O STF estará
julgando no próximo dia 6 de novembro se os condenados pela justiça brasileira
devem ou não ser presos após julgamento na segunda instancia.
O entendimento da Constituição
é que o condenado só pode ser preso após julgamento na última instancia, exceto
para o caso de réus perigosos que podem colocar em risco a sociedade ou que
podem influenciar as testemunhas, o que normalmente ocorre quando o réu está em
liberdade.
Esse entendimento
da constituição penaliza os pobres e favorece os ricos que não vão para a
cadeia, pois teem recursos financeiros para recorrer em liberdade até à última instância, com advogados famosos
e poderosos e envolvimento com as instancias superiores, ficando os réus em
liberdade, enquanto o processo vai sendo
protelado para instâncias superiores.
Muitos desses
processos de condenados poderosos, abastecidos financeiramente, demoram até 20
anos e muitas vezes o criminoso morre antes do julgamento final. A justiça no
Brasil é lenta e muitos processos são arquivados por excesso de tempo de
tramitação, caducam. O julgamento de alguns casos às vezes ocorre quando o réu
já está idoso e neste caso, é favorecido inclusive os com os privilégios da idade.
Em 2016 o STF mudou
esse entendimento e julgou que o condenado pode ser preso após o julgamento em
segunda instancia, o que levou centenas de condenados poderosos para a cadeia
com o trabalho da Lava-Jato. Enfim o que se sabe no Brasil, é que a justiça só
é valida contra o pobre que é preso após a primeira instancia, pois não tem
recursos financeiros para recorrer.
Assim, caso o STF
suspenda sua própria decisão de 2016 de prisão após segunda instância, 4.895
presos segundo o CNJ, serão colocados em liberdade, dentre eles o ex-presidente
Lula. Muitos desses presos são de alta
periculosidade inclusive. Nos países desenvolvidos a prisão em segunda
instancia é uma realidade há muito tempo. Portanto, não confirmar a prisão em
segunda instancia será um retrocesso gigante do judiciário brasileiro, e isso,
realmente poderá ocorrer nesse julgamento do STF.
Geraldo Ferreira da
Paixão
E-mail:
geraldoferreiradapaixao@gmail.com