segunda-feira, 14 de outubro de 2019

HOMOFOBIA – ENTENDA O CONCEITO




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Muito se o fala principalmente nas redes sociais sobre discriminações, não importa o tipo ou forma como é disseminada. A homofobia, por exemplo, tem sido tratada no Brasil de forma pontual pela justiça e espera-se uma decisão definitiva do congresso nacional sobre o assunto. Em decisão recente o STF enquadrou homofobia e transfobia como crimes de racismo ao reconhecer a omissão legislativa sobre o assunto.

Homofobia é a aversão às pessoas ou grupos como os homossexuais, lésbicas, bissexuais e transexuais. Até o final do século passado os homossexuais eram tratados como doentes (homossexualismo era então um transtorno mental), porem o CFP proibiu a chamada cura gay, isto é, o tratamento médico dos homossexuais. De qualquer forma, o individuo que pratica a homofobia é chamado de homofóbico. A homofobia pode ser contemplada como uma forma de discriminação e classificada como um crime de ódio, passível de punição.

Desde 1991, a anistia internacional, passou a considerar a discriminação contra os homossexuais uma violação aos direitos humanos. Todavia, em pleno século XXI, alguns países aplicam até mesmo penas de morte como condenação para quem é homossexual.
A organização das nações unidas - ONU reconheceu o dia 17 de maio como o dia internacional contra a homofobia (international day against homophobia),

Em 2013, o conselho nacional de justiça - CNJ aprovou e regulamentou o casamento civil gay no Brasil. Atualmente, casais homossexuais possuem os mesmos direitos e deveres que um casal heterossexual no país, podendo se casar em qualquer cartório brasileiro. O cartório que se negar a realizar um casamento entre pessoas do mesmo sexo pode ser inclusive alvo de punição.

Geraldo Ferreira da Paixão
E-mail: geraldoferreiradapaixao@gmail.com

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