quarta-feira, 22 de março de 2017

ENSINO SUPERIOR BRASILEIRO - UMA BREVE ANÁLISE DA LEI

O ensino superior brasileiro passou por grandes mudanças a partir da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDBEN, instituída no governo de FHC pela Lei 9.394/96 de 20/12/1996. Esta Lei, que estabeleceu os rumos da educação nacional, definiu também, como não poderia deixar de ser, as diretrizes do ensino superior no Brasil. Apesar da impropriedade prática nos tempos atuais, uma vez que há grandes dificuldades de assimilação das diretrizes pelos educadores, há também uma grande esperança por parte destes mesmos educadores, que acreditam ser o conjunto de regras estabelecidas, o suporte técnico ideal para colocar o ensino brasileiro, e em especial o ensino superior no lugar devido.
A evolução do ensino superior brasileiro pode ser contada em três estágios, a saber: o primeiro antecedeu ao governo FHC. Este nível de ensino era até então, extremamente difícil de ser alcançado pela maioria dos estudantes, especialmente pela classe mais necessitada, que não dispunha de recursos e conhecimentos para acesso à universidade. De uma forma geral, o país permanecia estagnado, com políticas públicas sustentadas por uma Lei retrograda, mantida por uma elite governista capaz de manter a burguesia predominante.
A partir de 1996, com o advento da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDBEN, tivemos o que podemos chamar de segundo estágio, no qual estabeleceu-se o aspecto mais importante e relevante do ensino superior brasileiro – a proliferação das universidades privadas. Com isso, a universidade tomou rumos diferentes, através do crescimento deste seguimento da educação. A maioria de estudantes que não consegue adentrar na universidade pública converge para a universidade privada. Tais estudantes, normalmente advindos das escolas públicas, não detêm quantidade e qualidade de conhecimentos suficientes para obterem classificação nos vestibulares das universidades públicas. Assim, acabam por adentrar na universidade privada para complementação de seus estudos. Por outro lado, o acesso à universidade pública brasileira passou a atender um grupo restrito de estudantes, egresso de escolas particulares de ensino médio com grau qualitativo e quantitativo de conhecimentos superiores àqueles anteriormente mencionados, de tal forma a permitir que os mesmos obtenham aproveitamento satisfatório nos concursos vestibulares dessas universidades.
O terceiro e último estágio, não menos importante que os anteriores, é a aplicação da Lei. A LDBEN impôs certas regras, como a exigência mínima de 1/3 dos docentes com titulação acadêmica de mestrado ou doutorado e a manutenção de mais 1/3 do quadro de docentes em regime de tempo integral, ou seja, como efetivo. O Art. 57 da Lei é mais incisivo: “Nas instituições públicas de educação superior, o professor ficará obrigado ao mínimo de oito horas semanais de aula”. Isso mostra o rigor da Lei e a forma como o governo pretende dar um novo gerenciamento para a educação superior. Além disso, exige o envolvimento da universidade enquanto órgão científico com a comunidade e a remodelação e/ou instalação de novos órgãos no MEC para gerir o ensino brasileiro. Esta nova diretriz já pode ser vista nas principais instituições de ensino superior, seja pública ou privada.

Enquanto educador percebe-se, todavia, a existência de um problema sério nesta estrutura: a sociologia da educação. À vista da LDBEN, parece um sonho que os educadores na prática, não conseguem aplicar. É sabido, entretanto, o quanto tem evoluído o ensino superior no Brasil, razão pela qual os educadores acreditam, botam fé mesmo, na aplicação da nova Lei. Uma vez conhecidos e aprovados os caminhos pelos quais os docentes devem trilhar para melhorar o ensino superior, compete ao governo e à sociedade fiscalizar a aplicação desses conhecimentos, de tal forma a fortalecer a consciência científica de todos que militam com responsabilidade na educação brasileira.

Obs: Matéria publicada no Jornal Vale do Aço de jun/2007

Geraldo Ferreira da Paixão
Engenheiro e professor 
e-mail: geraldoferreiradapaixao@gmail.com

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