Tudo começa em 2003, quando a filha do advogado e
Procurador do Estado de São Paulo Miguel Nagib, chega da escola dizendo ao pai
que o professor comparou na sala de aula Che Guevara com São Francisco de
Assis. Indignado, o advogado resolveu escrever uma carta aberta ao professor em
protesto pelo ocorrido. Foi chamado pelos diretores da escola que alegaram não
ser nada daquilo que estava pensando, entretanto, o advogado não se deu por
vencido e divulgou a carta nos estacionamentos da escola, o que gerou uma série
de controvérsias envolvendo alunos e familiares. Não satisfeito com a doutrina
escolar, Miguel Nagib resolveu criar um canal online para denunciar abusos dos
professores em sala de aula. Foi assim que nasceu em 2004 o Programa Escola Sem
Partido, um site no qual o advogado não só postava reportagens e críticas sobre
o tema, mas recomendava notificação judicial aos professores com práticas
pedagógicas inapropriadas.
O projeto de Lei 7.180/2014 sobre o assunto, que
tramita no Congresso Nacional, basicamente cerceia a liberdade do docente em
sala de aula, limitando suas área de atuação como educador ao definir a afixação
de cartazes nas escolas do ensino fundamental e médio com seis itens básicos sobre
os deveres do professor, colocados estrategicamente nas salas de aula e locais
de maior visibilidade, contrariando a própria Constituição Federal que já
contempla tais deveres nas atribuições do docente. A liberdade de expressão claramente
definida na CF, deixa claro o pluralismo de ideias sobre a “Doutrinação
Política Ideológica” de tal forma que assuntos como religião, sexualidade e ideologia
política, possam ser tratados em sala de aula com os alunos. Os seis itens citados
com relação aos deveres do professor, são os seguintes:
1 - O professor não se aproveitará da audiência
cativa dos alunos para promover os seus próprios interesses, opiniões,
concepções ou preferências ideológicas, religiosas, morais, políticas e
partidárias.
2 – O professor não favorecerá nem prejudicará
os alunos em razão de suas convicções políticas, ideológicas, morais ou
religiosas, ou da falta delas.
3 – O professor não fará propaganda político-partidária
em sala de aula nem incitará seus alunos a participar de manifestações, atos
políticos e passeatas.
4 - Ao
tratar de questões políticas, sócio-culturais e econômicas, o professor
apresentará aos alunos de forma justa – isto é, com a mesma profundidade e
seriedade –, as principais versões, teorias, opiniões e perspectivas concorrentes
a respeito.
5 – O professor respeitará o direito dos pais
a que seus filhos recebam a educação moral que esteja de acordo com suas próprias
convicções.
6 – O professor não permitirá que os direitos
assegurados nos itens anteriores sejam violados pela ação de terceiros dentro
da sala de aula.
Embora muitos setores da vida acadêmica, tratem
o assunto como censura às atribuições do docente, o programa evidencia a
necessidade da visão correta do professor ao abordar em sala de aula tais
assuntos, de tal forma a não evidenciar pontos de vista próprios e mal
interpretados, induzindo o aluno a um entendimento inadequado do tema e contribuindo
para deteriorar sua formação. O “Programa Escola Sem Mordaça”, lançado por
entidades representativas dos trabalhadores da educação, articula um movimento
por uma educação democrática, exatamente contrário ao especificado pelo Programa
Escola Sem Partido.
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Geraldo
Ferreira da Paixão
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