O
ensino superior brasileiro passou por grandes mudanças a partir da Lei de
Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDBEN, instituída no governo de FHC
pela Lei 9.394/96 de 20/12/1996. Esta Lei, que estabeleceu os rumos da educação
nacional, definiu também, como não poderia deixar de ser, as diretrizes do
ensino superior no Brasil. Apesar da impropriedade prática nos tempos atuais,
uma vez que há grandes dificuldades de assimilação das diretrizes pelos
educadores, há também uma grande esperança por parte destes mesmos educadores,
que acreditam ser o conjunto de regras estabelecidas, o suporte técnico ideal
para colocar o ensino brasileiro, e em especial o ensino superior no lugar
devido.
A evolução do ensino superior
brasileiro pode ser contada em três estágios, a saber: o primeiro antecedeu ao
governo FHC. Este nível de ensino era até então, extremamente difícil de ser
alcançado pela maioria dos estudantes, especialmente pela classe mais
necessitada, que não dispunha de recursos e conhecimentos para acesso à
universidade. De uma forma geral, o país permanecia estagnado, com políticas
públicas sustentadas por uma Lei retrograda, mantida por uma elite governista
capaz de manter a burguesia predominante.
A partir de 1996, com o advento da Lei
de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDBEN, tivemos o que podemos
chamar de segundo estágio, no qual estabeleceu-se o aspecto mais importante e
relevante do ensino superior brasileiro – a proliferação das universidades
privadas. Com isso, a universidade tomou rumos diferentes, através do
crescimento deste seguimento da educação. A maioria de estudantes que não
consegue adentrar na universidade pública converge para a universidade privada.
Tais estudantes, normalmente advindos das escolas públicas, não detêm
quantidade e qualidade de conhecimentos suficientes para obterem classificação
nos vestibulares das universidades públicas. Assim, acabam por adentrar na
universidade privada para complementação de seus estudos. Por outro lado, o
acesso à universidade pública brasileira passou a atender um grupo restrito de
estudantes, egresso de escolas particulares de ensino médio com grau
qualitativo e quantitativo de conhecimentos superiores àqueles anteriormente
mencionados, de tal forma a permitir que os mesmos obtenham aproveitamento
satisfatório nos concursos vestibulares dessas universidades.
O terceiro e último estágio, não menos
importante que os anteriores, é a aplicação da Lei. A LDBEN impôs certas
regras, como a exigência mínima de 1/3 dos docentes com titulação acadêmica de
mestrado ou doutorado e a manutenção de mais 1/3 do quadro de docentes em
regime de tempo integral, ou seja, como efetivo. O Art. 57 da Lei é mais
incisivo: “Nas instituições públicas de educação superior, o professor ficará
obrigado ao mínimo de oito horas semanais de aula”. Isso mostra o rigor da Lei
e a forma como o governo pretende dar um novo gerenciamento para a educação
superior. Além disso, exige o envolvimento da universidade enquanto órgão
científico com a comunidade e a remodelação e/ou instalação de novos órgãos no
MEC para gerir o ensino brasileiro. Esta nova diretriz já pode ser vista nas
principais instituições de ensino superior, seja pública ou privada.
Enquanto educador percebe-se, todavia,
a existência de um problema sério nesta estrutura: a sociologia da educação. À
vista da LDBEN, parece um sonho que os educadores na prática, não conseguem
aplicar. É sabido, entretanto, o quanto tem evoluído o ensino superior no
Brasil, razão pela qual os educadores acreditam, botam fé mesmo, na aplicação
da nova Lei. Uma vez conhecidos e aprovados os caminhos pelos quais os docentes
devem trilhar para melhorar o ensino superior, compete ao governo e à sociedade
fiscalizar a aplicação desses conhecimentos, de tal forma a fortalecer a
consciência científica de todos que militam com responsabilidade na educação
brasileira.
Obs: Matéria publicada no Jornal Vale do Aço de jun/2007
Geraldo Ferreira da Paixão
Engenheiro e professor
e-mail: geraldoferreiradapaixao@gmail.com