Não sou profissional da área de direito,
contudo tenho ouvido falar tanto de excludente de ilicitude nos últimos dias
que decidi pesquisar um pouco mais sobre o assunto para entender melhor seu
significado e implicações na vida atual e futura dos brasileiros.
Excludente vem de exclusão e
ilicitude vem de ilícito, ilegal, proibido. Então excludente de ilicitude
refere-se à exclusão de penalidade prevista na lei de determinados atos
ilícitos praticados por alguém, de forma a isentar tais infratores de
penalidades da justiça – artigo 23 do Código Penal.
Assim, o excludente de
ilicitude prevê isenção de pena aos infratores nos casos abaixo, validos para
todo cidadão brasileiro:
A)
No estrito cumprimento do dever legal
B)
Em casos de legítima defesa e
C)
Em estado de necessidade
Com relação a excessos
possíveis de punição o parágrafo único prevê que:
“O agente, em qualquer das
hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo”.
Tramita no congresso
nacional o pacote anticrime do ministro Sérgio Moro que prevê mudanças nos
trechos do Código Penal que trata da excludente ilicitude. Tais mudanças
preveem isenção de pena aos infratores nos casos abaixo, válidos para todo
cidadão brasileiro:
A)
No estrito cumprimento do dever legal ou no
exercício regular de direito,
B)
Em casos de legítima defesa e
C)
Em estado de necessidade
Com relação a excessos
possíveis de punição deverão ser considerados os parágrafos 1 e 2 abaixo:
Parágrafo
1
- O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso
doloso ou culposo.
Parágrafo
2
- O juiz poderá reduzir a pena até a metade ou deixar de aplicá-la, se o
excesso decorrer de escusável medo, surpresa ou violenta emoção.
Assim, pela proposta de Moro,
agentes de segurança que cometerem excessos por medo, surpresa ou violenta
emoção, poderão ser isentados de punição, quando, por exemplo, matar alguém em
serviço.
O pacote anticrime do
ministro Sérgio Moro, considerando a importância das alterações propostas, tem
sido objeto de debates intensos entre os deputados podendo ser concluído e
aprovado no Congresso Nacional até a próxima semana.
Geraldo Ferreira da Paixão
E-mail:
geraldoferreiradapaixao@gmail.com