quarta-feira, 12 de abril de 2017

REFORMA UNIVERSITÁRIA – PARTE IV


 Matéria publicada no Jorna Vale do Aço de set/2007 

Em recente solenidade realizada no Palácio do Planalto, o presidente da República Luiz Inácio Lula da silva disse referindo-se ao resgate da escola pública brasileira que “O eixo indutor desse processo é o projeto de reforma universitária que enviamos ao Congresso Nacional”. Passados 38 anos da última reforma universitária, há uma expectativa muito grande da sociedade brasileira em torno das alterações que o projeto de lei processará no âmbito da educação superior. O pensamento do governo é criar um marco regula tório a partir dessa reforma, com o intuito de estabelecer novos critérios e exigências capazes de alterar o conceito de qualidade e democratizar o acesso ao ensino universitário. O SIOPE – Sistema de Informações Sobre Orçamentos Públicos em Educação, recentemente instituído pelo MEC permitirá aos gestores e à sociedade em geral fiscalizar a aplicação dos recursos públicos destinados à educação e entregues aos estados e municípios.
A escassez de recursos para a educação superior no Brasil sempre foi um fator relevante, uma vez que, apesar dos investimentos se situarem na média dos demais países, estes recursos não alcançam os objetivos previstos. Na verdade, o sistema gerenciador desses recursos possui raízes estruturais que emperram o gerenciamento e a sua captação.  Assim como a média dos países, o Brasil gasta cerca de 5% do PIB com educação. È preciso saber exatamente para onde está indo esse dinheiro, ou melhor, que grupo de pessoas, ou que pessoas estão sendo beneficiadas com a utilização deste recurso. Conforme previsto no projeto de Lei da reforma universitária, serão destinados 75% do orçamento do MEC para a educação superior nos próximos dez anos. Esperamos que tais recursos sejam aplicados exclusivamente para o desenvolvimento da pesquisa e extensão nas universidades brasileiras, melhorando a qualidade e permitindo o acesso aos menos favorecidos ao ensino superior.
Por outro lado, o processo qualitativo do ensino superior no Brasil, e de todo, o ensino brasileiro, vive um poom extraordinário desde os anos 90, caracterizando-se pela velocidade com que novos estabelecimentos de ensino superior são credenciados. O nº. de alunos matriculados cresce ano após ano, saturando o mercado, que na verdade não dispõe de demanda suficiente para acolher todos os profissionais graduados. Em contrapartida, as universidades vêm buscando a “excelência” no ensino, de tal forma a preparar melhor o aluno para este mercado. Com isso, muitas escolas saíram do ostracismo e partiram em busca de novos horizontes, investindo em laboratórios, projetos, contratação de professores mais qualificados, propiciando uma melhora acentuada no nível de qualidade do ensino superior brasileiro. Segundo o economista Gustavo Ioschpe, em seu livro “A Ignorância Custa um Mundo”, enquanto tivermos uma educação péssima, o Brasil continuará condenado ao atraso. Ele sugere a criação da Lei de Responsabilidade Educacional, com mudanças na forma como o dinheiro para a educação seria distribuído aos municípios – receberia mais quem tivesse melhor desempenho, não o maior número de matriculados. Para o cientista, quando se compara o nível de educação daqueles que estão em idade universitária no Brasil com os dos países desenvolvidos, o nosso atraso é de várias ordens de grandeza. Tal situação passa a ser preocupante, uma vez que, num curto espaço de tempo, nossa força de trabalho não estará preparada para competir de igual para igual com este mundo.
Relativamente à qualidade, estão previstas no projeto alterações significativas tanto no âmbito organizacional como no corpo docente. O ensino superior será regido por um sistema no qual as instituições serão classificadas como universidades, centros universitários e faculdades.
As universidades deverão ter 1/3 do seu quadro de docentes em tempo integral ou dedicação exclusiva, a maioria titulada como mestres e doutores. 50% do corpo docente devem constituir-se de mestres e doutores, sendo que pelo menos metade destes têm que possuir a titulação de doutor.  As universidades deverão ter ainda pelo menos dezesseis cursos de graduação ou de pós-graduação stricto sensu, todos reconhecidos e com avaliação positiva das instituições competentes, sendo, pelo menos oito cursos de graduação, três de mestrado e um de doutorado.
Os centros universitários deverão ter 1/5 do seu quadro de docentes em tempo integral ou dedicação exclusiva, a maioria titulada como mestres e doutores. 1/3 do total de docentes devem possuir o titulo de mestres e doutores e pelo menos 1/3 destes devem ser doutores. Os centros universitários deverão oferecer pelo menos oito cursos de graduação devidamente reconhecidos por instância competente.
Quanto às faculdades, estas devem possuir 1/5 do corpo docentes com título de mestres e doutores.
Quanto ao MEC, este continuará responsável pelo pré-credenciamento, credenciamento, renovação de credenciamento, alteração de classificação das IES, autorização de funcionamento, reconhecimento e renovação de reconhecimento de todas as instituições.

Geraldo Ferreira da Paixão
Engenheiro e professor
e-mail: geraldoferreiradapaixao@gmail.com


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