sexta-feira, 9 de novembro de 2018

PROGRAMA ESCOLA SEM PARTIDO




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Tudo começa em 2003, quando a filha do advogado e Procurador do Estado de São Paulo Miguel Nagib, chega da escola dizendo ao pai que o professor comparou na sala de aula Che Guevara com São Francisco de Assis. Indignado, o advogado resolveu escrever uma carta aberta ao professor em protesto pelo ocorrido. Foi chamado pelos diretores da escola que alegaram não ser nada daquilo que estava pensando, entretanto, o advogado não se deu por vencido e divulgou a carta nos estacionamentos da escola, o que gerou uma série de controvérsias envolvendo alunos e familiares. Não satisfeito com a doutrina escolar, Miguel Nagib resolveu criar um canal online para denunciar abusos dos professores em sala de aula. Foi assim que nasceu em 2004 o Programa Escola Sem Partido, um site no qual o advogado não só postava reportagens e críticas sobre o tema, mas recomendava notificação judicial aos professores com práticas pedagógicas inapropriadas.

O projeto de Lei 7.180/2014 sobre o assunto, que tramita no Congresso Nacional, basicamente cerceia a liberdade do docente em sala de aula, limitando suas área de atuação como educador ao definir a afixação de cartazes nas escolas do ensino fundamental e médio com seis itens básicos sobre os deveres do professor, colocados estrategicamente nas salas de aula e locais de maior visibilidade, contrariando a própria Constituição Federal que já contempla tais deveres nas atribuições do docente. A liberdade de expressão claramente definida na CF, deixa claro o pluralismo de ideias sobre a “Doutrinação Política Ideológica” de tal forma que assuntos como religião, sexualidade e ideologia política, possam ser tratados em sala de aula com os alunos. Os seis itens citados com relação aos deveres do professor, são os seguintes:  

1 - O professor não se aproveitará da audiência cativa dos alunos para promover os seus próprios interesses, opiniões, concepções ou preferências ideológicas, religiosas, morais, políticas e partidárias.

2 – O professor não favorecerá nem prejudicará os alunos em razão de suas convicções políticas, ideológicas, morais ou religiosas, ou da falta delas.

3 – O professor não fará propaganda político-partidária em sala de aula nem incitará seus alunos a participar de manifestações, atos políticos e passeatas.

4 -  Ao tratar de questões políticas, sócio-culturais e econômicas, o professor apresentará aos alunos de forma justa – isto é, com a mesma profundidade e seriedade –, as principais versões, teorias, opiniões e perspectivas concorrentes a respeito.

5 – O professor respeitará o direito dos pais a que seus filhos recebam a educação moral que esteja de acordo com suas próprias convicções.  

6 – O professor não permitirá que os direitos assegurados nos itens anteriores sejam violados pela ação de terceiros dentro da sala de aula.

Embora muitos setores da vida acadêmica, tratem o assunto como censura às atribuições do docente, o programa evidencia a necessidade da visão correta do professor ao abordar em sala de aula tais assuntos, de tal forma a não evidenciar pontos de vista próprios e mal interpretados, induzindo o aluno a um entendimento inadequado do tema e contribuindo para deteriorar sua formação. O “Programa Escola Sem Mordaça”, lançado por entidades representativas dos trabalhadores da educação, articula um movimento por uma educação democrática, exatamente contrário ao especificado pelo Programa Escola Sem Partido.

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Geraldo Ferreira da Paixão
E-mail: geraldoferreiradapaixao@gmail.com

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