sexta-feira, 18 de agosto de 2017

JULGAMENTO ANTECIPADO - HONRARIAS A UM CONDENADO


A UFRB (Universidade Federal do Recôncavo Baiano), concedeu através do Conselho Universitário a Luiz Inácio Lula da Silva o título de doutor honoris causa. A homenagem de entrega do título a Lula estava prevista para acontecer em Cruz das Almas – BA, durante a agenda de viagens que o ex-presidente faz a partir de 17/08 pelos estados do Nordeste. Segundo o Juiz Federal Evandro Reis da 10ª Vara Federal Civil da Bahia, o Conselho Universitário não tem autonomia para fazer tal distinção, uma vez que uma resolução da própria universidade define que tal distinção deve ser outorgada pelo Reitor ou pelo Conselho Diretor da instituição.

O vereador Alexandre Aleluia do DEM de Salvador - BA, moveu ação popular contra a decisão de concessão do título e homenagem de entrega a Lula, alegando “campanha antecipada” e que o ex-presidente foi condenado pela Justiça Federal de Curitiba por corrupção no caso tríplex.

Tanto o título, quanto a homenagem de entrega foram suspensos pelo Juiz Federal Evandro Reis, que em sua decisão alega ter havido “Desvio de finalidade revelador de ofensa à moralidade administrativa, pois outorgado às vésperas de o laureado empreender caravana pelo Nordeste” e que a homenagem tem “Vistas a propiciar manifestação ruidosa do réu no local da entrega da homenagem ao coincidi-la com o evento que ele está envolvido de visibilidade político-partidária denominado “Brasil em movimento”. Alega ainda o magistrado que houve “hostil violação da regra administrativa” na aprovação do título, uma vez que o mesmo só poderia ser concedido pelo reitor ou pelo Conselho diretor.

A decisão da UFRB de conceder ao ex-presidente o título de doutor honoris causa neste momento, é no mínimo estranha, considerando que o homenageado está em plena campanha política no Nordeste, tendo ainda sido condenado pela lava jato a nove anos e meio por corrupção. À UFRB como IES pública, compete zelar pela transparência e moralidade de sua administração, e, neste caso especificamente, não agiu desta forma. Até que ponto, pode uma instituição de ensino superior pública tomar decisões político-partidária? A decisão do Juiz Evandro Reis felizmente corrigiu tal erro, e espera-se da UFRB mais comprometimento com a administração da coisa pública nas futuras decisões.

Geraldo Ferreira da Paixão

E-mail: geraldoferreiradapaixao@gmail.com    

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