A UFRB (Universidade Federal
do Recôncavo Baiano), concedeu através do Conselho Universitário a Luiz Inácio
Lula da Silva o título de doutor honoris causa. A homenagem de entrega do
título a Lula estava prevista para acontecer em Cruz das Almas – BA, durante a
agenda de viagens que o ex-presidente faz a partir de 17/08 pelos estados do
Nordeste. Segundo o Juiz Federal Evandro Reis da 10ª Vara Federal Civil da
Bahia, o Conselho Universitário não tem autonomia para fazer tal distinção, uma
vez que uma resolução da própria universidade define que tal distinção deve ser
outorgada pelo Reitor ou pelo Conselho Diretor da instituição.
O vereador Alexandre Aleluia
do DEM de Salvador - BA, moveu ação popular contra a decisão de concessão do
título e homenagem de entrega a Lula, alegando “campanha antecipada” e que o
ex-presidente foi condenado pela Justiça Federal de Curitiba por corrupção no
caso tríplex.
Tanto o título, quanto a
homenagem de entrega foram suspensos pelo Juiz Federal Evandro Reis, que em sua
decisão alega ter havido “Desvio de finalidade revelador de ofensa à moralidade
administrativa, pois outorgado às vésperas de o laureado empreender caravana
pelo Nordeste” e que a homenagem tem “Vistas a propiciar manifestação ruidosa
do réu no local da entrega da homenagem ao coincidi-la com o evento que ele
está envolvido de visibilidade político-partidária denominado “Brasil em
movimento”. Alega ainda o magistrado que houve “hostil violação da regra
administrativa” na aprovação do título, uma vez que o mesmo só poderia ser
concedido pelo reitor ou pelo Conselho diretor.
A decisão da UFRB de
conceder ao ex-presidente o título de doutor honoris causa neste momento, é no
mínimo estranha, considerando que o homenageado está em plena campanha política
no Nordeste, tendo ainda sido condenado pela lava jato a nove anos e meio por
corrupção. À UFRB como IES pública, compete zelar pela transparência e
moralidade de sua administração, e, neste caso especificamente, não agiu desta
forma. Até que ponto, pode uma instituição de ensino superior pública tomar
decisões político-partidária? A decisão do Juiz Evandro Reis felizmente
corrigiu tal erro, e espera-se da UFRB mais comprometimento com a administração
da coisa pública nas futuras decisões.
Geraldo Ferreira da Paixão
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