Matéria publicada no Jorna Vale do Aço de set/2007
Em recente solenidade realizada no Palácio do Planalto, o
presidente da República Luiz Inácio Lula da silva disse referindo-se ao resgate
da escola pública brasileira que “O eixo indutor desse processo é o projeto de
reforma universitária que enviamos ao Congresso Nacional”. Passados 38 anos da
última reforma universitária, há uma expectativa muito grande da sociedade
brasileira em torno das alterações que o projeto de lei processará no âmbito da
educação superior. O pensamento do governo é criar um marco regula tório a
partir dessa reforma, com o intuito de estabelecer novos critérios e exigências
capazes de alterar o conceito de qualidade e democratizar o acesso ao ensino
universitário. O SIOPE – Sistema de Informações Sobre Orçamentos Públicos em
Educação, recentemente instituído pelo MEC permitirá aos gestores e à sociedade
em geral fiscalizar a aplicação dos recursos públicos destinados à educação e
entregues aos estados e municípios.
A escassez de recursos para a educação superior no Brasil
sempre foi um fator relevante, uma vez que, apesar dos investimentos se
situarem na média dos demais países, estes recursos não alcançam os objetivos
previstos. Na verdade, o sistema gerenciador desses recursos possui raízes
estruturais que emperram o gerenciamento e a sua captação. Assim como a média dos países, o Brasil gasta
cerca de 5% do PIB com educação. È preciso saber exatamente para onde está indo
esse dinheiro, ou melhor, que grupo de pessoas, ou que pessoas estão sendo
beneficiadas com a utilização deste recurso. Conforme previsto no projeto de
Lei da reforma universitária, serão destinados 75% do orçamento do MEC para a
educação superior nos próximos dez anos. Esperamos que tais recursos sejam aplicados
exclusivamente para o desenvolvimento da pesquisa e extensão nas universidades
brasileiras, melhorando a qualidade e permitindo o acesso aos menos favorecidos
ao ensino superior.
Por outro lado, o processo qualitativo
do ensino superior no Brasil, e de todo, o ensino brasileiro, vive um poom
extraordinário desde os anos 90, caracterizando-se pela velocidade com que
novos estabelecimentos de ensino superior são credenciados. O nº. de alunos
matriculados cresce ano após ano, saturando o mercado, que na verdade não
dispõe de demanda suficiente para acolher todos os profissionais graduados. Em
contrapartida, as universidades vêm buscando a “excelência” no ensino, de tal
forma a preparar melhor o aluno para este mercado. Com isso, muitas escolas
saíram do ostracismo e partiram em busca de novos horizontes, investindo em
laboratórios, projetos, contratação de professores mais qualificados,
propiciando uma melhora acentuada no nível de qualidade do ensino superior
brasileiro. Segundo o economista Gustavo Ioschpe, em seu livro “A Ignorância Custa
um Mundo”, enquanto tivermos uma educação péssima, o Brasil continuará
condenado ao atraso. Ele sugere a criação da Lei de Responsabilidade
Educacional, com mudanças na forma como o dinheiro para a educação seria
distribuído aos municípios – receberia mais quem tivesse melhor desempenho, não
o maior número de matriculados. Para o cientista, quando se compara o nível de
educação daqueles que estão em idade universitária no Brasil com os dos países
desenvolvidos, o nosso atraso é de várias ordens de grandeza. Tal situação
passa a ser preocupante, uma vez que, num curto espaço de tempo, nossa força de
trabalho não estará preparada para competir de igual para igual com este mundo.
Relativamente à qualidade, estão previstas no projeto alterações
significativas tanto no âmbito organizacional como no corpo docente. O ensino
superior será regido por um sistema no qual as instituições serão classificadas
como universidades, centros universitários e faculdades.
As universidades deverão ter 1/3 do seu quadro de docentes
em tempo integral ou dedicação exclusiva, a maioria titulada como mestres e
doutores. 50% do corpo docente devem constituir-se de mestres e doutores, sendo
que pelo menos metade destes têm que possuir a titulação de doutor. As universidades deverão ter ainda pelo menos
dezesseis cursos de graduação ou de pós-graduação stricto sensu, todos
reconhecidos e com avaliação positiva das instituições competentes, sendo, pelo
menos oito cursos de graduação, três de mestrado e um de doutorado.
Os centros universitários deverão ter 1/5 do seu quadro de
docentes em tempo integral ou dedicação exclusiva, a maioria titulada como
mestres e doutores. 1/3 do total de docentes devem possuir o titulo de mestres
e doutores e pelo menos 1/3 destes devem ser doutores. Os centros
universitários deverão oferecer pelo menos oito cursos de graduação devidamente
reconhecidos por instância competente.
Quanto às faculdades, estas devem possuir 1/5 do corpo
docentes com título de mestres e doutores.
Quanto ao MEC, este continuará responsável pelo
pré-credenciamento, credenciamento, renovação de credenciamento, alteração de
classificação das IES, autorização de funcionamento, reconhecimento e renovação
de reconhecimento de todas as instituições.
Geraldo Ferreira da Paixão
Engenheiro e professor
e-mail: geraldoferreiradapaixao@gmail.com