldoferreiradapaixao@gmaoil.com


sexta-feira, 7 de dezembro de 2018

ATITUDE MENTAL POSITIVA



A Atitude mental é um pensamento que se apodera de nosso consciente, sendo responsável pelos resultados obtidos em função das decisões que assumimos. A Atitude Mental pode ser positiva (AMP) ou negativa (AMN). Ambas levarão o que estamos pensando para o centro dos nossos pensamentos e ações. Segundo Napoleon Hill a atitude Mental Positiva é um procedimento que leva à concretização de uma intenção mental integralmente positiva. Assim, a AMP é um conjunto de ações relativas a desejos 100% positivos. Se uma AMN interferir no pensamento, esta será o suficiente para macular o procedimento e mascarar o resultado esperado que não será atingido. Portanto, dizer mentalmente para não fazer alguma coisa, é exatamente uma programação para fazer alguma coisa.

Geraldo Ferreira da Paixão
E-mail: geraldoferreiradapaixao@gmail.com

quarta-feira, 5 de dezembro de 2018

ROBÓTICA



Robótica é a ciência que estuda e desenvolve novos processos e tecnologias, com a finalidade de criar, desenvolver e construir robôs, utilizando a Inteligência Artificial – IA e a Computação de Alto Desenvolvimento – HPC (em inglês High Performance Computing). No Dia a dia das industrias de todo o mundo, a robótica já é uma realidade, com a qual já convivemos, seja nos parques industriais e nas fábricas, com os robôs operando e desenvolvendo atividades antes executadas pelo homem. A utilização dos circuitos elétricos e da eletrônica tem levado as empresas a investir cada vez mais em robôs, de tal forma a reduzir custos e aumentar a produtividade. A robótica é uma tecnologia que certamente ocupará um espaço ainda maior nas atividades hoje desenvolvidas pelo homem. A avaliação do ponto através do qual toda essa tecnologia será benéfica à humanidade está em evidência
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A grande preocupação dos especialistas no momento, é o aumento do desemprego, uma vez que, os robôs estão, não só, substituindo o trabalho do homem, mas também o fazendo com maior qualidade e produtividade, .A tecnologia envolvendo a robotização, está cada vez mais avançada em vários ramos da atividade industrial, especialmente na indústria automotiva, computacional e atividades médico-hospitalares.






 Geraldo Ferreira da Paixão                                          
E-mail: geraldoferreiradapaixao@gmail.com

segunda-feira, 26 de novembro de 2018

COMPUTAÇÃO DE ALTA PERFÓRMANCE



A Computação de Alta Performance – HPC (do inglês, High Performance Computing), é uma tecnologia aplicada em supercomputadores ou clusters (conjunto de computadores) em atividades, que requeiram recursos de alta capacidade em computação, especialmente de simulações numéricas complexas. Os sistemas HPC em geral, são aqueles cuja performance é de pelo menos alguns teraflops (10¹² flops). O flop é uma unidade de medida utilizada para mensurar a capacidade de processamento de um computador e é dada em “quantidade de operações de ponto flutuante por segundo”
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Nas aplicações de engenharia de computação baseadas nos clusters (Como dinâmica de fluido computacional e na construção de teste visual de protótipos), é comum utilizar a Computação de Alto Desempenho Técnico – HPTC (em inglês, High Performance Technical Computing), A tecnologia HPC vem sendo muito utilizada em computadores ou em conjuntos de computadores de alto desermpemho, incluindo negócios que demandam a utilização de supercomputadores como o data warehouse (arquivo de dados digitais, utilizado para armazenar informações).


Você sabe o que é Computação de Alta Perfórmance, em inglês High Perfórmance Computing - HPC? É a mais nova tecnologia utiizada pelas maiores empresas do mundo para compartilhar qualidade e alta perfórmance de processamento dos computadores e supercomputadores. VEJA MAIS INFORMAÇÕES EM: www.gpservicosengenharia.com.br www.gefepaixao.blogspot.com.br


Geraldo Ferreira da Paixão                                          
E-mail: geraldoferreiradapaixao@gmail.com

sábado, 24 de novembro de 2018

INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL – VOCÊ SABE O QUE É?




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Inteligência Artificial – IA, é uma das mais recentes informações tecnológica sobre automação, com reflexo em todas as áreas do conhecimento. Com alcance em todo o mundo, a IA é uma tecnologia capaz desse tornar similar à inteligência humana, utilizando técnicas de hardware e software. Por ser uma inovação tecnológica, a IA se insere no contexto científico e acadêmico, caracterizando-se por três suportes básicos:

1 – Automação Inteligente – Crescimento por meio de novas alternativas ou recursos aplicados à automação tradicional;

2 -  Automação de Mão de Obra e Capacidade de Impulsionar – Maior produtividade da mão de obra e das máquinas e equipamentos;

3 – Difusão da Inovação – Uma das vantagens da IA é a capacidade de impulsionar a inovação à medida que se propaga na área econômica.

A IA é uma inovação que segundo os especialistas poderá formatar alterações significativas no relacionamento homem-máquina, provocando uma desintegração social. O tema porém, depende de credibilidade científica. A ideia de tornar a máquina cada vez mais parecida com o homem, tem sido uma busca constante dos profissionais de automação e robótica, tanto na área motora, quanto na fala, tendo esta última sido fonte inesgotável de pesquisas, uma vez que as máquinas vão conversar como e com o homem no futuro.

A Inteligência Artificial entretanto, ainda é uma tecnologia com futuro incerto, pois não se pode afirmar até que ponto as máquinas robotizadas serão benéficas à humanidade. O certo é que as máquinas não só operarão a parte motora mas também serão compatíveis com a fala, de tal forma a conversar normalmente com o homem, sendo essa uma hipótese ainda remota, considerando que os computadores atuais não dispõem do conhecimento do mundo.

Com a IA podemos imaginar como será o futuro em várias áreas do conhecimento, como por exemplo, o carro avisando ao motorista que o combustível, o óleo está acabando, ir sozinho ao posto para abastecer, avisar com antecedência a necessidade de troca de peças etc. Na verdade a Inteligência Artificial já é uma realidade em grandes empresas de diversos ramos de atividade porém, segundo os especialistas, a tecnologia deverá ganhar impulso de grande crescimento somente na metade da terceira década deste século.

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Geraldo Ferreira da Paixão
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terça-feira, 20 de novembro de 2018

DIA NACIONAL DA CONSCIÊNCIA NEGRA



Todo dia 20 de novembro, celebramos o Dia Nacional da Consciência Negra, e é, portanto, uma oportunidade ímpar para que possamos refletir um pouco mais sobre a inclusão do negro na sociedade brasileira. A data nos remete ao século 17, mais precisamente no ano de 1695, quando nesse dia foi morto Zumbi, líder do Quilombo de Palmares, traído por Antônio Soares, um de seus capitães. Os quilombos eram fortes no meio da floresta, no Estado de alagoas, na Serra da Barriga, onde os negros se refugiavam e se protegiam da perseguição dos patrões, e, para descansarem do trabalho escravo. Esses negros, habitantes desses quilombos, eram chamados de quilombolas.  Os quilombos abrigavam escravos fugitivos dos maus tratos e castigos dos seus feitores que os acoitavam presos em troncos, ou em trabalhos pesados, muitas vezes sem água e sem comida, no frio, na chuva e no sol, sob chicotadas. A escravidão era um sofrimento só, que envolvia toda a família do escravo, sua mulher, seus filhos e filhas, todos serviam aos patrões e feitores de todas as formas, inclusive sexualmente.

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Ao longo da história, os negros veem sendo submetidos às mais diversas retaliações, e infelizmente, a escravidão ainda não acabou, apesar da Lei Áurea. Por essa razão, não podemos perder a oportunidade de refletirmos sobre o Dia da Consciência Negra e relembrar o sofrimento dos escravos do passado e do presente, e da importância de sua participação em todas as atividades da sociedade brasileira. O fim da escravidão no Brasil nos remete ainda a três fatos históricos; em 1871 foi instituída a Lei do Ventre Livre, que concedeu liberdade aos filhos dos escravos nascidos a partir daquele ano; em 1885 foi instituída a Lei do Sexagenário que concedeu liberdade a todos os escravos com mais de sessenta anos de idade; e, finalmente em 13 de maio de 1888, foi instituída a Lei Áurea. pela Princesa Isabel, concedendo a liberdade a todos os escravos brasileiros.

Depois de quase 131 anos de emancipação da escravidão no Brasil, difícil é afirmar que os negros têm a tão sonhada liberdade. Basta olharmos para o lado, para qualquer atividade ou emprego na vida brasileira, que vemos a discriminação racial. Os negros são discriminados no trabalho, na escola, na rua, em qualquer lugar onde a sociedade se faz presente. Já perceberam quando entram num supermercado, num restaurante, no cinema, quando pedem um taxi, pedem um Uber, vai a uma lanchonete, etc.? Claro, alguma coisa tem melhorado, como as cotas nas universidades, por exemplo. Mas muita coisa ainda precisa ser feita para a inserção cada vez maior dos negros na vida brasileira, o que vai acontecer somente com o tempo, desde que, a sociedade brasileira continue incentivando cada vez mais sua participação ativa na vida econômica, social e política.   




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Geraldo Ferreira da Paixão
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segunda-feira, 19 de novembro de 2018

REFORMA UNIVERSITÁRIA – PARTE XX



Art. 53. O art. 2o da Lei no 8.958, de 20 de dezembro de 1994, passa a vigorar acrescido de parágrafo único com a seguinte redação:

“Parágrafo único. São condições para credenciamento e renovação de credenciamento de que trata o inciso III do caput:

I - estatuto referendado pelo conselho superior da instituição apoiada;
II - órgão deliberativo superior da fundação integrado por, no mínimo, um terço de membros designados pelo conselho superior da instituição apoiada; e

III - demonstrações contábeis do exercício social, acompanhadas de parecer de auditoria independente, bem como relatório anual de gestão, encaminhados ao conselho superior da instituição apoiada para apreciação, em até sessenta dias após a devida aprovação pelo órgão deliberativo superior da fundação.”

Art. 54. O art. 24 da Lei no 9.504, de 30 de setembro de 1997, passa a vigorar acrescido do inciso VIII, com a seguinte redação:

VIII - mantenedora de instituição de ensino.” (NR)

Art. 55. O art. 12 da Lei no 9.532, de 10 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art.12
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§ 2o Para gozo da imunidade, as instituições a que se refere este artigo estão obrigadas a atender aos seguintes requisitos:

h) não alienar ou constituir ônus reais sobre bens do ativo, ou realizar quaisquer outros atos que gerem obrigações para a instituição no interesse preponderante de seus associados, dirigentes, sócios, instituidores ou mantenedores;

i) não firmar quaisquer contratos a título oneroso com seus associados, dirigentes, sócios, instituidores ou mantenedores;

j) não permitir a utilização, em condições privilegiadas, de quaisquer recursos, serviços, bens ou direitos de propriedade da instituição imune por seus associados, dirigentes, sócios, instituidores ou mantenedores;

l) outros requisitos estabelecidos em lei, relacionados ao funcionamento das instituições a que se refere este artigo.

§ 4o Deverão ser arquivados no órgão competente para registro dos atos constitutivos das instituições de que trata este artigo, todos os atos praticados ou contratos por elas celebrados que sejam relacionados direta ou indiretamente com seus associados, dirigentes, sócios, instituidores
ou mantenedores.

§ 5o Para fins deste artigo, são equiparados aos associados, dirigentes, sócios, instituidores
ou mantenedores das entidades sem fins lucrativos seus cônjuges ou parentes até segundo grau, ou, ainda, seus controladores, controladas e coligadas e seus respectivos sócios e administradores.

Art. 56. O art. 2o da Lei no 9.870, de 23 de novembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2o O estabelecimento de ensino deverá divulgar, em local de fácil acesso ao público, o texto da proposta de contrato, o valor apurado na forma do art. 1o e o número de vagas por salaclasse, no período mínimo de sessenta dias antes do final do período letivo, conforme calendário e cronograma da instituição de ensino.” (NR)

Art. 57. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 58. Revogam-se o Decreto-Lei no 842, de 9 de setembro de 1969, e as Leis nos 5.540, de 28 de novembro de 1968, 6.625, de 23 de março de 1979, e 9.192, de 21 de dezembro de 1995.

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LIBERAÇÃO DO PIS/PASAEP

COMO LER OS ARTIGOS PUBLICADOS NO "BLOG PROCURE E ACHE" DE GERALDO PAIXÃO

 Você que me aqcompnha através do meu blog "PROCURE E ACHE" pode agora ler todos os artigos que já publiquei, bem como comentar, c...