terça-feira, 16 de julho de 2019

CADASTRO POSITIVO – VOÇÊ SABE PRÁ QUE SERVE?




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Muita gente ainda não sabe o que é o Cadastro Positivo e qual a sua finalidade. É utilizado em mais de 70 países com muito sucesso. Foi implantado oficialmente no Brasil a partir do dia nove deste mês e visa permitir que as empresas das quais somos clientes, isto é, àquelas que recorremos para pedir crédito etc., possam enxergar o nosso comportamento como pagador, mostrando todos os deslizes e acertos, ou seja, os compromissos que assumimos em dia e aqueles que não assumimos. Na verdade, é o contrário do que existe nos dias atuais, nos quais os credores só veem os compromissos que deixamos de cumprir, sem considerar as situações emergenciais ou imprevistas. Serão consideradas no Cadastro Positivo, por exemplo, as contas de luz, telefone, água, Tv a cabo, financiamentos e crediário.

O Cadastro Positivo é regulamentado pela Lei 12.414/11, pelo decreto 7.829/12 e pela Resolução do Conselho Monetário Nacional 4.172,/12, o Código de Defesa do Consumidor Lei 8.078/90 e Lei do “Habeas Data” Lei 9.507/97, também com dispositivos legais aplicáveis. A nova Lei garantirá ao consumidor mais abrangência no crédito, uma vez que a nota será atualizada com informações adicionais constantes, enviadas pelos credores. 

Com o Cadastro Positivo, as empresas poderão enxergar, por exemplo, que apesar de um deslize num compromisso não assumido em dia, muitos outros compromissos foram assumidos corretamente e isso provavelmente ajudará nas negociações com as instituições de crédito. Vale ressaltar ainda, que mesmo negativada no Serasa, a pessoa poderá se cadastrar no Cadastro Positivo, e dessa forma, as contas assumidas em dia serão consideradas numa eventual avaliação de crédito de forma mais completa e justa.  O Cadastro Positivo poderá gerar outros benefícios como a redução de juros e melhoria no score de credito do cliente.

Geraldo Ferreira da Paixão
E-mail: geraldoferreiradapaixao@gmail.com

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