segunda-feira, 25 de dezembro de 2017

RELAÇÃO DE ITENS PARA VENDA


Especificação
Qde.
Valor

Assessórios p/telefone: bateria, fone, fontes, cabos, conjunto.
1,00
50,00

Cabos diversos para uso em PC e Datashow; conjunto.
25,00
250,00
Caixa de son; FWB-M35/19; 16 ohms; Philips.
1,00
80,00

Carregador de celular e assessórios
14,00
70,00

Conversor de vídeo - monitor pc para tv
1,00
40,00

Aparelhos Celular
6,00
60,00

Fax modem mod V56K; para computador.
1,00
20,00
Fonte, alimentação; ; 127-220VCA/3-12VCC; 18W; 100mA.
3,00
30,00
Maleta SKIL: completa; 36 peças; novo.
1,00
150,00
Suporte, TV; parede; para TV 14 polegadas.
1,00
30,00
Moden; p/HI-FI
2,00
60,00
TV; 14 polegadas; Sony, ótimo estado
1,00
50,00
Extensão Elétrica
3,00
10,00
Rádio relógio digital – AM e FM, CCE Colgar
1,00
30,00
Suporte para TV Led articulado
1,00
30,00
Peço de venda do pacote
1,00
960,00




























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sábado, 23 de dezembro de 2017

REFORMA UNIVERSITÁRIA – PARTE XIV


CAPÍTULO II - DA REGULAÇÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR NO SISTEMA FEDERAL DE ENSINO

Art. 27. Cabe à União o exercício da função regulatória da educação superior no sistema federal de ensino.

§ 1º. A função regulatória será realizada mediante processos de pré-credenciamento, credenciamento, renovação de credenciamento, e alteração de classificação de instituições de ensino, e de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento de cursos.

§ 2º. Deverão ser asseguradas a transparência e a publicidade no exercício da função regulatória, bem como a motivação dos atos administrativos decorrentes.

Art. 28. O credenciamento e a renovação de credenciamento de instituições de ensino superior, bem como o reconhecimento e a renovação de reconhecimento de cursos, terão prazos limitados, sendo renovados periodicamente, após processo regular de avaliação e supervisão.

Parágrafo único. Identificadas eventuais deficiências em processos de supervisão e avaliação e decorrido o prazo fixado para seu saneamento, poderão ser aplicadas as penalidades previstas na Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e na Lei no 10.861, de 14 de abril de 2004, ouvido o Conselho Nacional de Educação.

Art. 29. O credenciamento de instituição de ensino superior do sistema federal de ensino somente será concedido após três anos, a partir de ato de pré-credenciamento pela instância competente do Poder Público.

§ 1º. No decorrer do período de pré-credenciamento, a instituição de ensino superior será submetida a processo específico de supervisão.

§ 2º. Decorrido o período definido no caput, a instituição de ensino superior précredenciada que obtiver resultado satisfatório nos processos de avaliação e supervisão poderá receber credenciamento, bem como obter reconhecimento dos cursos autorizados.

§ 3º. A instituição de ensino superior que infringir disposição de ordem pública ou praticar atos contrários aos fins declarados no seu estatuto ou regimento poderá ter o credenciamento cassado a qualquer tempo.

Art. 30. A universidade e o centro universitário somente serão criados por alteração de classificação de instituição de ensino superior, já credenciada e em funcionamento regular por no mínimo cinco anos, que apresente desempenho satisfatório nos processos de avaliação e supervisão.

Art. 31. A faculdade somente será pré-credenciada para oferta regular de pelo menos um curso de graduação.

§ 1o. A faculdade credenciada poderá, após o ato de reconhecimento ou de renovação de reconhecimento de cursos de graduação avaliados positivamente, ampliar o número de vagas em até cinqüenta por cento.

§ 2º. A faculdade credenciada poderá remanejar vagas entre turnos autorizados do mesmo curso.

Art. 32. O pré-credenciamento, o credenciamento, o descredenciamento e a alteração de classificação de instituição de ensino superior serão precedidos de manifestação do Conselho Nacional de Educação.

Parágrafo único. No caso de descredenciamento de instituição de ensino superior ou de indeferimento de pedido de credenciamento, o Ministério da Educação estabelecerá as providências a serem adotadas no sentido de salvaguardar os direitos dos estudantes.

Art. 33. Uma vez credenciada, a instituição de ensino superior deverá se submeter à renovação periódica de seu credenciamento e poderá ter sua classificação alterada, mediante processos de avaliação e de supervisão, em consonância com as diretrizes estabelecidas pela Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior - CONAES, pelo Conselho Nacional de Educação e pelo Ministério da Educação.

Parágrafo único. Aplica-se o disposto no caput a todas as instituições de ensino superior do sistema federal de ensino, inclusive àquelas criadas anteriormente à vigência da Lei no 9.394, de 1996.

Art. 34. A transferência de instituições de ensino superior entre mantenedoras deverá ser previamente aprovada pela instância competente do Poder Público.

Art. 35. A educação superior na área das ciências da saúde articula-se com o Sistema Único de Saúde, de modo a garantir orientação intersetorial ao ensino e à prestação de serviços de saúde, resguardados os âmbitos de competências dos Ministérios da Educação e da Saúde.


Parágrafo único. As orientações gerais referentes aos critérios para autorização de novos cursos de graduação na área da saúde serão estabelecidas pelo Ministério da Educação, após manifestação do Conselho Nacional de Saúde e Conselho Nacional de Educação. 



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domingo, 17 de dezembro de 2017

VIOLÊNCIA NOS ESTÁDIOS DE FUTEBOL


Os atos de incivilidade e vandalismo ocorridos após o jogo flamengo x Independiente da Argentina na última quarta-feira, sinalizam a precária gestão da segurança para eventos dessa envergadura. Qualquer brasileiro com um pouco mais de formação, é capaz de observar nas idas e vindas da sua rotina, a exposição da sociedade brasileira a desmandos e crueldades, num convívio quase constante com a irresponsabilidade, a toda hora praticada e observada. As atrocidades, as vezes aterrorizantes, tomam conta da mídia, espalham o terror e a dor, superam o poder da inteligência e afronta a liberdade e os direitos de ir e vir, como definido na Constituição. Impotente, o cidadão fica à mercê da incapacidade das instituições de segurança, criadas exatamente para protege-lo. A falta de conhecimentos de gestão dessas mesmas instituições entretanto, não as credenciam como necessário, para o exercício do trabalho, colocando em risco a integridade e a segurança das pessoas. Na prática, o convívio social não é respeitado, e a violência campeia, qualquer que seja o evento, e muitas vezes, vidas são ceifadas e outras ficam com sequelas graves.
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Dentre tantos eventos nos quais toda essa indignação e medo é explicitamente praticada, está a violência nos estádios de futebol. A história nos relembra momentos angustiosos vividos pelos torcedores nos estádios, principalmente de jogos com grande fluência de público. O desleixo e o despreparo dos responsáveis, aclarou a indignação dos brasileiros ao ver uma série de atrocidades que nos conduz a uma incrédula sensação de um país com instinto de severa crueldade e má formação. O que se viu após a decisão do Sul-americano no Maracanã, não é possível admitir que tenha acontecido no Brasil, tamanha a grosseria e violência dos autores.

Toda essa violência, desorganização e irresponsabilidade, tem gerado ao longo dos anos muitas mortes, deixando famílias desabrigadas de tudo. A violência nos estádios de futebol é o reflexo de outros tipos de violência, com as quais convive o povo brasileiro neste momento de crise política, econômica e social. O problema é tão grave que numa visão realista, é fácil imaginar, mas difícil de compreender que uma solução para tais problemas não acontecerá num estalar de dedos. Acredito, que qualquer que sejam as alterações de gestão e segurança para jogos de futebol de grande porte, devem estas passar pela análise no mínimo, dos seguintes itens:
a)    Controlar e incentivar a venda de ingressos pela internet,
b)    Vender ingressos nas bilheterias do estádio somente até o dia anterior à data da partida;
c)    Controlar e agilizar a entrada dos torcedores portadores de ingresso no estádio;
d)    Aumentar a oferta de transporte coletivo;
e)    Limitar o perímetro do estádio para acesso somente a torcedores portadores de ingresso;
f)     Controlar a saída dos torcedores; uma torcida, depois a outra;

O sociólogo Mauricio Murad da UFRJ, em seu livro “Para Entender a Violência no Futebol”, afirma que 42 pessoas foram mortas até 2008 e que somente de 2007 a 2008 foram registradas 14 mortes. Em 2017, 176 pessoas já foram mortas devido à violência nos campos de futebol, representando uma média de 10,66 mortos por mês. Uma estatística incrível e vergonhosa para o Brasil. Veja abaixo, a distribuição anual do número de mortos:
2010 – 12 mortos;
2011 – 11 mortos;
2012 – 23 mortos
2013 – 30 mortos
2014 – 18 mortos
2015 – 16 mortos
2016 – 13 mortos
Até julho de 2017 – 11 mortos.

Vale acrescentar que, de acordo com o Uol Esporte, 70% dos torcedores que deixam de ir ao estádio, alegam problemas de violência. Dessas forma, os torcedores de bem se afastam e os conflitantes se aproximam, criando um ambiente propício para a violência. Esperamos que as autoridades estudem e coloquem em prática no menor tempo possível, uma forma concreta de acabar com essa violência nos estádios de futebol, eliminando de vez esse alto índice de mortalidade. 

Geraldo Ferreira da Paixão

E-mail: geraldoferreiradapaixao@gmail.com

sábado, 16 de dezembro de 2017

REFORMA UNIVERSITÁRIA – PARTE XIII


TÍTULO II - DA EDUCAÇÃO SUPERIOR NO SISTEMA FEDERAL DE ENSINO
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 23. A educação superior no sistema federal de ensino compreende:
I - as instituições de ensino superior mantidas pela União; e
II - as instituições de ensino superior mantidas por pessoas físicas ou pessoas jurídicas de direito privado.

Art. 24. A organização da instituição de ensino superior deverá prever a existência de uma ouvidoria, cujo titular, servidor ou empregado da instituição, deverá ter estabilidade garantida no período de exercício de seu mandato e ser eleito diretamente pelos segmentos da comunidade institucional, na forma do seu estatuto ou regimento.

Art. 25. A organização da universidade e do centro universitário será definida por seus colegiados superiores, na forma de seus estatutos e regimentos, assegurada a participação no colegiado superior de representantes dos docentes, dos estudantes, do pessoal técnico e administrativo e da sociedade civil, observada a participação majoritária de docentes em efetivo exercício na instituição, sendo pelo menos cinqüenta por cento destes mestres ou doutores.

Parágrafo único. Nas universidades e nos centros universitários, comunitários ou particulares, os integrantes do colegiado superior indicados pela mantenedora não poderão exceder a vinte por cento da representação total, independentemente do cargo e da atividade que exerçam na instituição de ensino superior.

Art. 26. A universidade deverá constituir conselho social de desenvolvimento, de caráter consultivo, presidido pelo reitor, conforme disposto em seus estatutos, com representação majoritária e plural de representantes da sociedade civil externos à instituição, com a finalidade de assegurar a participação da sociedade em assuntos relativos ao desenvolvimento institucional da universidade e às suas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

Parágrafo único. O conselho social de desenvolvimento terá as seguintes atribuições, sem prejuízo de outras que lhe possam ser estatutariamente conferidas:

I - dar amplo conhecimento público das atividades acadêmicas da universidade, com vista à avaliação social de sua efetividade enquanto instituição;

II - acompanhar a execução do plano de desenvolvimento institucional; e


III - indicar demandas da sociedade para a fixação das diretrizes e da política geral da universidade, bem como opinar sobre todos os assuntos que lhe forem submetidos.

domingo, 3 de dezembro de 2017

QUANDO A INCOMPETÊNCIA CUSTA VIDAS

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Embora sabidamente o povo brasileiro não saiba responder dignamente seus agressores, vivemos num ambiente no qual uma avalanche de imagens reais dessa natureza invadem nossa rotina. Dentre tantas, decidi escrever alguma coisa sobre um desses absurdos com o qual convivemos no dia a dia, porém aceitando passivamente a incompetência e irresponsabilidade daqueles que, apesar de ter à mão a solução definitiva do problema, se esquivam ou simplesmente se omitem de assumir sua responsabilidade, mesmo sabendo que sua inércia pode custar a vida de muitas pessoas e prejuízos à sociedade. Uma dessas imagens é a reforma da ponte que liga as cidades de Coronel Fabriciano e Timóteo, que se arrasta há mais de cinco anos porque os vários acidentes ocorridos no local e a vida do trabalhador ceifada num desses acidentes, não foi capaz de sensibilizar a irresponsabilidade, insensatez e incapacidade funcional dos políticos e administradores envolvidos.

Em dezembro de 2012 um laudo do Denit interditou essa ponte, chamada ponte velha, por problemas de segurança. Com a interdição, o transito foi totalmente desviado para a ponte nova que liga as duas cidades, passando pelo centro de Coronel Fabriciano. Em 2013, o Denit decidiu liberar a ponte para carros de passeio e colocou blocos de concreto ao longo da pista e nas entradas, impossibilitando a passagem de carros pesados que continuaram passando pela ponte nova. Neste período, isto é, desde a sua interdição, vários acidentes ocorreram no local, destacando-se o do pedestre arremessado por um veículo sobre os trilhos da linha férrea que passa embaixo da ponte, com morte instantânea.

Com gestões constantes junto ao Denit para a solução do problema, diretores da Prefeitura Municipal de Coronel Fabriciano e entidades de classes da cidade se mobilizaram para agilizar a liberação dos serviços de reforma da ponte, sem contudo obterem sucesso. Vários compromissos foram assumidos pelo Denit para entrega da ponte reformada à comunidade, porém tais compromissos acabaram ficando no esquecimento e os usuários mais uma vez prejudicados.  Enquanto isso, mais prejuízos e vidas poderão ser perdidas no local. Esta é a meu ver, uma oportunidade para o Ministério Público se manifestar, demonstrando seu interesse e compromisso com as responsabilidades individuais e coletivas e a força da justiça nesse país.

A entrega da ponte reformada deveria ser um compromisso imediato do Denit à comunidade desde sua interdição, evitando assim os acidentes ocorridos no local. Entretanto, a incompetência e irresponsabilidade dos envolvidos, causou prejuízos à comunidade e tirou a vida de uma pessoa, deixando sua família desprotegida. Quem será responsabilizado por esses crimes? A exemplo do que acontece com a maioria dos casos semelhantes no Brasil, ninguém será punido, e a situação vem se tornando cada vez mais insuportável, mais grave, com a demora pela reforma e o consequente risco de exposição dos usuários a novos acidentes, bem como de novas vidas que poderão ser excluídas do seio de seus familiares.


Geraldo Ferreira da Paixão

E-mail: geraldoferreiradapaixao@gmail.com

sexta-feira, 1 de dezembro de 2017

IPATINGA FC – DO SONHO À REALIDADE

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Fundado em 1998, o Ipatinga FC teve um crescimento meteórico chegando ao título de campeão mineiro de futebol em 2005, superando os tradicionais Cruzeiro, Atlético e América Mineiro. Em 2006, noutra campanha inédita, o quadricolor do vale do Aço foi vice-campeão mineiro, depois de fazer uma campanha brilhante em toda a competição e perder o título para o Cruzeiro. Neste mesmo ano, chegou às semifinais da Copa do Brasil, sendo eliminado pelo Flamengo que por sinal foi o Campeão brasileiro daquele ano. O acesso à Série A do Campeonato Brasileiro ocorreu em 2007, e no ano seguinte caiu para a Série B e depois para a Série C. A partir daí, e em queda livre, começou a decadência do clube, voltando a se reestruturar em 2016 sob o comando do presidente Cristiano Araújo. Em 2017 foi campeão mineiro da segunda divisão, classificando-se para o Módulo II do campeonato Mineiro de 2018. Hoje, o Ipatinga FC é uma realidade que renasce

O Ipatinga FC foi e será sempre o xodó do torcedor do Vale do Aço. Mesmo nos jogos de menor expressão, a torcida sempre se fez presente, contagiando jogadores, levando seu calor e entusiasmo a todos. O público de todas as partidas da segunda divisão do campeonato mineiro deste ano, foi superior a 2.500 torcedores e em algumas maior que 5.000 presentes. O torcedor ipatinguense sentia a falta de um clube de futebol profissional que o representasse e o Ipatinga FC veio preencher este espaço. O projeto que levou o Ipatinga FC a se tornar campeão mineiro da segunda divisão, credencia a atual diretoria a voar mais alto, participando de competições de maior envergadura. Por outro lado, clama pela participação do torcedor que deve abraçar o projeto de crescimento do clube, prestigiando e colaborando com a atual diretoria.

Assisti todas as partidas do Ipatinga FC este ano no Ipatingão e vi como a torcida está abraçando o projeto do clube. Ipatinga agora é uma só voz. Parece que a cidade nasceu de novo. Tudo gira em torno do Ipatinga FC. O povo abraçou o projeto e todos, idosos, jovens, adolescentes, crianças, comércio, entidades sindicais, sociais, esportivas vivem o novo momento do time. Até quem nunca foi a campo eu já vi lá. Alguns até me procuraram para saber como entrar no estádio, se tem lugar pra sentar, onde ficar etc., coisas de quem nunca entrou no Ipatingão. Outro dia, levei um amigo ao estádio e ele ficou maravilhado com a beleza que viu e depois me confidenciou que assistirá todas as partidas daqui para frente.

A boa fase do Ipatinga FC elevou a autoestima e confiança dos torcedores. A cidade, bem como os empresários, instituições de serviços e poder público, participam do projeto contribuindo e auxiliando a diretoria na participação dos custos. O projeto básico é o acesso à elite do futebol mineiro em 2019, e para isso, precisamos abraçar o Módulo II em 2018 como foi feito na segunda divisão do campeonato mineiro deste ano. Este é um projeto com o qual todos sairemos ganhando: o torcedor por ter um time do coração, competitivo; a cidade pela importância que o Ipatinga Futebol Clube representa, elevando e divulgando seu nome Brasil afora, como um autêntico embaixador, e isso sim, precisa ser reconhecido por todos nós cidadãos e em especial, pelo poder público do município.

 Geraldo Ferreira da Paixão
E-mail: geraldoferreiradapaixao@gmail.com

LIBERAÇÃO DO PIS/PASAEP

COMO LER OS ARTIGOS PUBLICADOS NO "BLOG PROCURE E ACHE" DE GERALDO PAIXÃO

 Você que me aqcompnha através do meu blog "PROCURE E ACHE" pode agora ler todos os artigos que já publiquei, bem como comentar, c...